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Texto do artigo · p. 24 MB Hotelaria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024424, uma entidade denominada MB Hotelaria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Mohammad Bilal Valimamade Panjwani, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Junho de 1997, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100125897N, emitido a 21 de Setembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 150005809, residente e na Avenida Salvador Allende, n.º 1003, rés-do-chão, Distrito Minicipal KaMpfumo, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Saadiyah Ibrahimo Issa, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida a 25 de Janeiro de 2004, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301792676B, emitido a 20 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 178535161, residente na Rua Vila Namwali, n.º 306, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de MB Hotelaria e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 620, Polana Cimento B, 1111, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 24 a) indústria e comércio;
Número ou marcador · p. 24 b) hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 24 c) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 24 d) comércio a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), igualmente divididos em duas partes iguais, assim distribuídas: 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Mohammad Bilal Valimamade Panjwani, correspondente a cinquenta por cento do capital social e os outros 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencentes a sócia Saadiyah Ibrahimo Issa, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios podem decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mohammad Bilal Valimamade Panjwani, que de entre eles, designam desde já como director-geral da empresa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao director-geral da empresa, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 Três) As operações de gestão perante todas instituições públicas e privadas, incluindo a abertura e movimentação de contas bancarias relativas aos negócios da sociedade, sendo que, para obrigar sociedade mediante as assinaturas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios, procuradores ou administradores, quando nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas de exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Todos os casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 25 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: MB Hotelaria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024424, uma entidade denominada MB Hotelaria & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Mohammad Bilal Valimamade Panjwani, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Junho de 1997, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100125897N, emitido a 21 de Setembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 150005809, residente e na Avenida Salvador Allende, n.º 1003, rés-do-chão, Distrito Minicipal KaMpfumo, Cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 24: Segundo: Saadiyah Ibrahimo Issa, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida a 25 de Janeiro de 2004, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301792676B, emitido a 20 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 178535161, residente na Rua Vila Namwali, n.º 306, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de MB Hotelaria e Serviços, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 24: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  9. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 620, Polana Cimento B, 1111, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  13. Número ou marcador, página 24: a) indústria e comércio;
  14. Número ou marcador, página 24: b) hotelaria e turismo;
  15. Número ou marcador, página 24: c) prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 24: d) comércio a grosso com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), igualmente divididos em duas partes iguais, assim distribuídas: 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Mohammad Bilal Valimamade Panjwani, correspondente a cinquenta por cento do capital social e os outros 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencentes a sócia Saadiyah Ibrahimo Issa, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
  24. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mohammad Bilal Valimamade Panjwani, que de entre eles, designam desde já como director-geral da empresa.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao director-geral da empresa, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  29. Número ou marcador, página 24: Três) As operações de gestão perante todas instituições públicas e privadas, incluindo a abertura e movimentação de contas bancarias relativas aos negócios da sociedade, sendo que, para obrigar sociedade mediante as assinaturas dos dois sócios.
  30. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios, procuradores ou administradores, quando nomeados pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas de exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  37. Texto do artigo, página 24: Todos os casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  38. Texto do artigo, página 24: Maputo, 25 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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