Associação Assistência Voluntária de Moçambique

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Associação Assistência Voluntária de Moçambique

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Texto do artigo · p. 2 Associação Assistência Voluntária de Moçambique
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação adopta a denominação de Associação Assistência Voluntária de Moçambique, adiante designada por Associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação é de âmbito nacional, podendo abrir delegações em território nacional e representações no estrangeiro mediante
Texto do artigo · p. 2 deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Corpo Directivo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Associação tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover a melhoria das condições de vida das populações mais desfavorecidas (refugiados de guerra e vítimas de violência doméstica, em especial nas zonas rurais e periurbanas de Moçambique através da assistência social e psicológica;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover a elevação das capacidades de análise e identificação de oportunidades de desenvolvimento social existentes localmente através da partilha de informações sobre melhores formas de resolução
Texto do artigo · p. 2 de conflitos entre pessoas da comunidade usando a dianética;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover iniciativas de arrecadação de doações de onde possa resultar o seu autosustento;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover o desenvolvimento das comunidades através de seminários e programas de auto-ajuda;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover o fortalecimento das instituições com impacto na sociedade civil através de cooperações em programas de desenvolvimento conjunto em áreas sociais contribuindo com técnicas de auto-ajuda;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover a colaboração e intercâmbio com associações congéneres nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares maiores de dezoito
Texto do artigo · p. 3 anos, sem qualquer distinção de raça, sexo, origem étnica, filiação partidária ou condição social, desde que subscrevam os estatutos e regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Podem igualmente ser membros da associação as pessoas colectivas nacionais ou estrangeiras, que subscrevam os estatutos e os regulamentos da associação, desde que aceites pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros efectivos são admitidos pelo Conselho de Direcção sob proposta de pelo menos dois membros fundadores da associação, mediante preenchimento de uma ficha, apresentação do registo criminal, copia do bilhete de identidade e entrega de uma fotografia tipo passe.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os membros beneméritos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros da associação dividem-se em três categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores – são aqueles que participaram na criação da associação e subscreveram a acta da assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos – não só os fundadores, mas também aqueles que vierem a filiar-se posteriormente nos termos destes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros beneméritos - São os que prestem à associação serviços relevantes e benefícios significativos para o desenvolvimento da actividade da Associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar na vida da Associação, contribuindo na definição de políticas e estratégias de actuação;
Número ou marcador · p. 3 b) Integrar as delegações da associação nas suas visitas de troca de experiência;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar pessoalmente ou por intermédio de mandatários devidamente credenciados, nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Beneficiar de formação nas áreas de interesse da Associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Ter acesso ao equipamento e serviços sociais da associação nos termos a definir por regulamentação interna da Associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Obter informação periódica sobre as actividades desenvolvidas pela Associação;
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros beneméritos não têm o direito previsto na alínea f) do presente artigo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros da associação:
Texto do artigo · p. 3 a)Respeitar os estatutos e os regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação; c)Participar na divulgação das actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Defender o bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Fazer uso devido do património da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) O membro que culposamente violar as disposições dos presentes estatutos ou de outros regulamentos da associaçã, ou que por qualquer motivo adopte um comportamento que afecte ou possa afectar negativamente o prestígio e o bom nome da associação, é expulso por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Perde igualmente a qualidade o membro que se ausentar, sem motivo justificado, a seis reuniões consecutivas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Maioria requerida)
Texto do artigo · p. 3 Na falta de disposição contrária nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos expressos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 O mandato dos titulares dos órgãos sociais da associação é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da associação são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros da associação em pleno gozo dos seus direitos estatutários, podendo estes fazerem-se representar por delegação de poderes a outros membros, em caso de impedimento justificado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal bem como os respectivos presidentes;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre todos os assuntos correntes da Associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Exonerar e destituir os membros dos órgãos sociais da associação referidas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar os balanços e os relatórios financeiros;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre a dissolução da Associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a abertura e encerramento de delegações ou representações da associação no país ou no estrangeiro, sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 h) Admitir os membros beneméritos nos termos destes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 i) Exercer as demais competências a si atribuídas nos presentes estatutos ou noutros instrumentos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa da Assembleia Geral e competências dos titulares)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta pelo Conselho de Direcção, constituída por um presidente, um director administrativo, um secretário geral, um coordenador de projectos e pelo presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar a Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Dirigir os trabalhos das sessões;
Número ou marcador · p. 3 d) Conceder a palavra aos membros da associação, observando sempre a
Texto do artigo · p. 4 ordem em que a mesma lhe tenha sido solicitada;
Número ou marcador · p. 4 e) Interromper e retirar a palavra ao membro que dela fizer uso indevido e abusivo, depois de previamente advertido.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao director administrativo:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir o Presidente da Mesa nas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Coadjuvar o presidente na Direcção dos trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao secretário geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 4 b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Manter o arquivo da documentação da assembleia.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Compete ao coordenador de projectos:
Número ou marcador · p. 4 a) Apresentar ao Conselho de Direcção relatórios referentes a implementação de projectos;
Número ou marcador · p. 4 b) Contribuir com o desenvolvimento e com estudo de viabilidade de projectos de caris sociais.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das Leis e Decretos aplicáveis as associações;
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar, pelo menos anualmente a gestão financeira da competência do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente a requerimento do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos três quartos dos membros efectivos da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa por meio de cartas com avisos de recepção enviadas aos membros, donde conste a ordem de trabalhos, com pelo menos trinta dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A convocatória pode igualmente ser publicada num dos jornais de maior circulação no território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Quórum)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral só pode deliberar achando-se presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Não havendo a maioria requerida em primeira convocatória, a Assembleia Geral reúne uma hora depois, em segunda convocatória, pode neste caso deliberar com os membros que estão presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Maioria qualificada)
Número ou marcador · p. 4 Um) As deliberações sobre a alteração dos estatutos são tomadas por três quartos (¾) dos membros em pleno gozo dos seus direitos, e em situação de cumprimento integrados seus deveres.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações sobre a dissolução da associação e a alteração do Conselho de Direcção, são tomadas por pelo menos três quartos dos membros da assocoação em pleno gozo dos seus direitos e em situação de cumprimento integral dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Objecto e ordem de votação)
Texto do artigo · p. 4 Só pode ser objecto de deliberação os assuntos incluídos na ordem de trabalhos, de acordo com a convocatória, excepto se todos os membros concordem sobre a discussão de outras questões.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação e é composto por sete (7) membros, sendo:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um director administrativo;
Número ou marcador · p. 4 c) Um secretário geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Um coordenador de projectos;
Número ou marcador · p. 4 e) E três suplentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Propor a realização da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar regulamentos internos, guiões e manuais de procedimentos, desde que tais instrumentos não contrariem os estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) Traçar as estratégias, políticas e programas da Associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Angariar fundos para o funcionamento da Associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Aprovar e monitorar os programas e sistemas concebidos pelos coordenadores;
Número ou marcador · p. 4 f) Assegurar o uso efectivo e correcto dos recursos da Associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Aprovar o quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 4 h) Decidir sobre a exoneração dos membros;
Número ou marcador · p. 4 i) Supervisionar as actividades;
Número ou marcador · p. 4 j) Exercer as demais competências a si atribuídas pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo presidente ou sob proposta dos coordenadores.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Convocação e maioria requerida)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar na presença de pelo menos três quartos dos respectivos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Participação dos beneficiários)
Texto do artigo · p. 4 Podem ser convocados para as reuniões do Conselho de Direcção representantes dos beneficiários dos projectos ou empreendimentos executados pela Associação para consultas sobre acções do seu interesse.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal e o órgão de fiscalização das actividades da associação e é composto por dois (2) membros, sendo:
Número ou marcador · p. 4 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um Suplente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Propor a realização da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Fiscalizar o cumprimento do regulamento interno, guiões e manuais de procedimentos, de modo que tais instrumentos não contrariem os estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) Fiscalizar os programas e sistemas concebidos pelos coordenadores;
Número ou marcador · p. 4 d) Supervisionar as actividades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo Conselho de Direcção ou sob proposta dos coordenadores.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Convocação e maioria requerida)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é convocado pelo Conselho de Direcção e só pode deliberar na presença de pelo menos metade dos respectivos membros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 Constitui património da associação, os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou doadores, por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha a adquirir.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem fundos da Associação:
Número ou marcador · p. 5 a) As jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 c) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administração dos fundos será feita pelo secretariado, sob supervisão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos em Assembleia Geral e em caso de desacordo com a legislação em vigor em República de Moçambique e em caso de desacordo serão canalizadas as entidades legais competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de três quartos (¾) de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Extinta a Associação, compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para apuar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Assistência Voluntária de Moçambique
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação de Associação Assistência Voluntária de Moçambique, adiante designada por Associação.
  7. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação é de âmbito nacional, podendo abrir delegações em território nacional e representações no estrangeiro mediante
  11. Texto do artigo, página 2: deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Corpo Directivo.
  12. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 2: Três) A Associação tem duração por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivos:
  17. Número ou marcador, página 2: a) Promover a melhoria das condições de vida das populações mais desfavorecidas (refugiados de guerra e vítimas de violência doméstica, em especial nas zonas rurais e periurbanas de Moçambique através da assistência social e psicológica;
  18. Número ou marcador, página 2: b) Promover a elevação das capacidades de análise e identificação de oportunidades de desenvolvimento social existentes localmente através da partilha de informações sobre melhores formas de resolução
  19. Texto do artigo, página 2: de conflitos entre pessoas da comunidade usando a dianética;
  20. Número ou marcador, página 2: c) Promover iniciativas de arrecadação de doações de onde possa resultar o seu autosustento;
  21. Número ou marcador, página 2: d) Promover o desenvolvimento das comunidades através de seminários e programas de auto-ajuda;
  22. Número ou marcador, página 2: e) Promover o fortalecimento das instituições com impacto na sociedade civil através de cooperações em programas de desenvolvimento conjunto em áreas sociais contribuindo com técnicas de auto-ajuda;
  23. Número ou marcador, página 2: f) Promover a colaboração e intercâmbio com associações congéneres nacionais e internacionais.
  24. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  26. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  27. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares maiores de dezoito
  28. Texto do artigo, página 3: anos, sem qualquer distinção de raça, sexo, origem étnica, filiação partidária ou condição social, desde que subscrevam os estatutos e regulamentos da associação.
  29. Número ou marcador, página 3: Dois) Podem igualmente ser membros da associação as pessoas colectivas nacionais ou estrangeiras, que subscrevam os estatutos e os regulamentos da associação, desde que aceites pela Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros efectivos são admitidos pelo Conselho de Direcção sob proposta de pelo menos dois membros fundadores da associação, mediante preenchimento de uma ficha, apresentação do registo criminal, copia do bilhete de identidade e entrega de uma fotografia tipo passe.
  31. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os membros beneméritos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  33. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  34. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da associação dividem-se em três categorias:
  35. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – são aqueles que participaram na criação da associação e subscreveram a acta da assembleia constituinte;
  36. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – não só os fundadores, mas também aqueles que vierem a filiar-se posteriormente nos termos destes estatutos;
  37. Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos - São os que prestem à associação serviços relevantes e benefícios significativos para o desenvolvimento da actividade da Associação.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  39. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  40. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos membros:
  41. Número ou marcador, página 3: a) Participar na vida da Associação, contribuindo na definição de políticas e estratégias de actuação;
  42. Número ou marcador, página 3: b) Integrar as delegações da associação nas suas visitas de troca de experiência;
  43. Número ou marcador, página 3: c) Participar pessoalmente ou por intermédio de mandatários devidamente credenciados, nas sessões da Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 3: d) Beneficiar de formação nas áreas de interesse da Associação;
  45. Número ou marcador, página 3: e) Ter acesso ao equipamento e serviços sociais da associação nos termos a definir por regulamentação interna da Associação;
  46. Número ou marcador, página 3: f) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  47. Número ou marcador, página 3: g) Obter informação periódica sobre as actividades desenvolvidas pela Associação;
  48. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros beneméritos não têm o direito previsto na alínea f) do presente artigo.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  50. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  51. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros da associação:
  52. Texto do artigo, página 3: a)Respeitar os estatutos e os regulamentos da associação;
  53. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação; c)Participar na divulgação das actividades desenvolvidas pela associação;
  54. Número ou marcador, página 3: d) Defender o bom nome da associação;
  55. Número ou marcador, página 3: e) Fazer uso devido do património da associação.
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  57. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  58. Número ou marcador, página 3: Um) O membro que culposamente violar as disposições dos presentes estatutos ou de outros regulamentos da associaçã, ou que por qualquer motivo adopte um comportamento que afecte ou possa afectar negativamente o prestígio e o bom nome da associação, é expulso por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  59. Número ou marcador, página 3: Dois) Perde igualmente a qualidade o membro que se ausentar, sem motivo justificado, a seis reuniões consecutivas da Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  62. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  63. Texto do artigo, página 3: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  64. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  66. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  68. Texto do artigo, página 3: (Maioria requerida)
  69. Texto do artigo, página 3: Na falta de disposição contrária nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos expressos dos membros presentes.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  71. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  72. Texto do artigo, página 3: O mandato dos titulares dos órgãos sociais da associação é de cinco anos.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  74. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  75. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da associação são incompatíveis entre si.
  76. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  78. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  79. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros da associação em pleno gozo dos seus direitos estatutários, podendo estes fazerem-se representar por delegação de poderes a outros membros, em caso de impedimento justificado.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  81. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  82. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  83. Número ou marcador, página 3: a) Eleger os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal bem como os respectivos presidentes;
  84. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre todos os assuntos correntes da Associação;
  85. Número ou marcador, página 3: c) Exonerar e destituir os membros dos órgãos sociais da associação referidas na alínea anterior;
  86. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar os balanços e os relatórios financeiros;
  87. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos da associação;
  88. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a dissolução da Associação;
  89. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a abertura e encerramento de delegações ou representações da associação no país ou no estrangeiro, sob proposta do Conselho de Direcção;
  90. Número ou marcador, página 3: h) Admitir os membros beneméritos nos termos destes estatutos;
  91. Número ou marcador, página 3: i) Exercer as demais competências a si atribuídas nos presentes estatutos ou noutros instrumentos legais aplicáveis.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  93. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral e competências dos titulares)
  94. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta pelo Conselho de Direcção, constituída por um presidente, um director administrativo, um secretário geral, um coordenador de projectos e pelo presidente do Conselho Fiscal.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  96. Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos;
  97. Número ou marcador, página 3: b) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 3: c) Dirigir os trabalhos das sessões;
  99. Número ou marcador, página 3: d) Conceder a palavra aos membros da associação, observando sempre a
  100. Texto do artigo, página 4: ordem em que a mesma lhe tenha sido solicitada;
  101. Número ou marcador, página 4: e) Interromper e retirar a palavra ao membro que dela fizer uso indevido e abusivo, depois de previamente advertido.
  102. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao director administrativo:
  103. Número ou marcador, página 4: a) Substituir o Presidente da Mesa nas ausências e impedimentos;
  104. Número ou marcador, página 4: b) Coadjuvar o presidente na Direcção dos trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao secretário geral:
  106. Número ou marcador, página 4: a) Tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
  107. Número ou marcador, página 4: b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 4: c) Manter o arquivo da documentação da assembleia.
  109. Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete ao coordenador de projectos:
  110. Número ou marcador, página 4: a) Apresentar ao Conselho de Direcção relatórios referentes a implementação de projectos;
  111. Número ou marcador, página 4: b) Contribuir com o desenvolvimento e com estudo de viabilidade de projectos de caris sociais.
  112. Número ou marcador, página 4: Seis) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
  113. Número ou marcador, página 4: a) Acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das Leis e Decretos aplicáveis as associações;
  114. Número ou marcador, página 4: b) Examinar, pelo menos anualmente a gestão financeira da competência do Conselho de Direcção.
  115. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  116. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  117. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente a requerimento do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos três quartos dos membros efectivos da associação.
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  119. Texto do artigo, página 4: (Convocatória)
  120. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa por meio de cartas com avisos de recepção enviadas aos membros, donde conste a ordem de trabalhos, com pelo menos trinta dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização.
  121. Número ou marcador, página 4: Dois) A convocatória pode igualmente ser publicada num dos jornais de maior circulação no território nacional.
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  123. Texto do artigo, página 4: (Quórum)
  124. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral só pode deliberar achando-se presente a maioria dos seus membros.
  125. Número ou marcador, página 4: Dois) Não havendo a maioria requerida em primeira convocatória, a Assembleia Geral reúne uma hora depois, em segunda convocatória, pode neste caso deliberar com os membros que estão presentes.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  127. Texto do artigo, página 4: (Maioria qualificada)
  128. Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações sobre a alteração dos estatutos são tomadas por três quartos (¾) dos membros em pleno gozo dos seus direitos, e em situação de cumprimento integrados seus deveres.
  129. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações sobre a dissolução da associação e a alteração do Conselho de Direcção, são tomadas por pelo menos três quartos dos membros da assocoação em pleno gozo dos seus direitos e em situação de cumprimento integral dos seus deveres.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  131. Texto do artigo, página 4: (Objecto e ordem de votação)
  132. Texto do artigo, página 4: Só pode ser objecto de deliberação os assuntos incluídos na ordem de trabalhos, de acordo com a convocatória, excepto se todos os membros concordem sobre a discussão de outras questões.
  133. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  135. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  136. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação e é composto por sete (7) membros, sendo:
  137. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  138. Número ou marcador, página 4: b) Um director administrativo;
  139. Número ou marcador, página 4: c) Um secretário geral;
  140. Número ou marcador, página 4: d) Um coordenador de projectos;
  141. Número ou marcador, página 4: e) E três suplentes.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  143. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  144. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  145. Número ou marcador, página 4: a) Propor a realização da Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar regulamentos internos, guiões e manuais de procedimentos, desde que tais instrumentos não contrariem os estatutos;
  147. Número ou marcador, página 4: c) Traçar as estratégias, políticas e programas da Associação;
  148. Número ou marcador, página 4: d) Angariar fundos para o funcionamento da Associação;
  149. Número ou marcador, página 4: e) Aprovar e monitorar os programas e sistemas concebidos pelos coordenadores;
  150. Número ou marcador, página 4: f) Assegurar o uso efectivo e correcto dos recursos da Associação;
  151. Número ou marcador, página 4: g) Aprovar o quadro de pessoal;
  152. Número ou marcador, página 4: h) Decidir sobre a exoneração dos membros;
  153. Número ou marcador, página 4: i) Supervisionar as actividades;
  154. Número ou marcador, página 4: j) Exercer as demais competências a si atribuídas pelos presentes estatutos.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  156. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  157. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo presidente ou sob proposta dos coordenadores.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  159. Texto do artigo, página 4: (Convocação e maioria requerida)
  160. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar na presença de pelo menos três quartos dos respectivos membros.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  162. Texto do artigo, página 4: (Participação dos beneficiários)
  163. Texto do artigo, página 4: Podem ser convocados para as reuniões do Conselho de Direcção representantes dos beneficiários dos projectos ou empreendimentos executados pela Associação para consultas sobre acções do seu interesse.
  164. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  166. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  167. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal e o órgão de fiscalização das actividades da associação e é composto por dois (2) membros, sendo:
  168. Número ou marcador, página 4: a) Um Presidente;
  169. Número ou marcador, página 4: b) Um Suplente.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  171. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  172. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  173. Número ou marcador, página 4: a) Propor a realização da Assembleia Geral;
  174. Número ou marcador, página 4: b) Fiscalizar o cumprimento do regulamento interno, guiões e manuais de procedimentos, de modo que tais instrumentos não contrariem os estatutos;
  175. Número ou marcador, página 4: c) Fiscalizar os programas e sistemas concebidos pelos coordenadores;
  176. Número ou marcador, página 4: d) Supervisionar as actividades.
  177. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  178. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  179. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo Conselho de Direcção ou sob proposta dos coordenadores.
  180. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
  181. Texto do artigo, página 5: (Convocação e maioria requerida)
  182. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é convocado pelo Conselho de Direcção e só pode deliberar na presença de pelo menos metade dos respectivos membros.
  183. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  184. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
  185. Texto do artigo, página 5: (Património)
  186. Texto do artigo, página 5: Constitui património da associação, os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou doadores, por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha a adquirir.
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
  188. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  189. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem fundos da Associação:
  190. Número ou marcador, página 5: a) As jóias e quotas dos membros;
  191. Número ou marcador, página 5: b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  192. Número ou marcador, página 5: c) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
  193. Número ou marcador, página 5: Dois) A administração dos fundos será feita pelo secretariado, sob supervisão do Conselho de Direcção.
  194. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
  196. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  197. Texto do artigo, página 5: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos em Assembleia Geral e em caso de desacordo com a legislação em vigor em República de Moçambique e em caso de desacordo serão canalizadas as entidades legais competentes.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  199. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  200. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de três quartos (¾) de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
  201. Número ou marcador, página 5: Dois) Extinta a Associação, compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para apuar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
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