Parlak, Limitada
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- Texto do artigo, página 27: Parlak, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Para efeitos de publicação aos dezassete dias de Maio de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas da manhã, esteve reunido em assembleia geral extraordinária na sede da sociedade Parlak, Limitada, situada no posto Administrativo da Matola-Rio, Bairro Beleluane A Parcela nº 12514, Província de Maputo, estiveram presentes os sócios: Hasim Ahmet Kurt, casado, maior, natural da Turquia, de nacionalidade moçambicana e Halil Ibrahim Kurt, casado, maior, natural da Turquia de nacionalidade moçambicana, matriculada na Conservatória das Entidades Legais com NUEL 100681072, com capital de dez milhões meticais correspondente a cem por cento do capital social, presidiu a assembleia o sócio Halil Ibrahim kurt o qual propôs do número dois do artigo cento e vinte oito do Código Comercial, tendo ainda proposto a seguinte ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 27: Ponto um: Cessão e transmissão da quota; Ponta dois: Alteração da denominação
- Texto do artigo, página 27: social;
- Texto do artigo, página 27: Ponto três: Alteração da administração e gestão.
- Texto do artigo, página 27: Em consequência directa das precedentes alterações, modificam-se os artigos primeiro, quarto e sexto do pacto social, o qual passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade e criada por tempo indeterminados e adopta a seguinte denominação Parlak – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito é de dez milhões de meticais, assim: Hasim Ahmet Kurt detentor dos dez milhões de meticais o equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 27: Um) A gestão da sociedade compete ao sócio único Hasim Ahmet Kurt, através de seus representantes, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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