Pestana – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Pestana – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 28 Pestana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeito de publicação, da Pestana – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105024487, Alexandre Charles, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 071102018621N, emitido a 18 de Julho de 2023, pela Direcção de identificação civil de cidade de Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Pestana – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada no 2° Bairro Palmeiras, Rua Carlos Capelo, n.° 500, 1°andar direito, Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agencias ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto social comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação de material de ferragem, eletrodomésticos, aparelhos de rádio, celulares e seus acessórios, de motorizadas e peças, prestações de serviços e muito mais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias das principais, desde que para tal obtenha a aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento para o sócio único Alexandre Charles.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem a admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelo sócio precedendo-se a alteração de capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora
Texto do artigo · p. 28 dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único Alexandre Charles, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se a sociedade não desejar usar o direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve mas continuara com herdeiros ou representante legal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Em tudo será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Beira, 8 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Pestana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeito de publicação, da Pestana – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105024487, Alexandre Charles, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 071102018621N, emitido a 18 de Julho de 2023, pela Direcção de identificação civil de cidade de Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Pestana – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada no 2° Bairro Palmeiras, Rua Carlos Capelo, n.° 500, 1°andar direito, Cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agencias ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação de material de ferragem, eletrodomésticos, aparelhos de rádio, celulares e seus acessórios, de motorizadas e peças, prestações de serviços e muito mais.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias das principais, desde que para tal obtenha a aprovação das autoridades competentes.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento para o sócio único Alexandre Charles.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem a admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelo sócio precedendo-se a alteração de capital social.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 28: (administração e gerência)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora
  18. Texto do artigo, página 28: dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único Alexandre Charles, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) Se a sociedade não desejar usar o direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 28: Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Morte ou incapacidade)
  24. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve mas continuara com herdeiros ou representante legal.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 28: Em tudo será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 28: Beira, 8 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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