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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Pearl Capital, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101753204, uma entidade denominada Pearl Capital, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade e constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Mauro Jorge Filipe Ferrão, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466680C, emitido a 15 de Dezembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Imran Abdula Morgado, casado, natural de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100363153A, emitido a 18 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Pearl Capital, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede Rua 4755, Dom Alexandre, casa n.º 271, Quarteirão 10 A, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) consultoria e assessoria empresarial;
- Número ou marcador, página 27: b) investimento em mercado cambial e outros instrumentos financeiros;
- Número ou marcador, página 27: c) gestão de activos e investimento privado;
- Número ou marcador, página 27: d) prestação de serviços de consultoria na área da saúde e bem-estar;
- Número ou marcador, página 27: e) exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divido em 2 (duas) quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mauro Jorge Filipe Ferrão; e
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Imran Abdula Morgado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral poderá proceder com a divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais, administração e representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os órgãos sociais são a assembleia geral, administrador único ou conselho de administração e conselho fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos sócios ou pela assinatura do mandatário a quem os sócios tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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