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Texto do artigo · p. 20 Lowveld Cooling & Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002824, uma entidade
Texto do artigo · p. 20 denominada Lowveld Cooling & Engineering, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Vernon Ewald Esselen, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00286290, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul, residente na rua da Mozal n.° 687, bairro Beluluane, Matola – Rio, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Ravindhra Bala, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05860054, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul, residente na rua da Mozal n.° 687, bairro Beluluane, Matola – Rio, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação de Lowveld Cooling & Engineering, Limitada. A sociedade é por tempo indeterminado e, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede e escritórios na rua da Mozal n.° 687, bairro Beluluane, Matola – Rio, província de Maputo, e por deliliberação da assembleia geral, poderá, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda, reparação e manutenção de refrigeração de transportes;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda, reparação e manutenção de refrigeração comercial e industrial; c)Reparação e manutenção de carroçarias frigoríficas isoladas;
Número ou marcador · p. 20 d) Venda, reparação e manutenção de plataformas elevatórias de veículos;
Número ou marcador · p. 20 e) Venda comercial de peças de refrigeração e de plataformas elevatórias;
Número ou marcador · p. 20 f) Venda, reparação e manutenção de instalações e equipamentos de ar condicionado e de água gelada comerciais e industriais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descrito desde que aprovada
Texto do artigo · p. 21 em assembleia geral dos sócios e não viole a legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Participações
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empressariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 21 a)Cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, subscrito pelo sócio Vernon Ewald Esselen; b)Cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, subscrito pelo sócio Ravindhra Bala.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Património
Texto do artigo · p. 21 Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Suprimentos e prestaçoes suplementares
Número ou marcador · p. 21 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital a favor da sociedade, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os suprimentos a que se refere o número anterior constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão em entrada de capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Amortização
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo com sócio titular;
Número ou marcador · p. 21 b) Se a quota for arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita providência judicial de qualquer espécie ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 21 c) No caso de falência ou dissolução do sócio, sendo pessoa coletiva ou morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular;
Número ou marcador · p. 21 d) Cessão de terceiros sem observação do estipulado no artigo oitavo do presente pacto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O preço da amortização, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota apurado no último balanço da sociedade legalmente aprovado, a amortizar segundo deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é constituida por todos sócios e reunirá ordinariamente duas vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por qualquer dos sócios, por correspondência registada, com a indicação da respectiva ordem de trabalhos com uma antecedência mínima de trintas dias.
Número ou marcador · p. 21 Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem todos por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro local, acidentalmente, se o interesse social o ditar e será presidida pelo sócio maioritario ou pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei comercial ou os estatutos exijam uma maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Os sócios que sejam pessoas coletivas designarão por carta enviada á sociedade a pessoa física que os represente e os respectivos poderes e duração do mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Competência da assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 Compete à assembleia geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 21 a) Eleição e destituição da administração;
Número ou marcador · p. 21 b) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 c) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) Transformação, cisão, e fusão da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplo poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis, ficando desde já nomeado gerente ou administrador para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Ravindhra Bala.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Quando os gerentes forem pessoas coletivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Fiscalização
Texto do artigo · p. 21 A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 22 No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício fiscal concide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei
Número ou marcador · p. 22 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Omissões
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da lei comercial e demais legislação em vigor an República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 22 Até a realização da primeira reunião da assembleia geral que designará o gerente nos termos do artigodecimo segundo dos presentes estatutos, fica desde já nomeado gerente para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Ravindhra Bala.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 29 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Makhaly Re, Reinsurance Brokers & Consultants – Correctores de Resseguro, S.A.
Texto do artigo · p. 22 ADENDA
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 26 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Lowveld Cooling & Engineering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002824, uma entidade
  3. Texto do artigo, página 20: denominada Lowveld Cooling & Engineering, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Vernon Ewald Esselen, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00286290, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul, residente na rua da Mozal n.° 687, bairro Beluluane, Matola – Rio, província de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo: Ravindhra Bala, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05860054, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul, residente na rua da Mozal n.° 687, bairro Beluluane, Matola – Rio, província de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: Denominação
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação de Lowveld Cooling & Engineering, Limitada. A sociedade é por tempo indeterminado e, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: Sede
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede e escritórios na rua da Mozal n.° 687, bairro Beluluane, Matola – Rio, província de Maputo, e por deliliberação da assembleia geral, poderá, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: Objecto
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 20: a) Venda, reparação e manutenção de refrigeração de transportes;
  17. Número ou marcador, página 20: b) Venda, reparação e manutenção de refrigeração comercial e industrial; c)Reparação e manutenção de carroçarias frigoríficas isoladas;
  18. Número ou marcador, página 20: d) Venda, reparação e manutenção de plataformas elevatórias de veículos;
  19. Número ou marcador, página 20: e) Venda comercial de peças de refrigeração e de plataformas elevatórias;
  20. Número ou marcador, página 20: f) Venda, reparação e manutenção de instalações e equipamentos de ar condicionado e de água gelada comerciais e industriais.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descrito desde que aprovada
  22. Texto do artigo, página 21: em assembleia geral dos sócios e não viole a legislação moçambicana.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 21: Participações
  25. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empressariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 21: Capital social
  28. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
  29. Texto do artigo, página 21: a)Cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, subscrito pelo sócio Vernon Ewald Esselen; b)Cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, subscrito pelo sócio Ravindhra Bala.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 21: Património
  33. Texto do artigo, página 21: Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 21: Suprimentos e prestaçoes suplementares
  36. Número ou marcador, página 21: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital a favor da sociedade, desde que a assembleia geral assim o decida.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  38. Número ou marcador, página 21: Três) Os suprimentos a que se refere o número anterior constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão em entrada de capital.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  41. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 21: Amortização
  46. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  47. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo com sócio titular;
  48. Número ou marcador, página 21: b) Se a quota for arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita providência judicial de qualquer espécie ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular;
  49. Número ou marcador, página 21: c) No caso de falência ou dissolução do sócio, sendo pessoa coletiva ou morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular;
  50. Número ou marcador, página 21: d) Cessão de terceiros sem observação do estipulado no artigo oitavo do presente pacto.
  51. Número ou marcador, página 21: Dois) O preço da amortização, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota apurado no último balanço da sociedade legalmente aprovado, a amortizar segundo deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  54. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é constituida por todos sócios e reunirá ordinariamente duas vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  55. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por qualquer dos sócios, por correspondência registada, com a indicação da respectiva ordem de trabalhos com uma antecedência mínima de trintas dias.
  56. Número ou marcador, página 21: Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem todos por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
  57. Número ou marcador, página 21: Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro local, acidentalmente, se o interesse social o ditar e será presidida pelo sócio maioritario ou pelo sócio gerente.
  58. Número ou marcador, página 21: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei comercial ou os estatutos exijam uma maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital.
  59. Número ou marcador, página 21: Seis) Os sócios que sejam pessoas coletivas designarão por carta enviada á sociedade a pessoa física que os represente e os respectivos poderes e duração do mandato.
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 21: Competência da assembleia geral
  62. Texto do artigo, página 21: Compete à assembleia geral o seguinte:
  63. Número ou marcador, página 21: a) Eleição e destituição da administração;
  64. Número ou marcador, página 21: b) Alteração dos estatutos;
  65. Número ou marcador, página 21: c) Aumento e redução do capital social;
  66. Número ou marcador, página 21: d) Transformação, cisão, e fusão da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 21: Administração
  69. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplo poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  70. Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis, ficando desde já nomeado gerente ou administrador para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Ravindhra Bala.
  71. Número ou marcador, página 21: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
  72. Número ou marcador, página 21: Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 21: Cinco) Quando os gerentes forem pessoas coletivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 21: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 21: Fiscalização
  77. Texto do artigo, página 21: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  78. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
  80. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 22: Morte ou interdição
  83. Texto do artigo, página 22: No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  84. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 22: Balanço e contas
  86. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício fiscal concide com o ano civil.
  87. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei
  88. Número ou marcador, página 22: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  89. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 22: Omissões
  91. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da lei comercial e demais legislação em vigor an República de Moçambique.
  92. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 22: Disposição transitória
  94. Texto do artigo, página 22: Até a realização da primeira reunião da assembleia geral que designará o gerente nos termos do artigodecimo segundo dos presentes estatutos, fica desde já nomeado gerente para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Ravindhra Bala.
  95. Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 22: Makhaly Re, Reinsurance Brokers & Consultants – Correctores de Resseguro, S.A.
  97. Texto do artigo, página 22: ADENDA
  98. Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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