Moyo – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Moyo – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 24 Moyo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeito de publicação, da Moyo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105024489, Antonio Fernando Nachegua, natural de Lugela, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040808867254P, emitido a 4 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Moyo – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada no 1° Bairro Macuti, Rua dos Combantes, n.° 400, res-do-chão, Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação de material de ferragem, eletrodomésticos, aparelhos de rádio, celulares e seus acessórios, de motorizadas e peças, prestações de serviços e muito mais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha a aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento para o sócio único António Fernando Nachegua.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem a admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelo sócio precedendo-se a alteração de capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único António Fernando Nachegua, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se a sociedade não desejar usar o direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuara com herdeiros ou representante legal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Em tudo será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Beira, 8 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Moyo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação, da Moyo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105024489, Antonio Fernando Nachegua, natural de Lugela, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040808867254P, emitido a 4 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 24: Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Moyo – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada no 1° Bairro Macuti, Rua dos Combantes, n.° 400, res-do-chão, Cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação de material de ferragem, eletrodomésticos, aparelhos de rádio, celulares e seus acessórios, de motorizadas e peças, prestações de serviços e muito mais.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha a aprovação das autoridades competentes.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento para o sócio único António Fernando Nachegua.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem a admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelo sócio precedendo-se a alteração de capital social.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 25: (administração e gerência)
  17. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único António Fernando Nachegua, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) Se a sociedade não desejar usar o direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 25: Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade)
  23. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuara com herdeiros ou representante legal.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 25: Em tudo será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 25: Beira, 8 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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