C.A. Carpintaria Alves – Sociedade Unipessoal, Limitada
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C.A. Carpintaria Alves – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 5: C.A. Carpintaria Alves – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeito de publicação da C.A. Carpintaria Alves – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101446530, Carlos Alberto da Barca Alves, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Denominação social, duração e sede)
- Texto do artigo, página 5: Nos termos do presente estatuto é constituída por tempo indeterminado a sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada C.A. Carpintaria Alves – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade
- Texto do artigo, página 5: da Beira, Província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filial, ou outras formas de representações para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social carpintaria, actividades comerciais relacionadas com construção civil, promoção, desenvolvimento e gestão de projectos turísticos e imobiliários, importação e exportação, prestação de serviços diversos, compra e venda de diversos bens e produtos, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividade s conexas que devidamente autorizada pelas entidades de direito.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%), pertencente a ele, único sócio Carlos Alberto da Barca Alves.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio tem direito de preferência no que concerne ao aumento da capital social, em proporção da sua participação social.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 5: (Gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Carlos Alberto da Barca Alves, que desde já fica nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O gerente poderá delegar seus poderes em partes ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto, mas a estranhos carece do Consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: CLAÚSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 5: (Interdição)
- Texto do artigo, página 5: Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, este nomear um, que todo representante na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
- Texto do artigo, página 5: CLAÚSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: CLAÚSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Beira, 9 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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