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Texto do artigo · p. 6 A & J Minerals I, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003496, uma entidade denominada A & J Minerals I, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 6 Entre os sócios:
Texto do artigo · p. 6 Jieru Pan, solteira, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.° E49247675, emitido pela República da China a 16 de Abril de 2015, com validade até 15 de Abril de 2025, residente em Maputo, Polana Cimento A, rua de Mukumbura, casa n.° 374;
Texto do artigo · p. 6 Lin Feng, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° EJ5676457, emitido pela República da China a 17 de Maio de 2022, com validade até 16 de Maio de 2032, residente em Maputo, Polana Cimento A, rua de Mukumbura, casa n.° 374;
Texto do artigo · p. 6 Olóvia Jorge Silia Pedro, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102295064 M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Outubro de 2019, com validade até 23 de Outubro de 2029, residente na cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung casa n.° 310.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação A & J Minerals I, Limitada, e tem a sua sede na Polana Cimento A, rua de Mukumbura, casa n.°374, Maputo-Moçambique. Podendo por decisão do sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 6 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 6 b) Lavagem, britagem, m o a g e m , homogenização, classificação, concentração, identificação;
Número ou marcador · p. 6 c) Refinaria, processamento, tratamento mineiro;
Número ou marcador · p. 6 d) Extração, remoção, armazenagem, transporte e comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 6 e) Estudos geológicos, prospecção, geoquímica, laboratórios;
Número ou marcador · p. 6 f) Investigação, determinação, localização, caracterização e quantificação;
Número ou marcador · p. 6 g) Fornecimento de insumos, peças, tecnologias e serviços financeiros;
Número ou marcador · p. 6 h) Exportação e importação; e
Número ou marcador · p. 6 i) Prestação de serviços no geral à indústria extractiva e outras.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) dividido por três quotas:
Texto do artigo · p. 6 Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Jieru Pan, a segunda no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lin Feng, e outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Olóvia Jorge Silia Pedro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Gerência
Número ou marcador · p. 6 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Olóvia Jorge Silia Pedro que desde já fica nomeada como como directora-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Herdeiros
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela lei comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 29 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: A & J Minerals I, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003496, uma entidade denominada A & J Minerals I, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 6: Entre os sócios:
  4. Texto do artigo, página 6: Jieru Pan, solteira, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.° E49247675, emitido pela República da China a 16 de Abril de 2015, com validade até 15 de Abril de 2025, residente em Maputo, Polana Cimento A, rua de Mukumbura, casa n.° 374;
  5. Texto do artigo, página 6: Lin Feng, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° EJ5676457, emitido pela República da China a 17 de Maio de 2022, com validade até 16 de Maio de 2032, residente em Maputo, Polana Cimento A, rua de Mukumbura, casa n.° 374;
  6. Texto do artigo, página 6: Olóvia Jorge Silia Pedro, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102295064 M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Outubro de 2019, com validade até 23 de Outubro de 2029, residente na cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung casa n.° 310.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação A & J Minerals I, Limitada, e tem a sua sede na Polana Cimento A, rua de Mukumbura, casa n.°374, Maputo-Moçambique. Podendo por decisão do sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: Duração
  12. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 6: a) Exploração mineira;
  17. Número ou marcador, página 6: b) Lavagem, britagem, m o a g e m , homogenização, classificação, concentração, identificação;
  18. Número ou marcador, página 6: c) Refinaria, processamento, tratamento mineiro;
  19. Número ou marcador, página 6: d) Extração, remoção, armazenagem, transporte e comercialização mineira;
  20. Número ou marcador, página 6: e) Estudos geológicos, prospecção, geoquímica, laboratórios;
  21. Número ou marcador, página 6: f) Investigação, determinação, localização, caracterização e quantificação;
  22. Número ou marcador, página 6: g) Fornecimento de insumos, peças, tecnologias e serviços financeiros;
  23. Número ou marcador, página 6: h) Exportação e importação; e
  24. Número ou marcador, página 6: i) Prestação de serviços no geral à indústria extractiva e outras.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 6: Capital social
  27. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) dividido por três quotas:
  28. Texto do artigo, página 6: Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Jieru Pan, a segunda no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lin Feng, e outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Olóvia Jorge Silia Pedro.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 6: Gerência
  31. Número ou marcador, página 6: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Olóvia Jorge Silia Pedro que desde já fica nomeada como como directora-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 7: Herdeiros
  38. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela lei comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 7: Maputo, 29 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
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