Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Essentialpeople, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Abril de depois mil e vinte e quatro, da sociedade Essentialpeople, Limitada, matriculada sob NUEL 105019862, deliberaram o acréscimo de actividades de:
- Texto do artigo, página 18: a) cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem;
- Texto do artigo, página 18: b) consultoria e recrutamento de recursos humanos;
- Texto do artigo, página 18: c) gestão documental;
- Texto do artigo, página 18: d) estágios, capacitações e formação técnico profissional;
- Texto do artigo, página 18: e) gestão de negócios e renta-a- car;
- Texto do artigo, página 18: f) consultoria jurídica;
- Texto do artigo, página 18: g) contabilidade e auditoria
- Texto do artigo, página 19: Em consequência do acréscimo efectuado, é alterado o artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 19: .....................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem;
- Número ou marcador, página 19: b) consultoria e recrutamento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 19: c) higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 19: d) estágios, capacitações e formação técnico profissional;
- Número ou marcador, página 19: e) gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 19: f) consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 19: g) contabilidade e auditoria.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.