Maximo’s Enginheiros, Limitada

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Maximo’s Enginheiros, Limitada

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Texto do artigo · p. 29 Maximo’s Enginheiros, Limitada
Texto do artigo · p. 29 da sociedade Maximo’s Enginheiros, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, foi matriculada na conservatória sob NUEL 101068366, do Registos das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Maximo’s Enginheiros, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade foi criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no país.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Avenida da Liberdade, bairro 1 de Maio, cidade de Quelimane, podendo por deliberação dos sócios, em assembleia geral deslocar-se a sua sede, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto fornecimento de bens e prestação de serviços, tais como: Consultoria, execução, fiscalização e desenho em construção civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal e ainda, a sociedade abre espaço para desenvolver outras actividades desde que para tal exista licença ou autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente a socio único: Francisco José Francisco Zondo com 250.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou duas vezes mais, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Francisco José Francisco Zondo, podendo nomear mandatário, quando e se for necessário,
Texto do artigo · p. 30 o mesmo obrigando a sociedade por sua assinatura, podendo conferir-se poderes a um procurador.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Para os casos omissos neste presente estatuto poderá ser regulado segundo os princípios da Lei Comercial e as demais legislações aplicáveis ou por outra os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Quelimane, 18 de Maio de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Maximo’s Enginheiros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: da sociedade Maximo’s Enginheiros, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, foi matriculada na conservatória sob NUEL 101068366, do Registos das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: Denominação
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Maximo’s Enginheiros, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: Duração
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade foi criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no país.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Liberdade, bairro 1 de Maio, cidade de Quelimane, podendo por deliberação dos sócios, em assembleia geral deslocar-se a sua sede, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto fornecimento de bens e prestação de serviços, tais como: Consultoria, execução, fiscalização e desenho em construção civil.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal e ainda, a sociedade abre espaço para desenvolver outras actividades desde que para tal exista licença ou autorização para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente a socio único: Francisco José Francisco Zondo com 250.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou duas vezes mais, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  22. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Francisco José Francisco Zondo, podendo nomear mandatário, quando e se for necessário,
  23. Texto do artigo, página 30: o mesmo obrigando a sociedade por sua assinatura, podendo conferir-se poderes a um procurador.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  27. Texto do artigo, página 30: Para os casos omissos neste presente estatuto poderá ser regulado segundo os princípios da Lei Comercial e as demais legislações aplicáveis ou por outra os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 30: Quelimane, 18 de Maio de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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