Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 THAIS – Eléctrica e Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de assembleia geral, cinco de Abril de dois mil e vinte e três, foi deliberada a alteração integral dos estatutos da sociedade THAIS –
Texto do artigo · p. 30 Eléctrica e Serviços, S.A, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101249220, tendo consequentemente, alterado integralmente os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A denominação da sociedade será THAIS – Eléctrica e Serviços, S.A.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua das Mahotas n.º 172, rés-do-chão, distrito Municipal Kampfumu, Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares, de limpeza e papelaria;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços de contabilidade incluindo a consultoria técnica e científica nos diferentes ramos de saber; c)Consultoria e programação informática incluindo a venda de consumíveis informáticos,
Número ou marcador · p. 30 d) Consultoria em arquitectura, engenharia civil e áreas afins;
Número ou marcador · p. 30 e) Prestação de serviços de limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 30 f) Prestação de serviços de publicidade, marketing, design, fotografia,
Texto do artigo · p. 30 filmagens, organização de eventos e decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 30 g) Prestação de serviços de safaris e venda de material de campismo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem a maioria simples das acções com direito de voto, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social da sociedade é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 300,00MT (trezentos meticais).
Número ou marcador · p. 30 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 10, 100, ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 30 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) das acções com direito de voto, a Sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas,
Texto do artigo · p. 31 resultados ou conversão de passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 50 % (sessenta e seis ponto sete por cento) das acções representadas na assembleia.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral pela mesma maioria referida no número anterior, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 31 Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano,
Texto do artigo · p. 31 nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local
Número ou marcador · p. 31 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados no Boletim da República e num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 31 Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) das acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 31 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, director executivo e vicedirector executivo;
Número ou marcador · p. 31 d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 31 e) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 31 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Composição)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 2 (dois) administradores, administradores, nomeadamente os senhores Afzal Augusto da Conceicção e Fátima Augusto da Conceição, um dos quais exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Poderes)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, excepto se os Administradores decidirem reunir noutro local.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes.
Número ou marcador · p. 31 Três) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes. Os membros do Conselho de Administração que não tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta confirmando que procederam à sua leitura e a aprovaram.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Composição)
Texto do artigo · p. 31 Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Poderes)
Texto do artigo · p. 32 Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 32 a) Nos casos previstos na lei; ou
Número ou marcador · p. 32 b) por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 22 de Maio de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: THAIS – Eléctrica e Serviços, S.A.
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de assembleia geral, cinco de Abril de dois mil e vinte e três, foi deliberada a alteração integral dos estatutos da sociedade THAIS –
  3. Texto do artigo, página 30: Eléctrica e Serviços, S.A, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101249220, tendo consequentemente, alterado integralmente os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Forma e denominação)
  7. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 30: Dois) A denominação da sociedade será THAIS – Eléctrica e Serviços, S.A.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua das Mahotas n.º 172, rés-do-chão, distrito Municipal Kampfumu, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 30: a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares, de limpeza e papelaria;
  21. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços de contabilidade incluindo a consultoria técnica e científica nos diferentes ramos de saber; c)Consultoria e programação informática incluindo a venda de consumíveis informáticos,
  22. Número ou marcador, página 30: d) Consultoria em arquitectura, engenharia civil e áreas afins;
  23. Número ou marcador, página 30: e) Prestação de serviços de limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais;
  24. Número ou marcador, página 30: f) Prestação de serviços de publicidade, marketing, design, fotografia,
  25. Texto do artigo, página 30: filmagens, organização de eventos e decoração de interiores;
  26. Número ou marcador, página 30: g) Prestação de serviços de safaris e venda de material de campismo.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  28. Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem a maioria simples das acções com direito de voto, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
  29. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 30: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 300,00MT (trezentos meticais).
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 10, 100, ou múltiplos de 1000 acções.
  34. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 30: (Emissão de obrigações)
  37. Número ou marcador, página 30: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) das acções com direito de voto, a Sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
  41. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas,
  42. Texto do artigo, página 31: resultados ou conversão de passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 50 % (sessenta e seis ponto sete por cento) das acções representadas na assembleia.
  43. Número ou marcador, página 31: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral pela mesma maioria referida no número anterior, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
  44. Número ou marcador, página 31: Três) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 31: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  47. Número ou marcador, página 31: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  48. Número ou marcador, página 31: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
  49. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  52. Texto do artigo, página 31: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  53. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 31: (Composição da Assembleia Geral)
  56. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 31: (Reuniões e deliberações)
  60. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano,
  61. Texto do artigo, página 31: nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local
  62. Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados no Boletim da República e num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião.
  63. Número ou marcador, página 31: Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  64. Número ou marcador, página 31: Quatro) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) das acções com direito de voto.
  65. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 31: (Poderes da Assembleia Geral)
  67. Texto do artigo, página 31: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  68. Número ou marcador, página 31: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 31: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 31: c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, director executivo e vicedirector executivo;
  71. Número ou marcador, página 31: d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  72. Número ou marcador, página 31: e) Distribuição de dividendos.
  73. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II
  74. Texto do artigo, página 31: Do Conselho de Administração
  75. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 31: (Composição)
  77. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 2 (dois) administradores, administradores, nomeadamente os senhores Afzal Augusto da Conceicção e Fátima Augusto da Conceição, um dos quais exercerá as funções de presidente.
  78. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  79. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 31: (Poderes)
  81. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral
  82. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 31: (Reuniões e deliberações)
  85. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, excepto se os Administradores decidirem reunir noutro local.
  86. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes.
  87. Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
  88. Número ou marcador, página 31: Quatro) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes. Os membros do Conselho de Administração que não tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta confirmando que procederam à sua leitura e a aprovaram.
  89. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 31: (Forma de obrigar)
  91. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se:
  92. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
  93. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  94. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  95. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  96. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 31: (Composição)
  98. Texto do artigo, página 31: Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
  99. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 32: (Poderes)
  101. Texto do artigo, página 32: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  102. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  103. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  104. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  105. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se:
  106. Número ou marcador, página 32: a) Nos casos previstos na lei; ou
  107. Número ou marcador, página 32: b) por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
  108. Número ou marcador, página 32: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  109. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
  110. Texto do artigo, página 32: (Liquidação)
  111. Número ou marcador, página 32: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  113. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 22 de Maio de 2023. — O Técnico,
  114. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.