Associação Desportiva da Malhangalene

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Texto do artigo · p. 5 Associação Desportiva da Malhangalene
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídico, âmbito sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Desportiva da Malhangalene com a Sigla ADM, é pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos com personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira constituída da lei em vigor regendo se pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 A ADM é de âmbito local, tem a sua sede na cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 5 A ADM tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Gozar a liberdade de disputar qualquer evento desportivo da sua alçada sempre que preencha os requisitos;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover o ensino do andebol e outras modalidades nas suas várias etapas de formação, iniciação, aperfeiçoamento e manutenção;
Número ou marcador · p. 5 c) Celebrar acordos, concessões e cooperações como outros órgãos, bem como filiar-se na associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Prestar sempre que pode apoio em acções de cariz humanitárias ou de caridade, que tenham um fim patriótico, auxiliando a demais instituições de beneficiaria das comunidades locais.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Da categoria de membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 5 ADM integra três categorias de membros nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores – Membros que tenham subscrito o requerimento de reconhecimento jurídico;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos – Membros admitidas nos termos dos estatutos e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para desenvolvimento seja de tal forma relevante.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Tem direito de se filiar todas pessoas que mostrem interesse dos objetivos prosseguidos pala ADM.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Aquisição da qualidade dos membros)
Texto do artigo · p. 5 A qualidade dos membros adquire se pela escritura da constituição e pala sua adesão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos e prerrogativas dos membros:
Texto do artigo · p. 5 Participar nas reuniões da assembleias gerais e outros órgãos de que fazem parte, eleger e ser eleito em votação para o preenchimento de qualquer cargo dos órgãos sociais da ADM.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros da ADM:
Número ou marcador · p. 5 a) Pagar quotas mensal, trimestral, semestral ou anual, conforme a modalidade que achar conveniente;
Número ou marcador · p. 5 b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, resoluções da AG e deliberações dos demais órgãos da ADM.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 5 A qualidade de membros perde se quando cessar as funções ou pela extinção da ADM.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São orgãos sociais da ADM:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direção; e
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 AG é órgão supremo da ADM e é constituído pelos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Competência)
Texto do artigo · p. 6 As competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e exonerar os membros da A, Conselho de Direcção e Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar o programa anual de atividades, orçamentos anuais da ADM apreciar e votar o relatório e deliberações sobre aplicação do exercício econômico findo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um Presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências e impedimento e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e extraordinária sempre que se convoca nos termos do presente estatutos e e dirigido pelo presidente da Assembleia Geral ou quem o substitui.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Mandato)
Texto do artigo · p. 6 O mandato dos órgãos sociais é de quatro anos e podendo ser reeleito por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 Compõem o Conselho de Direcção três membros eleitos, um presidente, um vicepresidente e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Competência Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção da ADM praticar todos os actos de gestão e administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Reúne-se ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que forem necessários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho FIscal é órgão de fiscalização da ADM.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice presidente, um vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competência)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:Apreciar e dar parecer o orçamento anual e as contas de gerência elaborado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Todas questões omissas no presente estatutos aplicar-se-á legislação específica sobre a matéria.
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  1. Texto do artigo, página 5: Associação Desportiva da Malhangalene
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídico, âmbito sede, duração e objectivo
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação, natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 5: A Associação Desportiva da Malhangalene com a Sigla ADM, é pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos com personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira constituída da lei em vigor regendo se pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 5: A ADM é de âmbito local, tem a sua sede na cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Objectivo)
  11. Texto do artigo, página 5: A ADM tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 5: a) Gozar a liberdade de disputar qualquer evento desportivo da sua alçada sempre que preencha os requisitos;
  13. Número ou marcador, página 5: b) Promover o ensino do andebol e outras modalidades nas suas várias etapas de formação, iniciação, aperfeiçoamento e manutenção;
  14. Número ou marcador, página 5: c) Celebrar acordos, concessões e cooperações como outros órgãos, bem como filiar-se na associação;
  15. Número ou marcador, página 5: d) Prestar sempre que pode apoio em acções de cariz humanitárias ou de caridade, que tenham um fim patriótico, auxiliando a demais instituições de beneficiaria das comunidades locais.
  16. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Da categoria de membros
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
  19. Texto do artigo, página 5: ADM integra três categorias de membros nomeadamente:
  20. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – Membros que tenham subscrito o requerimento de reconhecimento jurídico;
  21. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – Membros admitidas nos termos dos estatutos e do regulamento interno;
  22. Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para desenvolvimento seja de tal forma relevante.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
  25. Texto do artigo, página 5: Tem direito de se filiar todas pessoas que mostrem interesse dos objetivos prosseguidos pala ADM.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Aquisição da qualidade dos membros)
  28. Texto do artigo, página 5: A qualidade dos membros adquire se pela escritura da constituição e pala sua adesão.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  31. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos e prerrogativas dos membros:
  32. Texto do artigo, página 5: Participar nas reuniões da assembleias gerais e outros órgãos de que fazem parte, eleger e ser eleito em votação para o preenchimento de qualquer cargo dos órgãos sociais da ADM.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  35. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros da ADM:
  36. Número ou marcador, página 5: a) Pagar quotas mensal, trimestral, semestral ou anual, conforme a modalidade que achar conveniente;
  37. Número ou marcador, página 5: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, resoluções da AG e deliberações dos demais órgãos da ADM.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membros)
  40. Texto do artigo, página 5: A qualidade de membros perde se quando cessar as funções ou pela extinção da ADM.
  41. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competência e funcionamento
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  44. Texto do artigo, página 5: São orgãos sociais da ADM:
  45. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  46. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direção; e
  47. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscais.
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  50. Texto do artigo, página 5: AG é órgão supremo da ADM e é constituído pelos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 6: (Competência)
  53. Texto do artigo, página 6: As competências da Assembleia Geral
  54. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e exonerar os membros da A, Conselho de Direcção e Fiscal;
  55. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o programa anual de atividades, orçamentos anuais da ADM apreciar e votar o relatório e deliberações sobre aplicação do exercício econômico findo.
  56. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  58. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um Presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências e impedimento e um secretário.
  59. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento Assembleia Geral)
  61. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e extraordinária sempre que se convoca nos termos do presente estatutos e e dirigido pelo presidente da Assembleia Geral ou quem o substitui.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 6: (Mandato)
  64. Texto do artigo, página 6: O mandato dos órgãos sociais é de quatro anos e podendo ser reeleito por um tempo indeterminado.
  65. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção
  67. Texto do artigo, página 6: Compõem o Conselho de Direcção três membros eleitos, um presidente, um vicepresidente e um tesoureiro.
  68. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 6: Competência Conselho de Direcção
  70. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção da ADM praticar todos os actos de gestão e administração.
  71. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  73. Texto do artigo, página 6: Reúne-se ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que forem necessários.
  74. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  75. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  76. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho FIscal é órgão de fiscalização da ADM.
  77. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice presidente, um vogal.
  78. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  79. Texto do artigo, página 6: (Competência)
  80. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:Apreciar e dar parecer o orçamento anual e as contas de gerência elaborado pelo Conselho de Direcção.
  81. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  83. Texto do artigo, página 6: Todas questões omissas no presente estatutos aplicar-se-á legislação específica sobre a matéria.
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