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Texto do artigo · p. 28 Pini Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105025792, uma entidade denominada Pini Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Nilza Victória Manhiça Fernandes, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Ferroviário, Quarteirão 56, casa n.º 107, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102355880I, emitido a 12 de Abril de 2021 e valido até 11 de Abril de 2026.
Texto do artigo · p. 28 Paulo Denane Fernandes, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Boane, Bairro Djuba, Quarteirão 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102487458B, emitido a 11 de Março de 2022 e válido até 10 de Março de 2027.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a
Texto do artigo · p. 28 denominação de Pini Consultoria e Serviços, Limitada, tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Ferroviário, Quarteirão 56, Casa 107 e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 28 a) consultoria para negócios; consultoria científica; consultoria aduaneira; assessoria jurídica; contabilidade e auditoria; publicidade &marketing;
Número ou marcador · p. 28 b) prestação de serviços de transporte & logística; procurement, e de limpezas;
Número ou marcador · p. 28 c) comercialização a grosso e a retalho de diversos produtos e bens;
Número ou marcador · p. 28 d) importação, exportação e distribuição de material/mercadorias diversas nomeadamente: alimentares; de botle store; de ferragem; sanitário; de construção; de escritório; de papelaria; informático; farmacêutico; cosmético e de beleza.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, com objecto social conexo, similar ou não, bem como exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, desde que concedida as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas de forma igualitária pelos sócios na proporção de 50.000,00MT (50%) para cada um.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo da sócia Nilza Victória Manhiça Fernandes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios por deliberação poderão nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam por si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 12 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Pini Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105025792, uma entidade denominada Pini Consultoria e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Nilza Victória Manhiça Fernandes, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Ferroviário, Quarteirão 56, casa n.º 107, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102355880I, emitido a 12 de Abril de 2021 e valido até 11 de Abril de 2026.
  4. Texto do artigo, página 28: Paulo Denane Fernandes, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Boane, Bairro Djuba, Quarteirão 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102487458B, emitido a 11 de Março de 2022 e válido até 10 de Março de 2027.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 28: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a
  8. Texto do artigo, página 28: denominação de Pini Consultoria e Serviços, Limitada, tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Ferroviário, Quarteirão 56, Casa 107 e é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
  12. Número ou marcador, página 28: a) consultoria para negócios; consultoria científica; consultoria aduaneira; assessoria jurídica; contabilidade e auditoria; publicidade &marketing;
  13. Número ou marcador, página 28: b) prestação de serviços de transporte & logística; procurement, e de limpezas;
  14. Número ou marcador, página 28: c) comercialização a grosso e a retalho de diversos produtos e bens;
  15. Número ou marcador, página 28: d) importação, exportação e distribuição de material/mercadorias diversas nomeadamente: alimentares; de botle store; de ferragem; sanitário; de construção; de escritório; de papelaria; informático; farmacêutico; cosmético e de beleza.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, com objecto social conexo, similar ou não, bem como exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, desde que concedida as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas de forma igualitária pelos sócios na proporção de 50.000,00MT (50%) para cada um.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo da sócia Nilza Victória Manhiça Fernandes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios por deliberação poderão nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam por si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 29: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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