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Texto do artigo · p. 26 New Sunset Snack & Ibiza Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101918165, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de
Texto do artigo · p. 26 responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Texto do artigo · p. 26 CAPĹTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A entidade, denominada New Sunset Snack & Ibiza Bar, Limitada, adiante designada por «sociedade», é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede social na Ponta de Ouro, bairro Ponta Malongane, estrada principal, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das entidades competentes autorizações para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal: Restaurante e bar.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas com o objecto principal, desde que não vedadas por Lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) A firma poderão adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 28.000,00MT (vinte e oito mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais:
Número ou marcador · p. 26 a) 7.000,00MT (sete mil meticais), equivalente a 33.33% do capital
Texto do artigo · p. 27 e pertencente a sócia Janetta Christina Roux;
Número ou marcador · p. 27 b) 7.000,00MT (sete mil meticais), equivalente a 33.33% do capital e pertencente a sócio Leon Roux;
Número ou marcador · p. 27 c) 7.000,00MT (sete mil meticais) equivalente a 33.33% do capital e pertencente a sócia Leoni Roux;
Número ou marcador · p. 27 d) 7.000,00MT (sete mil meticais) equivalente a 33.33% do capital e pertencente a sócia Ilzé Human.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação e limites)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pela sócia Janetta Christina Roux com a elaboração de uma procuração de pelos poderes a serem efectuados pela outra parte interessada, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para a prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade obriga duas assinaturas conjuntas, nas circunstâncias e formas seguintes: Assinaturas das duas sócias, feita conjuntamente
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A nomeação de pessoas estranhas para a gerência da sociedade, carece de deliberação prévia e favorável da assembleia geral, devidamente ratificada em acta.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral renui-se extraordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade não se dissolve por extinção. Óbito ou interdição de um dos proprietários, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extindo, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indevida.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Das deliberações e actos equiparados
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Deliberações e actos equiparados)
Texto do artigo · p. 27 Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelos dois sócios, deverão sempre constar registados e por eles assinados no respectivo livro de actas.
Texto do artigo · p. 27 CAPĹTULO IV Do balanço e contas de exercício
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas de exercício)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 27 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Aplicação de resultados de exercício)
Número ou marcador · p. 27 Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da Assembleia Geral de transferência para a conta particular do proprietário, ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, 26 de Abril de 2023. —
Texto do artigo · p. 27 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: New Sunset Snack & Ibiza Bar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101918165, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de
  3. Texto do artigo, página 26: responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  4. Texto do artigo, página 26: CAPĹTULO I Da denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 26: Um) A entidade, denominada New Sunset Snack & Ibiza Bar, Limitada, adiante designada por «sociedade», é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 26: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na Ponta de Ouro, bairro Ponta Malongane, estrada principal, província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações
  13. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das entidades competentes autorizações para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal: Restaurante e bar.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas com o objecto principal, desde que não vedadas por Lei.
  18. Número ou marcador, página 26: Três) A firma poderão adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas.
  19. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 28.000,00MT (vinte e oito mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais:
  23. Número ou marcador, página 26: a) 7.000,00MT (sete mil meticais), equivalente a 33.33% do capital
  24. Texto do artigo, página 27: e pertencente a sócia Janetta Christina Roux;
  25. Número ou marcador, página 27: b) 7.000,00MT (sete mil meticais), equivalente a 33.33% do capital e pertencente a sócio Leon Roux;
  26. Número ou marcador, página 27: c) 7.000,00MT (sete mil meticais) equivalente a 33.33% do capital e pertencente a sócia Leoni Roux;
  27. Número ou marcador, página 27: d) 7.000,00MT (sete mil meticais) equivalente a 33.33% do capital e pertencente a sócia Ilzé Human.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital)
  30. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação e limites)
  33. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pela sócia Janetta Christina Roux com a elaboração de uma procuração de pelos poderes a serem efectuados pela outra parte interessada, com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) Para a prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  35. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga duas assinaturas conjuntas, nas circunstâncias e formas seguintes: Assinaturas das duas sócias, feita conjuntamente
  36. Número ou marcador, página 27: Quatro) A nomeação de pessoas estranhas para a gerência da sociedade, carece de deliberação prévia e favorável da assembleia geral, devidamente ratificada em acta.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral renui-se extraordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolve por extinção. Óbito ou interdição de um dos proprietários, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extindo, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indevida.
  44. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Das deliberações e actos equiparados
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 27: (Deliberações e actos equiparados)
  47. Texto do artigo, página 27: Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelos dois sócios, deverão sempre constar registados e por eles assinados no respectivo livro de actas.
  48. Texto do artigo, página 27: CAPĹTULO IV Do balanço e contas de exercício
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas de exercício)
  51. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  52. Texto do artigo, página 27: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
  53. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 27: (Aplicação de resultados de exercício)
  55. Número ou marcador, página 27: Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  56. Número ou marcador, página 27: Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da Assembleia Geral de transferência para a conta particular do proprietário, ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
  57. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  59. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  60. Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
  61. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 26 de Abril de 2023. —
  65. Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
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