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- Texto do artigo, página 23: Mia Corretores de Seguros – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003029, uma entidade denominada Mia Corretores de Seguros – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Texto do artigo, página 23: Nos termos do artigo 257 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 23: Elcidio dos Santos Tembe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chiango, rua Chanfuta,
- Texto do artigo, página 23: quarteirão n.º 146, casa n.º 7184, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277961C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Junho de 2022 e com a validade até 30 de Dezembro de 2025.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Da denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 23: Um) É constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Mia Corretores de Seguros - Sociedade Unipessoal, S.A., regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua B, n.º 175, 2.º andar, bairro da Coop, distrito Kampfumo na cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: Três) Observadas as disposições legais, por deliberação do Conselho de Administração, poderá esta sociedade abrir ou encerrar qualquer forma de representação social ou comercial, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: .......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de mediação de seguros na categoria de corretores de seguros dos ramos vida e não vida.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais) e realizado em dinheiro em 50% no valor de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais) dividido em 1.100 (mil e cem) acções, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As acções são nominativas ordinárias e os respectivos títulos podem representar mais de uma acção e ser substituíveis por agrupamento ou por subdivisão, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os títulos provisórios ou definitivos são assinados por quaisquer um dos administradores, cujas assinaturas podem ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) As despesas de emissão, substituição, registo, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos de acções são suportadas pelos interessados, segundo o critério a fixar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Todas as acções são remuneradas de igual modo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) Na deliberação da Assembleia Geral que aprove o aumento do capital social são fixadas as condições e prazo da respectiva subscrição e realização, bem como as formas e períodos de exercício do direito de preferência dos accionistas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As propostas de aumento do capital social a subscrever e realizar integralmente em dinheiro podem ser apresentadas por qualquer accionista ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: Três) As propostas de aumento do capital social por incorporação de reservas ou de resultados não distribuídos são apresentadas pelo Conselho de Administração e instruídas com parecer do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Aquisições de acções e obrigações próprias
- Texto do artigo, página 23: Desde que para tanto autorizada pela Assembleia Geral, por deliberação que fixe os critérios e limites a observar, a sociedade pode adquirir acções ou obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Transmissão de acções
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade, primeiramente, e os seus accionistas, de seguida, têm direito de preferência na transmissão de acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O accionista que pretenda alienar acções sociais a entidades que não as referidas no número anterior, deve comunicar à sociedade o projecto da venda e as cláusulas do respectivo contrato, indicando nomeadamente a identidade do proposto adquirente ou dos propostos adquirentes, o número de acções que se pretende alienar, o preço unitário e global das propostas transmissões e as formas e prazos de pagamento, através de carta registada dirigida ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: Três) Recebida a comunicação, o Conselho de Administração remete-a aos demais accionistas, no prazo de quinze dias, por carta registada, devendo aquelas que desejarem
- Texto do artigo, página 24: exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade pelo mesmo meio no prazo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Havendo exercício plural do direito de preferência é feito rateio entre os accionistas preferentes, com base no número de acções de que cada um destes então seja titular.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e disposições comuns
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 24: São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração ou Administrador Único e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Disposições comuns
- Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral e o Conselho de Administração são dirigidos cada por um presidente eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais encontra-se previsto na lei, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 24: Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o termo do período trienal fixado em conformidade com o número anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício, porém, sempre que a nova eleição ou tomada de posse não se realize antes do fim do respectivo período trienal, os referidos membros, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte dos órgãos não entrar no exercício de funções por facto que lhe seja imputável, nos sessenta dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e Fiscal Único, sempre que os interesses da sociedade o aconselhar e/ou a lei ou os estatutos o determinem. As reuniões conjuntas são convocadas pelo Conselho de Administração e dirigidas pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 24: Seis) O Conselho de Administração e Fiscal Único, não obstante poderem reunir conjuntamente, conservam nesta circunstância a sua independência, sendo-lhes aplicáveis, sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente, as que respeitam o quórum e a tomada de deliberações.
- Número ou marcador, página 24: Sete) Sendo eleito para qualquer dos órgãos sociais accionista que seja pessoa colectiva ou sociedade, deve designar, em sua representação, por carta ou por e-mail dirigidos ao Presidente
- Texto do artigo, página 24: da Mesa da Assembleia Geral, uma pessoa singular que exercerá o cargo em nome próprio; no entanto, a sociedade ou pessoa colectiva responde solidariamente com a pessoa designada pelos actos desta.
- Número ou marcador, página 24: Oito) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente mudar de representante ou deve logo indicar mais de uma pessoa para a substituir relativamente ao exercício dos cargos nos órgãos sociais, observando-se, todavia, para o caso de Fiscal Único as disposições da legislação apropriada aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral é constituída pela universalidade dos accionistas. As suas deliberações quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Só tem direito a participar nas assembleia gerais os accionistas que possuam acções registadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade, até quinze dias antes do dia marcado para a reunião.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para votar os accionistas poderão agrupar-se entre si e indicar um seu representante à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os accionistas com direito à participação em assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, poderão fazer-se representar por outros accionistas com igual direito, mediante simples carta, telex, telefax ou e-mail dirigidos ao presidente da mesa e por este recebido com, pelo menos, cinco dias de antecedência da data da reunião, sendo vedada a representação por pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Exceptuam-se da regra do número anterior accionistas que tenham dado todas as suas acções em usufruto, caso em que os usufrutuários poderão participar em assembleias gerais desde que autorizadas pelos respectivos proprietários em representação destes.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Os membros do Conselho de Administração deverão estar presentes nas reuniões de Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto, se não forem accionistas com esse direito.
- Número ou marcador, página 24: Sete) A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente uma vez cada ano para analisar e aprovar o relatório e contas do exercício findo, a proposta de distribuição de resultados, bem como o plano de negócios e os respectivos orçamentos de funcionamento e de investimento do exercício seguinte.
- Número ou marcador, página 24: Oito) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente a pedido do seu presidente, do Conselho de Administração, do Fiscal Único ou pelos accionistas representando, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Nove) A Assembleia Geral tem os mais amplos poderes de deliberação, eleição e
- Texto do artigo, página 24: demissão dos órgãos sociais. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 24: Dez) Requer maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social, a modificação dos presentes estatutos, a extinção da sociedade, a alteração da estrutura accionista de que a sociedade for detentora em qualquer sociedade, ou seja, a alienação, redução, ou aumento de participação na sociedade participada ou ainda nas situações que a lei o exija.
- Número ou marcador, página 24: Onze) As assembleias gerais poderão funcionar em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas cujas acções correspondam a cinquenta por cento do capital, salvo nos casos em que na lei ou nos estatutos se exija maior representação.
- Número ou marcador, página 24: Doze) Quando a Assembleia Geral não se possa realizar por insuficiente representação do capital, será convocada nova reunião para o mesmo fim, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nessa segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
- Número ou marcador, página 24: Treze) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que todas manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral sem observância de formalidades prévias.
- Número ou marcador, página 24: Catorze) Quando a Assembleia Geral esteja em condições de funcionar, mas não seja possível, por qualquer motivo justificável, darse conveniente início aos trabalhos ou tendo-selhes dado início eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da mesa, sem que haja de se observar qualquer outra forma de publicidade.
- Número ou marcador, página 24: Quinze) As convocatórias, actas, e o seu registro no livro de actas das reuniões da Assembleia Geral serão da responsabilidade do seu secretário, eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Dezasseis) As convocatórias da Assembleia Geral serão reguladas nos termos e com a antecedência prevista na lei. Para a sua convocação e distribuição dos documentos poderão ser utilizados os meios de comunicação electrónica.
- Número ou marcador, página 24: Dezassete) A Assembleia Geral realizar-se-á por regra na cidade de Maputo, na sede social, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com interesse e conveniência da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dezoito) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 24: Dezanove) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de
- Texto do artigo, página 25: Administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de auto de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: Vinte) A Assembleia Geral deverá fixar as regras específicas para o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração reúne-se regularmente uma vez por mês ou extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou pela maioria simples dos seus membros.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões são convocadas por escrito, pelo presidente, ou pela maioria simples dos administradores, no caso de recusa deste, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 25: Três) As suas decisões são tomadas por maioria simples gozando o presidente de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O Conselho de Administração será composto por um número ímpar até 5 membros, podendo ou não ser accionistas, sendo um de entre eles o presidente.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A Assembleia Geral estabelecerá ou alterará o mandato, poderes e limites de gestão do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Das reuniões do Conselho do Conselho de Administração serão lavradas actas e haverá um livro de actas ao qual qualquer accionista poderá ter acesso.
- Número ou marcador, página 25: Sete) Aplicam-se ao administrador único as disposições relativas ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Competências do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração terá os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade competindo-lhe, especialmente:
- Número ou marcador, página 25: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos, e bem como celebrar convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 25: b) Orientar superiormente a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: c) Aprovar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que nele sejam necessários introduzir, por força da evolução dos negócios sociais; d)Constituir ou concorrer para a evolução de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, entrar em todas as sociedades constituídas ou a constituir, subscrever, comprar
- Texto do artigo, página 25: e vender acções, obrigações e participações e, sempre que o julgue conveniente aos interesses da sociedade, entrar em quaisquer participações e sindicatos;
- Número ou marcador, página 25: e) Deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão, ou outros de natureza semelhante;
- Número ou marcador, página 25: f) Escolher, de entre os accionistas da sociedade, quem deve preencher até a primeira reunião da assembleia geral que posteriormente se realizar, as vagas que concorrem entre os administradores eleitos;
- Número ou marcador, página 25: g) Contrair empréstimos, pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos árbitros;
- Número ou marcador, página 25: h) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis;
- Número ou marcador, página 25: i) Prestar caução e aval nos termos definidos pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: j) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituam o fundo de reserva, bem como os fundos de previdência e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 25: k) Organizar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e apresentar ao Fiscal Único os documentos a que legalmente esteja obrigado; l)Designar os representantes da sociedade nas empresas participadas e exercer todas as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pela Assembleia Geral; m)Nomear mandatários para movimentar as contas bancárias e definir as condições de movimentação das mesmas;
- Número ou marcador, página 25: n) Solicitar a abertura e encerramento de contas bancárias, seja de que natureza for; o)Elaborar e submeter à Assembleia Geral o relatório e contas e a proposta de distribuição de resultados.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Administração poderá criar Comissão Técnica para assessoria de questões específicas, sempre e quando se revelar necessário.
- Número ou marcador, página 25: Três) É da competência e responsabilidade do Conselho de Administração estabelecer as condições contratuais dos trabalhadores.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Restrições ao Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações do Conselho de Administração só são válidas se estiverem em conformidade com o estabelecido nos presentes
- Texto do artigo, página 25: estatutos e nas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Ao Conselho de Administração ou a qualquer dos seus membros está vedado, em nome da sociedade, empenhar, hipotecar, doar, alienar, dar de garantia ou sob qualquer forma onerar o património da sociedade, superior a 10% do valor dos activos.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para serem válidos os actos do Conselho de Administração requerem duas assinaturas dos seus membros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Fiscal único
- Número ou marcador, página 25: Um) O Fiscal Único será designado pela Assembleia Geral dentre um universo de empresas de auditoria de reconhecida credibilidade e competência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos diversos
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Obrigação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração ou do Administrador Único;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura do mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Duração do exercício social e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 25: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 25: b) O restante conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos da lei, serão liquidatários os
- Texto do artigo, página 26: membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da decisão, os quais terão as competências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Omissões
- Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 24 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
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