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Texto do artigo · p. 25 Mozambique Training and Consultancy Solutions – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101621677, a sociedade Mozambique Training And Consultancy Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Setembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Mozambique Training and Consultancy Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) consultoria, formação, prestação de serviços de tecnologias de informação e comunicação, tais como: desenvolvimento de sistemas de gestão empresarial, venda de material informático;
Número ou marcador · p. 25 b) produção e venda de pintos, frangos e ovos;
Número ou marcador · p. 25 c) pesquisas de mercado, sondagem de opinião, inquéritos, consultoria em ambiente, saúde e segurança ocupacional (conferências, workshops etc) criação e gestão de projectos, consultoria, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Armando Santos Timbe, Armando Santos Timbe, de 33 anos de idade, casado com Rosa da Conceição Filipe Timbe, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chibuto, Província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mpádue, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100300351F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete a 14 de Agosto de 2018, NUIT 111677451.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Armando Santos Timbe que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Tete, 21 de Maio de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Mozambique Training and Consultancy Solutions – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101621677, a sociedade Mozambique Training And Consultancy Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Setembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Mozambique Training and Consultancy Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 25: a) consultoria, formação, prestação de serviços de tecnologias de informação e comunicação, tais como: desenvolvimento de sistemas de gestão empresarial, venda de material informático;
  13. Número ou marcador, página 25: b) produção e venda de pintos, frangos e ovos;
  14. Número ou marcador, página 25: c) pesquisas de mercado, sondagem de opinião, inquéritos, consultoria em ambiente, saúde e segurança ocupacional (conferências, workshops etc) criação e gestão de projectos, consultoria, comércio geral com importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Armando Santos Timbe, Armando Santos Timbe, de 33 anos de idade, casado com Rosa da Conceição Filipe Timbe, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chibuto, Província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mpádue, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100300351F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete a 14 de Agosto de 2018, NUIT 111677451.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação e vinculação)
  20. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Armando Santos Timbe que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  22. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  24. Número ou marcador, página 25: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  27. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 25: Tete, 21 de Maio de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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