Associação Desportiva da Malhangalene
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Associação Desportiva da Malhangalene
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- Texto do artigo, página 5: Associação Desportiva da Malhangalene
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídico, âmbito sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Desportiva da Malhangalene com a Sigla ADM, é pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos com personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira constituída da lei em vigor regendo se pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: A ADM é de âmbito local, tem a sua sede na cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 5: A ADM tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Gozar a liberdade de disputar qualquer evento desportivo da sua alçada sempre que preencha os requisitos;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover o ensino do andebol e outras modalidades nas suas várias etapas de formação, iniciação, aperfeiçoamento e manutenção;
- Número ou marcador, página 5: c) Celebrar acordos, concessões e cooperações como outros órgãos, bem como filiar-se na associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Prestar sempre que pode apoio em acções de cariz humanitárias ou de caridade, que tenham um fim patriótico, auxiliando a demais instituições de beneficiaria das comunidades locais.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Da categoria de membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 5: ADM integra três categorias de membros nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – Membros que tenham subscrito o requerimento de reconhecimento jurídico;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – Membros admitidas nos termos dos estatutos e do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para desenvolvimento seja de tal forma relevante.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Tem direito de se filiar todas pessoas que mostrem interesse dos objetivos prosseguidos pala ADM.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Aquisição da qualidade dos membros)
- Texto do artigo, página 5: A qualidade dos membros adquire se pela escritura da constituição e pala sua adesão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem direitos e prerrogativas dos membros:
- Texto do artigo, página 5: Participar nas reuniões da assembleias gerais e outros órgãos de que fazem parte, eleger e ser eleito em votação para o preenchimento de qualquer cargo dos órgãos sociais da ADM.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros da ADM:
- Número ou marcador, página 5: a) Pagar quotas mensal, trimestral, semestral ou anual, conforme a modalidade que achar conveniente;
- Número ou marcador, página 5: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, resoluções da AG e deliberações dos demais órgãos da ADM.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 5: A qualidade de membros perde se quando cessar as funções ou pela extinção da ADM.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São orgãos sociais da ADM:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direção; e
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: AG é órgão supremo da ADM e é constituído pelos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Competência)
- Texto do artigo, página 6: As competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e exonerar os membros da A, Conselho de Direcção e Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o programa anual de atividades, orçamentos anuais da ADM apreciar e votar o relatório e deliberações sobre aplicação do exercício econômico findo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um Presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências e impedimento e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e extraordinária sempre que se convoca nos termos do presente estatutos e e dirigido pelo presidente da Assembleia Geral ou quem o substitui.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Mandato)
- Texto do artigo, página 6: O mandato dos órgãos sociais é de quatro anos e podendo ser reeleito por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: Compõem o Conselho de Direcção três membros eleitos, um presidente, um vicepresidente e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Competência Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção da ADM praticar todos os actos de gestão e administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Reúne-se ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que forem necessários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho FIscal é órgão de fiscalização da ADM.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice presidente, um vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competência)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:Apreciar e dar parecer o orçamento anual e as contas de gerência elaborado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Todas questões omissas no presente estatutos aplicar-se-á legislação específica sobre a matéria.
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