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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Lowveld Cooling & Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002824, uma entidade
- Texto do artigo, página 20: denominada Lowveld Cooling & Engineering, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Vernon Ewald Esselen, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00286290, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul, residente na rua da Mozal n.° 687, bairro Beluluane, Matola – Rio, província de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Ravindhra Bala, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05860054, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul, residente na rua da Mozal n.° 687, bairro Beluluane, Matola – Rio, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação de Lowveld Cooling & Engineering, Limitada. A sociedade é por tempo indeterminado e, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede e escritórios na rua da Mozal n.° 687, bairro Beluluane, Matola – Rio, província de Maputo, e por deliliberação da assembleia geral, poderá, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Venda, reparação e manutenção de refrigeração de transportes;
- Número ou marcador, página 20: b) Venda, reparação e manutenção de refrigeração comercial e industrial; c)Reparação e manutenção de carroçarias frigoríficas isoladas;
- Número ou marcador, página 20: d) Venda, reparação e manutenção de plataformas elevatórias de veículos;
- Número ou marcador, página 20: e) Venda comercial de peças de refrigeração e de plataformas elevatórias;
- Número ou marcador, página 20: f) Venda, reparação e manutenção de instalações e equipamentos de ar condicionado e de água gelada comerciais e industriais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descrito desde que aprovada
- Texto do artigo, página 21: em assembleia geral dos sócios e não viole a legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Participações
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empressariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
- Texto do artigo, página 21: a)Cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, subscrito pelo sócio Vernon Ewald Esselen; b)Cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, subscrito pelo sócio Ravindhra Bala.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Património
- Texto do artigo, página 21: Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Suprimentos e prestaçoes suplementares
- Número ou marcador, página 21: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital a favor da sociedade, desde que a assembleia geral assim o decida.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os suprimentos a que se refere o número anterior constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão em entrada de capital.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Amortização
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 21: a) Por acordo com sócio titular;
- Número ou marcador, página 21: b) Se a quota for arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita providência judicial de qualquer espécie ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 21: c) No caso de falência ou dissolução do sócio, sendo pessoa coletiva ou morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular;
- Número ou marcador, página 21: d) Cessão de terceiros sem observação do estipulado no artigo oitavo do presente pacto.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O preço da amortização, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota apurado no último balanço da sociedade legalmente aprovado, a amortizar segundo deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é constituida por todos sócios e reunirá ordinariamente duas vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por qualquer dos sócios, por correspondência registada, com a indicação da respectiva ordem de trabalhos com uma antecedência mínima de trintas dias.
- Número ou marcador, página 21: Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem todos por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro local, acidentalmente, se o interesse social o ditar e será presidida pelo sócio maioritario ou pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei comercial ou os estatutos exijam uma maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Os sócios que sejam pessoas coletivas designarão por carta enviada á sociedade a pessoa física que os represente e os respectivos poderes e duração do mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Competência da assembleia geral
- Texto do artigo, página 21: Compete à assembleia geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 21: a) Eleição e destituição da administração;
- Número ou marcador, página 21: b) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 21: c) Aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 21: d) Transformação, cisão, e fusão da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplo poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis, ficando desde já nomeado gerente ou administrador para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Ravindhra Bala.
- Número ou marcador, página 21: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Quando os gerentes forem pessoas coletivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Fiscalização
- Texto do artigo, página 21: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 22: No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício fiscal concide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei
- Número ou marcador, página 22: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Omissões
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da lei comercial e demais legislação em vigor an República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 22: Até a realização da primeira reunião da assembleia geral que designará o gerente nos termos do artigodecimo segundo dos presentes estatutos, fica desde já nomeado gerente para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Ravindhra Bala.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Makhaly Re, Reinsurance Brokers & Consultants – Correctores de Resseguro, S.A.
- Texto do artigo, página 22: ADENDA
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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