Moyo – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Moyo – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 24: Moyo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação, da Moyo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105024489, Antonio Fernando Nachegua, natural de Lugela, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040808867254P, emitido a 4 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Moyo – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada no 1° Bairro Macuti, Rua dos Combantes, n.° 400, res-do-chão, Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação de material de ferragem, eletrodomésticos, aparelhos de rádio, celulares e seus acessórios, de motorizadas e peças, prestações de serviços e muito mais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha a aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento para o sócio único António Fernando Nachegua.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem a admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelo sócio precedendo-se a alteração de capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único António Fernando Nachegua, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se a sociedade não desejar usar o direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuara com herdeiros ou representante legal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Em tudo será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Beira, 8 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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