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Texto do artigo · p. 32 Victoria Gold Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Maio de dois mil vinte e três, lavrada de folhas três a cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos cinquenta traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Victoria Gold Mining, Limitada, que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Victoria Gold Mining, Limitada, tem a sua sede na Avenida Karl Marx, número seiscentos e nove, rés-do-chão, Maputo, por deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Prospeção e pesquisa de minerais;
Número ou marcador · p. 32 b) Exploração e comercialização de minerais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decoram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Surakata Jabbie, equivalente a quarenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Ângelo Jaime Laquimane, equivalente a trinta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Mahadou Coulibaly, equivalente a trinta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, representação e sua obrigação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 32 passivamente, com dispensa a caução será exercida pelo senhor Surakata Jabbie, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura do administrador, salvo os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 32 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 32 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou intérdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecerá indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 10 de Maio de 2023. — O Notário,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Victoria Gold Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Maio de dois mil vinte e três, lavrada de folhas três a cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos cinquenta traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Victoria Gold Mining, Limitada, que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Victoria Gold Mining, Limitada, tem a sua sede na Avenida Karl Marx, número seiscentos e nove, rés-do-chão, Maputo, por deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 32: a) Prospeção e pesquisa de minerais;
  13. Número ou marcador, página 32: b) Exploração e comercialização de minerais.
  14. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decoram dessas mesmas associações ou participações.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Surakata Jabbie, equivalente a quarenta porcento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Ângelo Jaime Laquimane, equivalente a trinta porcento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Mahadou Coulibaly, equivalente a trinta porcento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Administração, representação e sua obrigação)
  24. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e
  25. Texto do artigo, página 32: passivamente, com dispensa a caução será exercida pelo senhor Surakata Jabbie, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  27. Número ou marcador, página 32: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura do administrador, salvo os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 32: (Exercício social)
  30. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  31. Texto do artigo, página 32: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
  34. Texto do artigo, página 32: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  37. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  38. Número ou marcador, página 32: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  41. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou intérdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecerá indivisa.
  42. Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  43. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 10 de Maio de 2023. — O Notário,
  44. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
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