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Texto do artigo · p. 11 Hilcrest International School – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de maio de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100736985, uma sociedade denominada Hilcrest International School – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Evonne Thabo Mbewe, de nacionalidade zimbabueana, nascida a 19 de Junho de 1976, residente no bairro de Malhampsene, Village, casa n.º 55, Maputo, Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104891629F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 10 de março de 2030. Resolve constituir a sociedade Hilcrest International School – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas
Texto do artigo · p. 12 cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Hilcrest International SchooL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede em Condomínio Malhampsene Village, casa n.º 55.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços na área de educação;
Número ou marcador · p. 12 b) Formação contínua, em geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Implementação e gestão de processos e programas de educação por conta de outrem e por conta própria;
Número ou marcador · p. 12 d) Promoção de ensino.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 1 (uma) única quota, representando 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Evonne Thabo Mbewe.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que o sócio
Texto do artigo · p. 12 assim o decida, até ao limite correspondente a trinta vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas é livre. Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros
Texto do artigo · p. 12 depende da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 12 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 12 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar sobre a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Três) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 Dependem de decisão do sócio os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 12 a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 12 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 12 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 12 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 12 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pelo sócio unitário por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração da senhora Evonne Thabo Mbewe, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois gerentes, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 12 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 12 da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão do sócio unitário.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei de onze de Abril de mil, novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 29 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Hilcrest International School – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de maio de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100736985, uma sociedade denominada Hilcrest International School – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Evonne Thabo Mbewe, de nacionalidade zimbabueana, nascida a 19 de Junho de 1976, residente no bairro de Malhampsene, Village, casa n.º 55, Maputo, Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104891629F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 10 de março de 2030. Resolve constituir a sociedade Hilcrest International School – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas
  4. Texto do artigo, página 12: cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária em Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Hilcrest International SchooL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  9. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede em Condomínio Malhampsene Village, casa n.º 55.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  13. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços na área de educação;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Formação contínua, em geral;
  18. Número ou marcador, página 12: c) Implementação e gestão de processos e programas de educação por conta de outrem e por conta própria;
  19. Número ou marcador, página 12: d) Promoção de ensino.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  23. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 1 (uma) única quota, representando 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Evonne Thabo Mbewe.
  25. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  26. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 12: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que o sócio
  28. Texto do artigo, página 12: assim o decida, até ao limite correspondente a trinta vezes o capital social.
  29. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  30. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas é livre. Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros
  32. Texto do artigo, página 12: depende da decisão do sócio.
  33. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  34. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  35. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 12: a) Acordo com o respectivo titular;
  37. Número ou marcador, página 12: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  38. Número ou marcador, página 12: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar sobre a redução do capital social.
  40. Número ou marcador, página 12: Três) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  41. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
  42. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  43. Texto do artigo, página 12: Dependem de decisão do sócio os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  44. Número ou marcador, página 12: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
  45. Número ou marcador, página 12: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  46. Número ou marcador, página 12: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  47. Número ou marcador, página 12: d) Alteração do contrato de sociedade;
  48. Número ou marcador, página 12: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 12: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
  50. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
  51. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pelo sócio unitário por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
  53. Número ou marcador, página 12: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração da senhora Evonne Thabo Mbewe, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  54. Número ou marcador, página 12: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  55. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois gerentes, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
  56. Número ou marcador, página 12: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  57. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA
  58. Texto do artigo, página 12: (Exercício, contas e resultados)
  59. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  60. Texto do artigo, página 12: da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão do sócio unitário.
  61. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  62. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  63. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  64. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  65. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  66. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei de onze de Abril de mil, novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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