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- Texto do artigo, página 26: New Sunset Snack & Ibiza Bar, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101918165, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de
- Texto do artigo, página 26: responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Texto do artigo, página 26: CAPĹTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A entidade, denominada New Sunset Snack & Ibiza Bar, Limitada, adiante designada por «sociedade», é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na Ponta de Ouro, bairro Ponta Malongane, estrada principal, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações
- Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das entidades competentes autorizações para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal: Restaurante e bar.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas com o objecto principal, desde que não vedadas por Lei.
- Número ou marcador, página 26: Três) A firma poderão adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 28.000,00MT (vinte e oito mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais:
- Número ou marcador, página 26: a) 7.000,00MT (sete mil meticais), equivalente a 33.33% do capital
- Texto do artigo, página 27: e pertencente a sócia Janetta Christina Roux;
- Número ou marcador, página 27: b) 7.000,00MT (sete mil meticais), equivalente a 33.33% do capital e pertencente a sócio Leon Roux;
- Número ou marcador, página 27: c) 7.000,00MT (sete mil meticais) equivalente a 33.33% do capital e pertencente a sócia Leoni Roux;
- Número ou marcador, página 27: d) 7.000,00MT (sete mil meticais) equivalente a 33.33% do capital e pertencente a sócia Ilzé Human.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração, representação e limites)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pela sócia Janetta Christina Roux com a elaboração de uma procuração de pelos poderes a serem efectuados pela outra parte interessada, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para a prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga duas assinaturas conjuntas, nas circunstâncias e formas seguintes: Assinaturas das duas sócias, feita conjuntamente
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A nomeação de pessoas estranhas para a gerência da sociedade, carece de deliberação prévia e favorável da assembleia geral, devidamente ratificada em acta.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral renui-se extraordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolve por extinção. Óbito ou interdição de um dos proprietários, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extindo, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indevida.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Das deliberações e actos equiparados
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Deliberações e actos equiparados)
- Texto do artigo, página 27: Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelos dois sócios, deverão sempre constar registados e por eles assinados no respectivo livro de actas.
- Texto do artigo, página 27: CAPĹTULO IV Do balanço e contas de exercício
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas de exercício)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 27: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Aplicação de resultados de exercício)
- Número ou marcador, página 27: Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da Assembleia Geral de transferência para a conta particular do proprietário, ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 26 de Abril de 2023. —
- Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
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