Residencial Morgado & Filhos, Limitada
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- Texto do artigo, página 30: Residencial Morgado & Filhos, Limitada
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, província da Zambézia podendo por deliberação dos sócios transferi-la para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto: Exploração de um empreendimento turístico de alojamento.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares do objecto social desde que obtenham autorização.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a soma de 5 (cinco) quotas sendo:
- Número ou marcador, página 31: a) Dinamene Vanda Alexandre de Verde Leão, com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Heliodoro Alexandre de Verde Leão, com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 31: c) Isolde Imaculada Alexandre de Verde Leão, com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 31: d) Álvaro Manuel de Verde Leão, com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 31: e) Morgado Alexandre de Verde Leão, com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para apresentação e apreciação e modificação do balanço e contas do extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedências mínima de 30 (trinta) dias podendo se reduzir para 15 (quinze) dias para assembleia geral extraordinário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 31: A administração dos negócios da sociedade será efectuada pela representante Heliodoro Alexandre de Verde Leão em representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Para todo o omisso observa-se as disposições aplicáveis na lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Quelimane, 19 de Maio de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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