RM – Residencial Manica, Limitada
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- Texto do artigo, página 31: RM – Residencial Manica, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios, pela acta da assembleia geral extraordinária realizada as oito horas do dia catorze de maio de dois mil e vinte, na sua sede, bairro vinte e cinco de Setembro, distrito de Manica, província com o mesmo nome, com a representação de cem por cento dos sócios, os mesmos decidiram e aprovaram a cessão parcial de quotas pertencente a sócia Aissa Alibhai Gonçalves, subscrita e integralmente realizada em dinheiro à favor dos demais sócios desta sociedade, tendo como consequência a alteração do pacto social.
- Texto do artigo, página 31: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigos quarto referente ao capital social, passando a ter a seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 31: ...........................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota detida pela sócia Aissa Alibhai Gonçalves, no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota detida pela sócia Alliyah Ibrahimo Gonçalves, no valor de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, representado pelo senhor Acácio Botão Fernandes Gonçalves, no âmbito do exercício do poder parental;
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota detida pelo sócio Al Faed Ibrahimo Gonçalves, no valor de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do
- Texto do artigo, página 32: capital social, representado pelo senhor Acácio Botão Fernandes Gonçalves, no âmbito do exercício do poder parental;
- Número ou marcador, página 32: d) Uma quota detida pela sócia Ayana Ibrahimo Gonçalves, no valor de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, representado pelo senhor Acácio Botão Fernandes Gonçalves, no âmbito do exercício do poder parental.
- Texto do artigo, página 32: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
- Texto do artigo, página 32: de Manica, catorze de Maio de Julho de dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
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