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- Texto do artigo, página 11: Hilcrest International School – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de maio de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100736985, uma sociedade denominada Hilcrest International School – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Evonne Thabo Mbewe, de nacionalidade zimbabueana, nascida a 19 de Junho de 1976, residente no bairro de Malhampsene, Village, casa n.º 55, Maputo, Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104891629F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 10 de março de 2030. Resolve constituir a sociedade Hilcrest International School – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas
- Texto do artigo, página 12: cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária em Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Hilcrest International SchooL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede em Condomínio Malhampsene Village, casa n.º 55.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços na área de educação;
- Número ou marcador, página 12: b) Formação contínua, em geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Implementação e gestão de processos e programas de educação por conta de outrem e por conta própria;
- Número ou marcador, página 12: d) Promoção de ensino.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 1 (uma) única quota, representando 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Evonne Thabo Mbewe.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 12: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que o sócio
- Texto do artigo, página 12: assim o decida, até ao limite correspondente a trinta vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas é livre. Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros
- Texto do artigo, página 12: depende da decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 12: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 12: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar sobre a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Três) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Texto do artigo, página 12: Dependem de decisão do sócio os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 12: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 12: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 12: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 12: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 12: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pelo sócio unitário por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração da senhora Evonne Thabo Mbewe, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois gerentes, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 12: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
- Texto do artigo, página 12: da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão do sócio unitário.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei de onze de Abril de mil, novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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