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Texto do artigo · p. 11 GEAA Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105001715, uma entidade denominada GEAA Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Edgar Tina Almeida Abujate, solteiro, maior, natural da cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, residente na cidade de Pemba, portador de Bilhete de Identidade Civil n.º 020104067060B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, a 30 de Abril de 2018. Constitui uma sociedade por quota, que se
Texto do artigo · p. 11 rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede legal, objecto social e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e forma)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de GEAA Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na província de Cabo Delgado, cidade da Pemba, podendo, por
Texto do artigo · p. 11 deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O objeto principal da sociedade é comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares.
Número ou marcador · p. 11 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objeto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e correspondente à soma de uma quota assim distribuída: Edgar Tina Almeida Abujate, com uma quota de 100% do capital social, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo director-geral Edgar Tina Almeida Abujate.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O director-geral pode, em caso de sua ausência ou quando qualquer motivo esteja impedido de exercer efetivamente as funções do seu cargo, substabelecer noutro ou terceiros por ele escolhido, para os exercícios de suas funções.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao director-geral representar, em juízo ou fora dele. À falta ou impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas pro
Texto do artigo · p. 11 outro sócio ou terceiros nomeado para o fim ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das alterações ao contrato
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Alterações ao contrato)
Texto do artigo · p. 11 As alterações a este contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só serão deliberadas por gerentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito retractivo do contrato e apenas nas relações entre gerente e se alteração envolver o aumento de prestações impostos pelo contrato aos gerentes, esse aumento é ineficaz para os gerentes que nele não tenham consentido.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre a sociedade unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 29 de Maio de 2023. —
Texto do artigo · p. 11 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: GEAA Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105001715, uma entidade denominada GEAA Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Edgar Tina Almeida Abujate, solteiro, maior, natural da cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, residente na cidade de Pemba, portador de Bilhete de Identidade Civil n.º 020104067060B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, a 30 de Abril de 2018. Constitui uma sociedade por quota, que se
  4. Texto do artigo, página 11: rege pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede legal, objecto social e duração da sociedade
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação e forma)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de GEAA Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Sede legal)
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na província de Cabo Delgado, cidade da Pemba, podendo, por
  12. Texto do artigo, página 11: deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) O objeto principal da sociedade é comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares.
  17. Número ou marcador, página 11: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objeto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Capital social e quotas)
  24. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e correspondente à soma de uma quota assim distribuída: Edgar Tina Almeida Abujate, com uma quota de 100% do capital social, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  26. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo director-geral Edgar Tina Almeida Abujate.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) O director-geral pode, em caso de sua ausência ou quando qualquer motivo esteja impedido de exercer efetivamente as funções do seu cargo, substabelecer noutro ou terceiros por ele escolhido, para os exercícios de suas funções.
  31. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao director-geral representar, em juízo ou fora dele. À falta ou impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas pro
  32. Texto do artigo, página 11: outro sócio ou terceiros nomeado para o fim ou substabelecer ao advogado.
  33. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do director-geral.
  34. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das alterações ao contrato
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 11: (Alterações ao contrato)
  37. Texto do artigo, página 11: As alterações a este contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só serão deliberadas por gerentes.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 11: Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito retractivo do contrato e apenas nas relações entre gerente e se alteração envolver o aumento de prestações impostos pelo contrato aos gerentes, esse aumento é ineficaz para os gerentes que nele não tenham consentido.
  40. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos casos omissos
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 11: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre a sociedade unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  44. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 29 de Maio de 2023. —
  45. Texto do artigo, página 11: O Conservador, Ilegível.
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