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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: GEAA Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105001715, uma entidade denominada GEAA Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Edgar Tina Almeida Abujate, solteiro, maior, natural da cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, residente na cidade de Pemba, portador de Bilhete de Identidade Civil n.º 020104067060B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, a 30 de Abril de 2018. Constitui uma sociedade por quota, que se
- Texto do artigo, página 11: rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede legal, objecto social e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e forma)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de GEAA Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede legal)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na província de Cabo Delgado, cidade da Pemba, podendo, por
- Texto do artigo, página 11: deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O objeto principal da sociedade é comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares.
- Número ou marcador, página 11: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objeto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e correspondente à soma de uma quota assim distribuída: Edgar Tina Almeida Abujate, com uma quota de 100% do capital social, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo director-geral Edgar Tina Almeida Abujate.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O director-geral pode, em caso de sua ausência ou quando qualquer motivo esteja impedido de exercer efetivamente as funções do seu cargo, substabelecer noutro ou terceiros por ele escolhido, para os exercícios de suas funções.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao director-geral representar, em juízo ou fora dele. À falta ou impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas pro
- Texto do artigo, página 11: outro sócio ou terceiros nomeado para o fim ou substabelecer ao advogado.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das alterações ao contrato
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Alterações ao contrato)
- Texto do artigo, página 11: As alterações a este contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só serão deliberadas por gerentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito retractivo do contrato e apenas nas relações entre gerente e se alteração envolver o aumento de prestações impostos pelo contrato aos gerentes, esse aumento é ineficaz para os gerentes que nele não tenham consentido.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre a sociedade unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 29 de Maio de 2023. —
- Texto do artigo, página 11: O Conservador, Ilegível.
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