RM – Residencial Manica, Limitada

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Texto do artigo · p. 31 RM – Residencial Manica, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios, pela acta da assembleia geral extraordinária realizada as oito horas do dia catorze de maio de dois mil e vinte, na sua sede, bairro vinte e cinco de Setembro, distrito de Manica, província com o mesmo nome, com a representação de cem por cento dos sócios, os mesmos decidiram e aprovaram a cessão parcial de quotas pertencente a sócia Aissa Alibhai Gonçalves, subscrita e integralmente realizada em dinheiro à favor dos demais sócios desta sociedade, tendo como consequência a alteração do pacto social.
Texto do artigo · p. 31 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigos quarto referente ao capital social, passando a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 31 ...........................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota detida pela sócia Aissa Alibhai Gonçalves, no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota detida pela sócia Alliyah Ibrahimo Gonçalves, no valor de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, representado pelo senhor Acácio Botão Fernandes Gonçalves, no âmbito do exercício do poder parental;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota detida pelo sócio Al Faed Ibrahimo Gonçalves, no valor de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do
Texto do artigo · p. 32 capital social, representado pelo senhor Acácio Botão Fernandes Gonçalves, no âmbito do exercício do poder parental;
Número ou marcador · p. 32 d) Uma quota detida pela sócia Ayana Ibrahimo Gonçalves, no valor de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, representado pelo senhor Acácio Botão Fernandes Gonçalves, no âmbito do exercício do poder parental.
Texto do artigo · p. 32 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 32 de Manica, catorze de Maio de Julho de dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: RM – Residencial Manica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios, pela acta da assembleia geral extraordinária realizada as oito horas do dia catorze de maio de dois mil e vinte, na sua sede, bairro vinte e cinco de Setembro, distrito de Manica, província com o mesmo nome, com a representação de cem por cento dos sócios, os mesmos decidiram e aprovaram a cessão parcial de quotas pertencente a sócia Aissa Alibhai Gonçalves, subscrita e integralmente realizada em dinheiro à favor dos demais sócios desta sociedade, tendo como consequência a alteração do pacto social.
  3. Texto do artigo, página 31: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigos quarto referente ao capital social, passando a ter a seguinte redacção.
  4. Texto do artigo, página 31: ...........................................................
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota detida pela sócia Aissa Alibhai Gonçalves, no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
  8. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota detida pela sócia Alliyah Ibrahimo Gonçalves, no valor de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, representado pelo senhor Acácio Botão Fernandes Gonçalves, no âmbito do exercício do poder parental;
  9. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota detida pelo sócio Al Faed Ibrahimo Gonçalves, no valor de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do
  10. Texto do artigo, página 32: capital social, representado pelo senhor Acácio Botão Fernandes Gonçalves, no âmbito do exercício do poder parental;
  11. Número ou marcador, página 32: d) Uma quota detida pela sócia Ayana Ibrahimo Gonçalves, no valor de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, representado pelo senhor Acácio Botão Fernandes Gonçalves, no âmbito do exercício do poder parental.
  12. Texto do artigo, página 32: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  13. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
  14. Texto do artigo, página 32: de Manica, catorze de Maio de Julho de dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
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