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Texto do artigo · p. 26 Micael Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 101927482, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Micael Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Filipe Ilídio Governo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100740220P, emitido a 14 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente em Nampula, bairro MuahivireMuhala, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Micael Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede estabelecida na cidade de Nampula, Avenida das F.P.L.M, bairro Muhala, província de Nampula, e poderá ser transferida para qualquer ponto do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto exploração de uma empresa na área de fornecimento e prestação de serviços gráficos, entre outros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercer qualquer outra actividade,
Texto do artigo · p. 26 participar em sociedades a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Filipe Ilídio Governo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Filipe Ilídio Governo que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 19 de Maio de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Micael Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 101927482, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Micael Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Filipe Ilídio Governo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100740220P, emitido a 14 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente em Nampula, bairro MuahivireMuhala, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Micael Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede estabelecida na cidade de Nampula, Avenida das F.P.L.M, bairro Muhala, província de Nampula, e poderá ser transferida para qualquer ponto do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  9. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto exploração de uma empresa na área de fornecimento e prestação de serviços gráficos, entre outros.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercer qualquer outra actividade,
  14. Texto do artigo, página 26: participar em sociedades a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Filipe Ilídio Governo.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
  20. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Filipe Ilídio Governo que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  25. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  26. Texto do artigo, página 26: Nampula, 19 de Maio de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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