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Texto do artigo · p. 10 Ferragem Aurora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101624684, uma entidade denominada Ferragem Aurora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Edma Aurora Zeferino Macamo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110501648751M, emitido a 23 de Maio de 2019, válido até 22 de Maio de 2024, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 8, casa n.º 15, cidade de Maputo. É celebrado de boa-fé o presente contrato de sociedade, que todos aceitam e se obrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Ferragem Aurora – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita no bairro Agostinho Neto, quarteirão 8, n.º 1, província de Maputo, Marracuene, Michafutene.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante simples decisão da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral poderá decidir também abertura de sucursais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda de material de canalização;
Número ou marcador · p. 10 c) Venda e montagem de termo acumulador solar;
Número ou marcador · p. 10 d) Transporte de material de construção;
Número ou marcador · p. 10 e) Importação e exportação de mercadorias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de 1 (uma) e única quota, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Edma Aurora Zeferino Macamo.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 10 Por decisão da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado tantas vezes quantas forem necessárias.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que a assembleia geral para o efeito decida.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela sócia Edma Aurora Zeferino Macamo, desde já nomeada presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica abrigada pela assinatura da única ou outra disposição que a assembleia geral venha a deliberar.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, a sociedade não se dissolverá, devendo o seu lugar ser ocupado por um herdeiro que o conselho de família venha a indicar.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedades aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 29 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Ferragem Aurora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101624684, uma entidade denominada Ferragem Aurora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Edma Aurora Zeferino Macamo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110501648751M, emitido a 23 de Maio de 2019, válido até 22 de Maio de 2024, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 8, casa n.º 15, cidade de Maputo. É celebrado de boa-fé o presente contrato de sociedade, que todos aceitam e se obrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
  4. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Aurora – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita no bairro Agostinho Neto, quarteirão 8, n.º 1, província de Maputo, Marracuene, Michafutene.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples decisão da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral poderá decidir também abertura de sucursais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 10: a) Venda de material de construção;
  16. Número ou marcador, página 10: b) Venda de material de canalização;
  17. Número ou marcador, página 10: c) Venda e montagem de termo acumulador solar;
  18. Número ou marcador, página 10: d) Transporte de material de construção;
  19. Número ou marcador, página 10: e) Importação e exportação de mercadorias.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  22. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de 1 (uma) e única quota, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Edma Aurora Zeferino Macamo.
  24. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social)
  26. Texto do artigo, página 10: Por decisão da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado tantas vezes quantas forem necessárias.
  27. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 10: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que a assembleia geral para o efeito decida.
  30. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SÉTIMA
  31. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela sócia Edma Aurora Zeferino Macamo, desde já nomeada presidente do conselho de administração.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica abrigada pela assinatura da única ou outra disposição que a assembleia geral venha a deliberar.
  34. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA OITAVA
  35. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  36. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, a sociedade não se dissolverá, devendo o seu lugar ser ocupado por um herdeiro que o conselho de família venha a indicar.
  37. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA NONA
  38. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedades aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
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