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Texto do artigo · p. 21 Hotel Kassuende, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017713, uma entidade denominada Hotel Kassuende, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Joaquim Sebastião Jacinto, casado, natural de Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola “A”, Rua das Flores, n.º 352/B, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100010287M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 21 Cristina Rodrigues Jacinto, casada, natural de Chibabava, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Boane, Belo Horizonte, Bairro Campoane, Rua Mia Couto, Quarteirão 8, casa n.º 274, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100103896B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, doravante designada por segunda outorgante;
Texto do artigo · p. 21 Lourenço Pedro Guiuele, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Mia Couto, n.º 269, distrito de Boane, Belo Horizonte, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 21 n.° 110100257542B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, doravante designado por terceiro outorgante.
Texto do artigo · p. 21 Vitorino António Fernandes, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Mateus S. Mutemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101255266J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, doravante designado por quarto outorgante.
Texto do artigo · p. 21 Alcides Malavone Alberto Nobela, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Laulane, quarteirão 52B, casa n.º 47, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642405S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, doravante designado por quinto outorgante É celebrado livremente e de boa-fé o
Texto do artigo · p. 21 presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Hotel Kassuende, Limitada, abreviadamente “Hotel Kassuende”, e tem a sua sede social na Avenida 25 de Junho, Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 21 o exercício da actividade de hotelaria e turismo, alojamento turístico, restauração e bebidas e salas de dança, importação e exportação de todo o tipo de produto necessário para o exercício da actividade de hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, totalmente subscrito e realizado é de 300.000,00MT (trezentos mil
Texto do artigo · p. 22 meticais), correspondente à soma de cinco quotas desiguais, sobescritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de 129.000,00MT (cento e vinte e nove mil meticais), correspondente a 43% do capital social pertencente ao sócio Joaquim Sebastião Jacinto;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor nominal de 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais), correspondente a 28% do capital social pertencente a sócia Cristina Rodrigues Jacinto;
Número ou marcador · p. 22 c) uma quota no valor nominal de 39.000,00MT (trinta e nove mil meticais), correspondente a 13% do capital social pertencente ao sócio Lourenço Pedro Guiuele;
Número ou marcador · p. 22 d) uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 11% do capital social pertencente ao sócio Vitorino António Fernandes;
Número ou marcador · p. 22 e) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 5% do capital social pertencente ao sócio Alcides Malavone Alberto Nobela.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em cada aumento de capital social em dinheiro os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Três) Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 22 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação de sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do socio maioritário Joaquim Sebastião Jacinto, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 24 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Hotel Kassuende, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017713, uma entidade denominada Hotel Kassuende, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Joaquim Sebastião Jacinto, casado, natural de Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola “A”, Rua das Flores, n.º 352/B, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100010287M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante.
  4. Texto do artigo, página 21: Cristina Rodrigues Jacinto, casada, natural de Chibabava, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Boane, Belo Horizonte, Bairro Campoane, Rua Mia Couto, Quarteirão 8, casa n.º 274, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100103896B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, doravante designada por segunda outorgante;
  5. Texto do artigo, página 21: Lourenço Pedro Guiuele, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Mia Couto, n.º 269, distrito de Boane, Belo Horizonte, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  6. Texto do artigo, página 21: n.° 110100257542B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, doravante designado por terceiro outorgante.
  7. Texto do artigo, página 21: Vitorino António Fernandes, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Mateus S. Mutemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101255266J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, doravante designado por quarto outorgante.
  8. Texto do artigo, página 21: Alcides Malavone Alberto Nobela, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Laulane, quarteirão 52B, casa n.º 47, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642405S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, doravante designado por quinto outorgante É celebrado livremente e de boa-fé o
  9. Texto do artigo, página 21: presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Hotel Kassuende, Limitada, abreviadamente “Hotel Kassuende”, e tem a sua sede social na Avenida 25 de Junho, Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal
  20. Texto do artigo, página 21: o exercício da actividade de hotelaria e turismo, alojamento turístico, restauração e bebidas e salas de dança, importação e exportação de todo o tipo de produto necessário para o exercício da actividade de hotelaria e turismo.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 21: O capital social, totalmente subscrito e realizado é de 300.000,00MT (trezentos mil
  25. Texto do artigo, página 22: meticais), correspondente à soma de cinco quotas desiguais, sobescritas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 129.000,00MT (cento e vinte e nove mil meticais), correspondente a 43% do capital social pertencente ao sócio Joaquim Sebastião Jacinto;
  27. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais), correspondente a 28% do capital social pertencente a sócia Cristina Rodrigues Jacinto;
  28. Número ou marcador, página 22: c) uma quota no valor nominal de 39.000,00MT (trinta e nove mil meticais), correspondente a 13% do capital social pertencente ao sócio Lourenço Pedro Guiuele;
  29. Número ou marcador, página 22: d) uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 11% do capital social pertencente ao sócio Vitorino António Fernandes;
  30. Número ou marcador, página 22: e) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 5% do capital social pertencente ao sócio Alcides Malavone Alberto Nobela.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social e prestações suplementares)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) Em cada aumento de capital social em dinheiro os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento do capital social.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  40. Número ou marcador, página 22: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação de sociedade)
  43. Texto do artigo, página 22: A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do socio maioritário Joaquim Sebastião Jacinto, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  46. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
  50. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
  51. Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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