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- Texto do artigo, página 25: Mutisse Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105025678, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Mutisse Logística, Limitada. Constituída pelos sócios: Bizelbi Cassamo Bacá de Barros, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104820057C, emitido a 3 de Dezembro
- Texto do artigo, página 25: de 2021, pela DIC de Nampula, residente em Nampula, Av. Eduardo Mondlane, casa n.º 333, Bairro de Muhala, cidade de Nampula, e Nharazo Mutisse Roberto, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de n.º 030106515848Q, emitido a 24 de Maio de 2022, pela DIC de Nampula, residente em
- Texto do artigo, página 26: Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro de Muhala, Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Mutisse Logística, Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislações em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Nampula, Avenida FPLM próximo ao Gabinete de Ante Corrupção, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberações dos sócios, reunido em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer forma de representação social, em qualquer parte do Pais, como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
- Texto do artigo, página 26: .....................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente prestação de serviços de logística e transporte, e de mais negócios e actividades similares não contrárias as leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiaria da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de 20.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bizelbi Cassamo Bacá de Barros, e uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Nharazo Mutisse Roberto.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio maoritário: Bizelbi Cassamo Bacá de Barros
- Texto do artigo, página 26: que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia, por outra pessoa legal, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 15 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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