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Texto do artigo · p. 29 Peeklu – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101197867, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Peeklu – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela: Aurora Luísa Deodato Pereira, solteira, maior, natural de porto, nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CB299350, emitido pelo SefServ e Fronteira, a 28 de Dezembro de 2019, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Peeklu – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durara por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como a sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 681, 1º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objetivo em exercer as seguintes actividades: Prestação de serviços nas áreas de formação de manicure, pedicure, venda de produtos de beleza, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, como o objeto social.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a
Texto do artigo · p. 29 constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividade desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 29 ARITIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota única, pertencente a sócia única, Aurora Luísa Deodato Pereira.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única ou pelo administrador nomeado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administradora pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 29 Três) A administracao será composta por uma administradora.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A administradora compete exercer os mais amplos poderes de administracao e representação da sociedade, sem reservas em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes a realização do objecto social, excepto aqueles que a Lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Com a assinatura da sócia única;
Número ou marcador · p. 29 b) Com a assinatura da administração nomeado pela sócia única;
Número ou marcador · p. 29 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituído, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Fica desde já nomeado como administradora, a sócia única Aurora Luísa Deodato Pereira.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 2 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Peeklu – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101197867, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Peeklu – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela: Aurora Luísa Deodato Pereira, solteira, maior, natural de porto, nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CB299350, emitido pelo SefServ e Fronteira, a 28 de Dezembro de 2019, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Peeklu – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durara por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como a sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 681, 1º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objetivo em exercer as seguintes actividades: Prestação de serviços nas áreas de formação de manicure, pedicure, venda de produtos de beleza, com importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, como o objeto social.
  13. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a
  14. Texto do artigo, página 29: constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividade desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Texto do artigo, página 29: ARITIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota única, pertencente a sócia única, Aurora Luísa Deodato Pereira.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única ou pelo administrador nomeado pela sócia única.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) A administradora pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  23. Número ou marcador, página 29: Três) A administracao será composta por uma administradora.
  24. Número ou marcador, página 29: Quatro) A administradora compete exercer os mais amplos poderes de administracao e representação da sociedade, sem reservas em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes a realização do objecto social, excepto aqueles que a Lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade vincula-se:
  26. Número ou marcador, página 29: a) Com a assinatura da sócia única;
  27. Número ou marcador, página 29: b) Com a assinatura da administração nomeado pela sócia única;
  28. Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituído, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  29. Número ou marcador, página 29: Seis) Fica desde já nomeado como administradora, a sócia única Aurora Luísa Deodato Pereira.
  30. Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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