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Texto do artigo · p. 29 Promidia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Promidia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101848957 em que Gonçalo Felisberto Mazana, constituída uma sociedade nos termos do artigo noventa é criada a presente sociedade, que que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Promidia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, cidade da Beira, Mascarrenhas, rua do Aeroporto, exercendo a sua actividade nesta cidade. Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do País.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial no País ou estrangeiro, desde que assim seja deliberado pelo respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objeto principal: gráfica, serigrafia, publicidade, informática, papelaria e serralharia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
Texto do artigo · p. 29 meticais, pertencente a um único sócio, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e representações)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo respetivo sócio Gonçalo Felisberto Mazana. Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos, para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto à gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do respectivo sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Beira, 18 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Promidia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Promidia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101848957 em que Gonçalo Felisberto Mazana, constituída uma sociedade nos termos do artigo noventa é criada a presente sociedade, que que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Promidia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, cidade da Beira, Mascarrenhas, rua do Aeroporto, exercendo a sua actividade nesta cidade. Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do País.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial no País ou estrangeiro, desde que assim seja deliberado pelo respectivo sócio.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Objectivo)
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objeto principal: gráfica, serigrafia, publicidade, informática, papelaria e serralharia.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 29: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  15. Texto do artigo, página 29: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
  19. Texto do artigo, página 29: meticais, pertencente a um único sócio, correspondente a cem por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Gerência e representações)
  23. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo respetivo sócio Gonçalo Felisberto Mazana. Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos, para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto à gestão corrente dos negócios sociais.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do respectivo sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 29: Beira, 18 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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