C.A. Carpintaria Alves – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 5 C.A. Carpintaria Alves – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeito de publicação da C.A. Carpintaria Alves – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101446530, Carlos Alberto da Barca Alves, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 5 Nos termos do presente estatuto é constituída por tempo indeterminado a sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada C.A. Carpintaria Alves – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade
Texto do artigo · p. 5 da Beira, Província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filial, ou outras formas de representações para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto social carpintaria, actividades comerciais relacionadas com construção civil, promoção, desenvolvimento e gestão de projectos turísticos e imobiliários, importação e exportação, prestação de serviços diversos, compra e venda de diversos bens e produtos, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividade s conexas que devidamente autorizada pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%), pertencente a ele, único sócio Carlos Alberto da Barca Alves.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio tem direito de preferência no que concerne ao aumento da capital social, em proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Carlos Alberto da Barca Alves, que desde já fica nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O gerente poderá delegar seus poderes em partes ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto, mas a estranhos carece do Consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 CLAÚSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 5 (Interdição)
Texto do artigo · p. 5 Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, este nomear um, que todo representante na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Texto do artigo · p. 5 CLAÚSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 CLAÚSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Beira, 9 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: C.A. Carpintaria Alves – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeito de publicação da C.A. Carpintaria Alves – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101446530, Carlos Alberto da Barca Alves, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação social, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 5: Nos termos do presente estatuto é constituída por tempo indeterminado a sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada C.A. Carpintaria Alves – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade
  6. Texto do artigo, página 5: da Beira, Província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filial, ou outras formas de representações para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social carpintaria, actividades comerciais relacionadas com construção civil, promoção, desenvolvimento e gestão de projectos turísticos e imobiliários, importação e exportação, prestação de serviços diversos, compra e venda de diversos bens e produtos, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividade s conexas que devidamente autorizada pelas entidades de direito.
  10. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%), pertencente a ele, único sócio Carlos Alberto da Barca Alves.
  13. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio tem direito de preferência no que concerne ao aumento da capital social, em proporção da sua participação social.
  14. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  16. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Carlos Alberto da Barca Alves, que desde já fica nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  17. Número ou marcador, página 5: Dois) O gerente poderá delegar seus poderes em partes ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto, mas a estranhos carece do Consentimento da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 5: CLAÚSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 5: (Interdição)
  21. Texto do artigo, página 5: Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, este nomear um, que todo representante na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  22. Texto do artigo, página 5: CLAÚSULA SEXTA
  23. Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 5: CLAÚSULA SÉTIMA
  26. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 5: Os casos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 5: Beira, 9 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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