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Texto do artigo · p. 23 Mavis Investimento e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105025676, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Mavis Investimento e Logística, Limitada. Constituída pelos sócios: Bizelbi Cassamo Bacá de Barros, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104820057C, emitido a 3 de Dezembro de 2021, pela DIC de Nampula, residente em Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 333, Bairro de Muhala, Cidade de Nampula, e Nharazo Mutisse Roberto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030106515848Q, emitido a 24 de Maio de 2022, pela DIC de Nampula, residente em Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro de Muhala, Cidade de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Mavis Investimento e Logística, Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislações em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Nampula, Avenida FPLM proxímo a TVM, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberações dos sócios, reunido em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer forma de representação social, em qualquer parte do país, como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente prestação de serviços de logística e transporte, e de mais negócios e actividades similares não contrárias as leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiaria da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota de 22.500,00MT (vinte e dois mil, quinhentos meticais), equivalente a 75% (Setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bizelbi Cassamo Bacá de Barros, e uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Nharazo Mutisse Roberto.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio maoritário: Bizelbi Cassamo Bacá de Barros que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia, por outra pessoa legal, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 2 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Mavis Investimento e Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105025676, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Mavis Investimento e Logística, Limitada. Constituída pelos sócios: Bizelbi Cassamo Bacá de Barros, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104820057C, emitido a 3 de Dezembro de 2021, pela DIC de Nampula, residente em Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 333, Bairro de Muhala, Cidade de Nampula, e Nharazo Mutisse Roberto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030106515848Q, emitido a 24 de Maio de 2022, pela DIC de Nampula, residente em Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro de Muhala, Cidade de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Mavis Investimento e Logística, Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislações em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Nampula, Avenida FPLM proxímo a TVM, Cidade de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberações dos sócios, reunido em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer forma de representação social, em qualquer parte do país, como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente prestação de serviços de logística e transporte, e de mais negócios e actividades similares não contrárias as leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiaria da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota de 22.500,00MT (vinte e dois mil, quinhentos meticais), equivalente a 75% (Setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bizelbi Cassamo Bacá de Barros, e uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Nharazo Mutisse Roberto.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio maoritário: Bizelbi Cassamo Bacá de Barros que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia, por outra pessoa legal, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos.
  22. Texto do artigo, página 24: Nampula, 2 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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