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Texto do artigo · p. 18 Essentialpeople, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Abril de depois mil e vinte e quatro, da sociedade Essentialpeople, Limitada, matriculada sob NUEL 105019862, deliberaram o acréscimo de actividades de:
Texto do artigo · p. 18 a) cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem;
Texto do artigo · p. 18 b) consultoria e recrutamento de recursos humanos;
Texto do artigo · p. 18 c) gestão documental;
Texto do artigo · p. 18 d) estágios, capacitações e formação técnico profissional;
Texto do artigo · p. 18 e) gestão de negócios e renta-a- car;
Texto do artigo · p. 18 f) consultoria jurídica;
Texto do artigo · p. 18 g) contabilidade e auditoria
Texto do artigo · p. 19 Em consequência do acréscimo efectuado, é alterado o artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 19 b) consultoria e recrutamento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 19 c) higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 19 d) estágios, capacitações e formação técnico profissional;
Número ou marcador · p. 19 e) gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 19 f) consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 19 g) contabilidade e auditoria.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Essentialpeople, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Abril de depois mil e vinte e quatro, da sociedade Essentialpeople, Limitada, matriculada sob NUEL 105019862, deliberaram o acréscimo de actividades de:
  3. Texto do artigo, página 18: a) cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem;
  4. Texto do artigo, página 18: b) consultoria e recrutamento de recursos humanos;
  5. Texto do artigo, página 18: c) gestão documental;
  6. Texto do artigo, página 18: d) estágios, capacitações e formação técnico profissional;
  7. Texto do artigo, página 18: e) gestão de negócios e renta-a- car;
  8. Texto do artigo, página 18: f) consultoria jurídica;
  9. Texto do artigo, página 18: g) contabilidade e auditoria
  10. Texto do artigo, página 19: Em consequência do acréscimo efectuado, é alterado o artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  11. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 19: a) cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem;
  16. Número ou marcador, página 19: b) consultoria e recrutamento de recursos humanos;
  17. Número ou marcador, página 19: c) higiene e segurança no trabalho;
  18. Número ou marcador, página 19: d) estágios, capacitações e formação técnico profissional;
  19. Número ou marcador, página 19: e) gestão de negócios;
  20. Número ou marcador, página 19: f) consultoria jurídica;
  21. Número ou marcador, página 19: g) contabilidade e auditoria.
  22. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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