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Texto do artigo · p. 25 Mutisse Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105025678, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Mutisse Logística, Limitada. Constituída pelos sócios: Bizelbi Cassamo Bacá de Barros, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104820057C, emitido a 3 de Dezembro
Texto do artigo · p. 25 de 2021, pela DIC de Nampula, residente em Nampula, Av. Eduardo Mondlane, casa n.º 333, Bairro de Muhala, cidade de Nampula, e Nharazo Mutisse Roberto, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de n.º 030106515848Q, emitido a 24 de Maio de 2022, pela DIC de Nampula, residente em
Texto do artigo · p. 26 Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro de Muhala, Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Mutisse Logística, Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislações em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Nampula, Avenida FPLM próximo ao Gabinete de Ante Corrupção, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberações dos sócios, reunido em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer forma de representação social, em qualquer parte do Pais, como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente prestação de serviços de logística e transporte, e de mais negócios e actividades similares não contrárias as leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiaria da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de 20.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bizelbi Cassamo Bacá de Barros, e uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Nharazo Mutisse Roberto.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio maoritário: Bizelbi Cassamo Bacá de Barros
Texto do artigo · p. 26 que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia, por outra pessoa legal, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 15 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Mutisse Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105025678, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Mutisse Logística, Limitada. Constituída pelos sócios: Bizelbi Cassamo Bacá de Barros, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104820057C, emitido a 3 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 25: de 2021, pela DIC de Nampula, residente em Nampula, Av. Eduardo Mondlane, casa n.º 333, Bairro de Muhala, cidade de Nampula, e Nharazo Mutisse Roberto, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de n.º 030106515848Q, emitido a 24 de Maio de 2022, pela DIC de Nampula, residente em
  4. Texto do artigo, página 26: Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro de Muhala, Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Mutisse Logística, Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislações em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Nampula, Avenida FPLM próximo ao Gabinete de Ante Corrupção, cidade de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberações dos sócios, reunido em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer forma de representação social, em qualquer parte do Pais, como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
  12. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente prestação de serviços de logística e transporte, e de mais negócios e actividades similares não contrárias as leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiaria da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de 20.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bizelbi Cassamo Bacá de Barros, e uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Nharazo Mutisse Roberto.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio maoritário: Bizelbi Cassamo Bacá de Barros
  24. Texto do artigo, página 26: que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia, por outra pessoa legal, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos.
  26. Texto do artigo, página 26: Nampula, 15 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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