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Texto do artigo · p. 20 Herotrans Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Herotrans Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105019183, pelo sócio Benedito Lemos Pinto, solteiro, maior, NUIT 123478241, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100751655A, emitido aos 2 de Maio de 2023, pela Direção de Identificação Civil da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Herotrans Logística e Serviços – Sociedade
Texto do artigo · p. 21 Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua/ Avenida Chipangara, Bairro do Chipangara, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Herotrans Logistica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas seguintes: aluguer de meio de transporte terrestre, importação de veículos automóveis, aluguer de veículos automóveis, aluguer de máquinas e equipamento de escritórios, aluguer de outras máquinas e equipamentos (sem operador), consultoria para os negócios e a gestão, estudos de mercado e sondangens de opnião, actividades combinadas de serviços de apoio aos negócios, N.E., outras actividades de consultoria, outras actividades de serviços pessoais, contabilidade e auditoria, transporte rodoviário de cargas e passageiros, agenciamento de mercadoria em trânsito internacional, logística de carga contentorizada e não contentorizada, desembaraço aduaneiro de mercadorias, importação, exportação e trânsito, prestação de serviços nas áreas de higiene, meio ambiente, limpeza de escritório e residências, pintura, jardinagem, agenciamento de cargas, reparação e manutenção de veículos, importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 (vinte mil meticais), pertencendo ao sócio proprietário Benedito Lemos Pinto que corresponde a uma quota de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento de capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo proprietário, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que tenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Benedito Lemos Pinto, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercicio da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 6 de Maio de 2024. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Herotrans Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Herotrans Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105019183, pelo sócio Benedito Lemos Pinto, solteiro, maior, NUIT 123478241, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100751655A, emitido aos 2 de Maio de 2023, pela Direção de Identificação Civil da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Herotrans Logística e Serviços – Sociedade
  6. Texto do artigo, página 21: Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua/ Avenida Chipangara, Bairro do Chipangara, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Tipo de firma e duração)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Herotrans Logistica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto e participação)
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas seguintes: aluguer de meio de transporte terrestre, importação de veículos automóveis, aluguer de veículos automóveis, aluguer de máquinas e equipamento de escritórios, aluguer de outras máquinas e equipamentos (sem operador), consultoria para os negócios e a gestão, estudos de mercado e sondangens de opnião, actividades combinadas de serviços de apoio aos negócios, N.E., outras actividades de consultoria, outras actividades de serviços pessoais, contabilidade e auditoria, transporte rodoviário de cargas e passageiros, agenciamento de mercadoria em trânsito internacional, logística de carga contentorizada e não contentorizada, desembaraço aduaneiro de mercadorias, importação, exportação e trânsito, prestação de serviços nas áreas de higiene, meio ambiente, limpeza de escritório e residências, pintura, jardinagem, agenciamento de cargas, reparação e manutenção de veículos, importação e exportação de produtos diversos.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 (vinte mil meticais), pertencendo ao sócio proprietário Benedito Lemos Pinto que corresponde a uma quota de 100% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital social e suprimentos)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo proprietário, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que tenha sobre a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Benedito Lemos Pinto, ou por um administrador por si nomeado.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  25. Número ou marcador, página 21: Três) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercicio da gestão corrente da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
  28. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
  29. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 6 de Maio de 2024. — A Conservadora,
  30. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
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