Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Jampur Mozambique Agro Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003716, uma entidade denominada Jampur Mozambique Agro Industries, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro:Jampur Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 247, 3.º andar, porta 6, cidade de Maputo, com o NUIT 401034994 e NUEL101183971, representado neste acto por Mohammad Shafiq na qualidade de administrador com poderes para o efeito;
Texto do artigo · p. 19 Segundo: FNDS Investimentos, S.A., com sede na Avenida Vladimir Lenine n.176 4.º andar, n.° 21, cidade de Maputo, com o NUIT 40078884 e NUEL 100842904, representado neste acto por Jahir Adamo e Nilton Cuinhane na qualidade de presidente da comissão executiva e administrador finaceiro respectivamente e com poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Jampur Mozambique Agro Industries, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 247, 3.º andar, porta 6, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, sucursais ou quaisquer formas de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) O desenvolvimento de actividades agrícolas e pecuárias e agroprocessamento;
Número ou marcador · p. 19 b) Produção, importação e exportação, comercialização e distribuição de sementes;
Número ou marcador · p. 19 c) Produção e transformação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 19 d) Produção e comercialização de aves de corte, reprodutores e pintos do dia;
Número ou marcador · p. 19 e) Importação e exportação de produtos agrícolas e pecuária;
Número ou marcador · p. 19 f) Produção de fertilizantes, pesticidas e ração;
Número ou marcador · p. 19 g) Fornecimento de equipamento, maquinaria e insumos agrícola;
Número ou marcador · p. 19 h) Comércio geral, grossista e retalhista, agente comercial, intermediário, representações de produtos agrários e animais;
Número ou marcador · p. 19 i) Investimentos, actividades de pesquisa e desenvolvimento na área agrária e pecuária.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para o efeito as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que possam contribuir para a prossecução do seu objecto social, assim como adquirir e subscrever participações em sociedades independentemente do seu objecto social, ou integrar ou associar-se com outras entidades jurídicas, sob qualquer forma legal, para, nomeadamente, formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou agrupamentos de interesse económico.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a Jampur Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao FNDS Investimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Poderão os sócios fazer a sociedade os suprimentos sociais de que esta carece nas condições que acordam em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 20 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 20 Sete) As deliberações das assembleias gerais sobre o aumento do capital serão tomadas por unanimidade onde qualquer um dos sócios, poderá subscrever o aumento deliberado, sendo que a realização do capital será nos termos previstos na lei além da possibilidade de realizar com parte dos dividendos futuros, que não deverá exceder 50% dos mesmos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é representada e gerida por três administradores, cuja duração dos mandatos é de quatro anos, podendo ser renovado, devendo dois serem indicados pelo socio Jampur Mozambique – Sociedade
Texto do artigo · p. 20 Unipessoal, Limitada e um pelo sócio FNDS Investimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura de pelo menos dois administradores, sendo que em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 20 Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 20 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 20 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 20 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 29 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Jampur Mozambique Agro Industries, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003716, uma entidade denominada Jampur Mozambique Agro Industries, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro:Jampur Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 247, 3.º andar, porta 6, cidade de Maputo, com o NUIT 401034994 e NUEL101183971, representado neste acto por Mohammad Shafiq na qualidade de administrador com poderes para o efeito;
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo: FNDS Investimentos, S.A., com sede na Avenida Vladimir Lenine n.176 4.º andar, n.° 21, cidade de Maputo, com o NUIT 40078884 e NUEL 100842904, representado neste acto por Jahir Adamo e Nilton Cuinhane na qualidade de presidente da comissão executiva e administrador finaceiro respectivamente e com poderes para o efeito.
  6. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Jampur Mozambique Agro Industries, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 247, 3.º andar, porta 6, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, sucursais ou quaisquer formas de representação.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 19: a) O desenvolvimento de actividades agrícolas e pecuárias e agroprocessamento;
  18. Número ou marcador, página 19: b) Produção, importação e exportação, comercialização e distribuição de sementes;
  19. Número ou marcador, página 19: c) Produção e transformação de produtos agrícolas;
  20. Número ou marcador, página 19: d) Produção e comercialização de aves de corte, reprodutores e pintos do dia;
  21. Número ou marcador, página 19: e) Importação e exportação de produtos agrícolas e pecuária;
  22. Número ou marcador, página 19: f) Produção de fertilizantes, pesticidas e ração;
  23. Número ou marcador, página 19: g) Fornecimento de equipamento, maquinaria e insumos agrícola;
  24. Número ou marcador, página 19: h) Comércio geral, grossista e retalhista, agente comercial, intermediário, representações de produtos agrários e animais;
  25. Número ou marcador, página 19: i) Investimentos, actividades de pesquisa e desenvolvimento na área agrária e pecuária.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para o efeito as necessárias autorizações.
  27. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que possam contribuir para a prossecução do seu objecto social, assim como adquirir e subscrever participações em sociedades independentemente do seu objecto social, ou integrar ou associar-se com outras entidades jurídicas, sob qualquer forma legal, para, nomeadamente, formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou agrupamentos de interesse económico.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a Jampur Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  32. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao FNDS Investimentos, S.A.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  35. Texto do artigo, página 19: Poderão os sócios fazer a sociedade os suprimentos sociais de que esta carece nas condições que acordam em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  39. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  40. Número ou marcador, página 20: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  44. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  45. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  46. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  47. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 20: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  49. Número ou marcador, página 20: Sete) As deliberações das assembleias gerais sobre o aumento do capital serão tomadas por unanimidade onde qualquer um dos sócios, poderá subscrever o aumento deliberado, sendo que a realização do capital será nos termos previstos na lei além da possibilidade de realizar com parte dos dividendos futuros, que não deverá exceder 50% dos mesmos.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é representada e gerida por três administradores, cuja duração dos mandatos é de quatro anos, podendo ser renovado, devendo dois serem indicados pelo socio Jampur Mozambique – Sociedade
  53. Texto do artigo, página 20: Unipessoal, Limitada e um pelo sócio FNDS Investimentos, S.A.
  54. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura de pelo menos dois administradores, sendo que em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
  55. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 20: (Competências da administração)
  57. Texto do artigo, página 20: Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 20: (Balanço e distribuição de resultados)
  60. Número ou marcador, página 20: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  61. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  62. Número ou marcador, página 20: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  63. Número ou marcador, página 20: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  64. Número ou marcador, página 20: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  66. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.