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Texto do artigo · p. 19 Grupo Âncora, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 24 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012485, uma entidade denominada Grupo Âncora, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Luís Alberto da Conceição Bila, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido a quinze de Outubro de 1984, residente no bairro Machava Km 15, Quarteirão 16, Casa n.º 1881, Maputo Província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142482F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a trinta e um de Maio de dois mil e vinte e dois.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Grupo Âncora, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1881, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) gestão de participações em sociedades empresariais; b)serviços de publicidade,design gráfico; marketing, gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 19 c) montagem de stands modulares e personalizados para eventos corporativos;
Número ou marcador · p. 19 d) design e gestão de softwares de gestão, websites e alojamento de domínios
Número ou marcador · p. 19 e) venda de material e consumíveis de escritório e material informático;
Número ou marcador · p. 19 f) criação e venda de brindes e outros acessórios de promoção e publicidade;
Número ou marcador · p. 19 g) venda e reparação de máquinas industriais, parafusos, porcas, elementos de fixação; h)representação de marcas, procurement, franchising e logística;
Número ou marcador · p. 20 i) gestão de centros de conferências ou negócios;
Número ou marcador · p. 20 j) serviços de catering;
Número ou marcador · p. 20 k) produção de música, dança teatro e artes visuais;
Número ou marcador · p. 20 l) construção e reabilitação de edifícios, estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 20 m) exercer o comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 20 n) outros serviços afins e conexos, legalmente permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Luís Alberto da Conceição Bila, com o valor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) Administração da sociedade é exercida por um sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao sócio-gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caberá ao sócio-gerente designar o director-geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio-gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados e resolvido de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 24 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Grupo Âncora, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 24 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012485, uma entidade denominada Grupo Âncora, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Luís Alberto da Conceição Bila, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido a quinze de Outubro de 1984, residente no bairro Machava Km 15, Quarteirão 16, Casa n.º 1881, Maputo Província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142482F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a trinta e um de Maio de dois mil e vinte e dois.
  5. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Grupo Âncora, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1881, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 19: a) gestão de participações em sociedades empresariais; b)serviços de publicidade,design gráfico; marketing, gráfica e serigrafia;
  18. Número ou marcador, página 19: c) montagem de stands modulares e personalizados para eventos corporativos;
  19. Número ou marcador, página 19: d) design e gestão de softwares de gestão, websites e alojamento de domínios
  20. Número ou marcador, página 19: e) venda de material e consumíveis de escritório e material informático;
  21. Número ou marcador, página 19: f) criação e venda de brindes e outros acessórios de promoção e publicidade;
  22. Número ou marcador, página 19: g) venda e reparação de máquinas industriais, parafusos, porcas, elementos de fixação; h)representação de marcas, procurement, franchising e logística;
  23. Número ou marcador, página 20: i) gestão de centros de conferências ou negócios;
  24. Número ou marcador, página 20: j) serviços de catering;
  25. Número ou marcador, página 20: k) produção de música, dança teatro e artes visuais;
  26. Número ou marcador, página 20: l) construção e reabilitação de edifícios, estradas e pontes;
  27. Número ou marcador, página 20: m) exercer o comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação de bens;
  28. Número ou marcador, página 20: n) outros serviços afins e conexos, legalmente permitidos por lei.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Luís Alberto da Conceição Bila, com o valor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 20: Um) Administração da sociedade é exercida por um sócio-gerente.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao sócio-gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  36. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 20: (Direcção geral)
  39. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) Caberá ao sócio-gerente designar o director-geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  43. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio-gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  47. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados dos mais amplos poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVO
  49. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  50. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados e resolvido de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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