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Texto do artigo · p. 29 Logistic Nacianal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por actas da assembleia geral datadas de cinco e vinte oito de Maio de dois mil e vinte, da Sociedade Logistic Nacianal, Limitada, devidamente registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, matriculada sob n.º 1004212240, deliberaram a alteração dos estatutos da sociedade na parte referente a administração e objecto social, passando esta a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 ..........................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Transporte terrestre, ferroviario e marítimo incluindo mercadoria; b)Venda de viaturas, todos acessorios incuindo motores de viaturas, trailere;
Número ou marcador · p. 29 c) lubrificantes, combustiveis e seus derivados;
Número ou marcador · p. 29 d) Despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 29 e) Exploração, concessão e extracção de productos florestais (abate, transporte, serragem de material lenhos, extracção, secagem, fabrico de carvão, processamento de madeira ou qualquer outra que a evolução técnica venha a indicar); e
Número ou marcador · p. 29 f) Serviços de limpeza, incluindo recolha e transporte de residuos solidos, importação de produtos e equipamento de limpeza.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, inclusive pesquisa, industrialização, compra e venda, prestação de serviços de qualquer natureza, desde que devidamente licenciada.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá adquirir e gerir participações noutras sociedades, independentimento do seu objecto social, associações empresáriais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações, sob qualquer formas permitida por lei, bem como exercer quaisquer actividades que resultam de tais empreendimentos ou participações sociais.
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem juridica interna ou internacional, será exercida por senhor Ihab Nabeel Wajeeh Bustami na qualidade de sócio, com plenos poderes legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 29 Com esta alteração fica igualmente alterado o artigo primeiro referente a denominação, quinto dos estatutos da sociedade referente à capital social e sexto referente a administração.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Logistic Nacianal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas da assembleia geral datadas de cinco e vinte oito de Maio de dois mil e vinte, da Sociedade Logistic Nacianal, Limitada, devidamente registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, matriculada sob n.º 1004212240, deliberaram a alteração dos estatutos da sociedade na parte referente a administração e objecto social, passando esta a ter a seguinte e nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 29: ..........................................................
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  6. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  7. Número ou marcador, página 29: a) Transporte terrestre, ferroviario e marítimo incluindo mercadoria; b)Venda de viaturas, todos acessorios incuindo motores de viaturas, trailere;
  8. Número ou marcador, página 29: c) lubrificantes, combustiveis e seus derivados;
  9. Número ou marcador, página 29: d) Despacho aduaneiro;
  10. Número ou marcador, página 29: e) Exploração, concessão e extracção de productos florestais (abate, transporte, serragem de material lenhos, extracção, secagem, fabrico de carvão, processamento de madeira ou qualquer outra que a evolução técnica venha a indicar); e
  11. Número ou marcador, página 29: f) Serviços de limpeza, incluindo recolha e transporte de residuos solidos, importação de produtos e equipamento de limpeza.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, inclusive pesquisa, industrialização, compra e venda, prestação de serviços de qualquer natureza, desde que devidamente licenciada.
  13. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir e gerir participações noutras sociedades, independentimento do seu objecto social, associações empresáriais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações, sob qualquer formas permitida por lei, bem como exercer quaisquer actividades que resultam de tais empreendimentos ou participações sociais.
  14. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e vinculação)
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem juridica interna ou internacional, será exercida por senhor Ihab Nabeel Wajeeh Bustami na qualidade de sócio, com plenos poderes legais para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 29: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  20. Texto do artigo, página 29: Com esta alteração fica igualmente alterado o artigo primeiro referente a denominação, quinto dos estatutos da sociedade referente à capital social e sexto referente a administração.
  21. Texto do artigo, página 29: Maputo, Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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