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Texto do artigo · p. 30 Renew Capital Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 14 de Maio de 2024, foi matriculada sob NUEL 105025222, uma entidade denominada Renew Capital Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, através da celebração do contrato de constituição de sociedade por quotas entre: Renew LLC, sociedade de responsabilidade
Texto do artigo · p. 30 limitada, registada nos termos das leis dos Estados Unidos da América, sob o número SRV 070871482 – 4355630, sedeada em Wilmington, Delware 19801, Condado de New Castle, neste acto representada pela Dra. Oldivanda Bacar, advogada, de nacionalidade moçambicana, titular da carteira profissional número 585, com domicílio profissional na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, na qualidade de mandatária;
Texto do artigo · p. 30 Matthew Paul Davis, nascido a 9 de Maio de 1979, natural dos Estados Unidos da América, titular do Passaporte n.º 561478515, emitido aos 23 de Janeiro de 2017 e válido até 22 de Janeiro de 2027, neste acto representado pela directora Monaliza Massinga, advogada, de nacionalidade moçambicana, titular da carteira profissional n.º 2005, com domicílio
Texto do artigo · p. 30 profissional na Avenida Kenneth Kaunda, número 660, na qualidade de mandatária. A sociedade ora constituída se rege pelos
Texto do artigo · p. 30 seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Renew Capital Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sede da sociedade é na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O conselho de administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode criar e encerrar, em Moçambique ou no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria para os negócio e a gestão, incluindo mas não se limitando a consultoria de empresas em matéria de estrutura de capital, estratégia empresarial e questões conexas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao conselho de administração determinar, de entre as actividades referidas no número anterior, aquelas que a sociedade deve efectivamente exercer a cada momento.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por deliberação do conselho de administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 31 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Renew LLC ; e
Número ou marcador · p. 31 b) Outra quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Matthew Paul Davis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital bem como conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 31 Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar os sócios, no prazo de 15 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior
Texto do artigo · p. 31 a 15 dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de subscrição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade e os sócios, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar a sociedade e os sócios, no prazo de 5 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência, dispondo a sociedade de um prazo
Texto do artigo · p. 31 não inferior a 45 dias para o efeito após a data de tal notificação e os sócios de um prazo não inferior a 15 dias.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Se a sociedade e os sócios não exercerem o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior, as quotas podem ser livremente transmitidas nos termos e nas condições comunicadas.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Constituição e composição)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 31 Tres) O presidente e o secretário da assembleia geral devem exercer os respectivos cargos até renunciarem ou serem substituídos, por meio de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Convocação e funcionamento)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou a solicitação do conselho de administração ou dos sócios que representem pelo menos 10% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas pelo presidente da mesa ou, no caso deste não o fazer, por qualquer administrador, mediante carta registada enviada com uma antecedência mínima de 15 dias, a qual deverá indicar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
Número ou marcador · p. 31 Seis) A assembleia geral só pode validamente deliberar se estiverem presentes ou representados todos os sócios. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Sete) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente:
Texto do artigo · p. 31 a)fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) qualquer alteração aos estatutos;
Número ou marcador · p. 31 c) distribuição de lucros e dividendos aos sócios;
Número ou marcador · p. 31 d) a nomeação, demissão e remuneração de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 31 e) a redução ou aumento do capital da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 f) a aprovação do relatório anual da administração e das contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 31 g) quaisquer matérias submetidas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será gerida e administrada por um conselho de administração composto por 3 membros, por 2 administradores ou administrador único a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores serão nomeados por períodos renováveis de 4 anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral, por meio de deliberação, decida destituí-los.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Poderes do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 31 O conselho de administração terá os poderes necessários à gestão da sociedade e à realização do objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Funcionamento do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) O conselho de administração reunirá sempre que convocado por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente.
Número ou marcador · p. 32 Três) As reuniões do conselho de administração são convocadas pelo seu presidente, por meio de carta, correio electrónico ou fax dirigido aos administradores com 15 dias de antecedência. A convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As reuniões do conselho de administração podem ser realizadas sem aviso prévio desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) O conselho de administração poderá deliberar validamente quando pelo menos o seu presidente e um dos administradores estejam presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 32 Seis) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) O conselho de administração poderá nomear um director-geral, o qual será responsável pela gestão ordinária da sociedade. O director-geral terá os poderes e autoridade que forem determinados pelo conselho de administração a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O director-geral poderá auferir honorários ou uma remuneração, conforme for deliberado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 32 a) pela assinatura do director-geral, nos termos e no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos;
Número ou marcador · p. 32 b) pela assinatura de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 32 c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do órgão de administração, a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Demonstrações contabilísticas e relatório anual da gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) O conselho de administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gerência e as demonstrações contabilísticas relativas a cada exercício.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As demonstrações contabilísticas devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de três (3) meses do termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A liquidação é efetuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 (Auditoria e informação)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os sócios ou os seus representantes podem examinar e copiar, assistidos ou não por um contabilista certificado, os livros de actas, os arquivos e as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios devem notificar a sociedade com 2 dias de antecedência relativamente ao dia em que se realizará a auditoria ou o exame.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 32 Os presentes estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade será administrada pelo senhor Matthew Davis e pela senhora Laura Davis.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 22 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Renew Capital Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 14 de Maio de 2024, foi matriculada sob NUEL 105025222, uma entidade denominada Renew Capital Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, através da celebração do contrato de constituição de sociedade por quotas entre: Renew LLC, sociedade de responsabilidade
  3. Texto do artigo, página 30: limitada, registada nos termos das leis dos Estados Unidos da América, sob o número SRV 070871482 – 4355630, sedeada em Wilmington, Delware 19801, Condado de New Castle, neste acto representada pela Dra. Oldivanda Bacar, advogada, de nacionalidade moçambicana, titular da carteira profissional número 585, com domicílio profissional na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, na qualidade de mandatária;
  4. Texto do artigo, página 30: Matthew Paul Davis, nascido a 9 de Maio de 1979, natural dos Estados Unidos da América, titular do Passaporte n.º 561478515, emitido aos 23 de Janeiro de 2017 e válido até 22 de Janeiro de 2027, neste acto representado pela directora Monaliza Massinga, advogada, de nacionalidade moçambicana, titular da carteira profissional n.º 2005, com domicílio
  5. Texto do artigo, página 30: profissional na Avenida Kenneth Kaunda, número 660, na qualidade de mandatária. A sociedade ora constituída se rege pelos
  6. Texto do artigo, página 30: seguintes estatutos:
  7. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: (Forma e denominação)
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Renew Capital Mozambique, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sede da sociedade é na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, Maputo, Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) O conselho de administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode criar e encerrar, em Moçambique ou no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação social.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria para os negócio e a gestão, incluindo mas não se limitando a consultoria de empresas em matéria de estrutura de capital, estratégia empresarial e questões conexas.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao conselho de administração determinar, de entre as actividades referidas no número anterior, aquelas que a sociedade deve efectivamente exercer a cada momento.
  23. Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação do conselho de administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
  24. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  28. Texto do artigo, página 31: 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
  29. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Renew LLC ; e
  30. Número ou marcador, página 31: b) Outra quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Matthew Paul Davis.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 31: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital bem como conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
  36. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
  38. Número ou marcador, página 31: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar os sócios, no prazo de 15 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior
  39. Texto do artigo, página 31: a 15 dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
  40. Número ou marcador, página 31: Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de subscrição.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 31: (Transmissão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 31: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  44. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade e os sócios, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  45. Número ou marcador, página 31: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar a sociedade e os sócios, no prazo de 5 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência, dispondo a sociedade de um prazo
  46. Texto do artigo, página 31: não inferior a 45 dias para o efeito após a data de tal notificação e os sócios de um prazo não inferior a 15 dias.
  47. Número ou marcador, página 31: Quatro) Se a sociedade e os sócios não exercerem o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior, as quotas podem ser livremente transmitidas nos termos e nas condições comunicadas.
  48. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  49. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Da assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 31: (Constituição e composição)
  52. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 31: Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
  54. Número ou marcador, página 31: Tres) O presidente e o secretário da assembleia geral devem exercer os respectivos cargos até renunciarem ou serem substituídos, por meio de deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 31: (Convocação e funcionamento)
  57. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior.
  58. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou a solicitação do conselho de administração ou dos sócios que representem pelo menos 10% do capital social da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 31: Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas pelo presidente da mesa ou, no caso deste não o fazer, por qualquer administrador, mediante carta registada enviada com uma antecedência mínima de 15 dias, a qual deverá indicar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião.
  60. Número ou marcador, página 31: Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
  61. Número ou marcador, página 31: Cinco) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
  62. Número ou marcador, página 31: Seis) A assembleia geral só pode validamente deliberar se estiverem presentes ou representados todos os sócios. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
  63. Número ou marcador, página 31: Sete) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 31: (Deliberações da assembleia geral)
  66. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente:
  67. Texto do artigo, página 31: a)fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 31: b) qualquer alteração aos estatutos;
  69. Número ou marcador, página 31: c) distribuição de lucros e dividendos aos sócios;
  70. Número ou marcador, página 31: d) a nomeação, demissão e remuneração de qualquer administrador;
  71. Número ou marcador, página 31: e) a redução ou aumento do capital da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 31: f) a aprovação do relatório anual da administração e das contas do exercício anterior;
  73. Número ou marcador, página 31: g) quaisquer matérias submetidas pelo conselho de administração.
  74. Número ou marcador, página 31: Dois) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
  75. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Do conselho de administração
  76. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será gerida e administrada por um conselho de administração composto por 3 membros, por 2 administradores ou administrador único a eleger pela assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores serão nomeados por períodos renováveis de 4 anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral, por meio de deliberação, decida destituí-los.
  80. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 31: (Poderes do conselho de administração)
  83. Texto do artigo, página 31: O conselho de administração terá os poderes necessários à gestão da sociedade e à realização do objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 32: (Funcionamento do conselho de administração)
  86. Número ou marcador, página 32: Um) O conselho de administração reunirá sempre que convocado por qualquer administrador.
  87. Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente.
  88. Número ou marcador, página 32: Três) As reuniões do conselho de administração são convocadas pelo seu presidente, por meio de carta, correio electrónico ou fax dirigido aos administradores com 15 dias de antecedência. A convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
  89. Número ou marcador, página 32: Quatro) As reuniões do conselho de administração podem ser realizadas sem aviso prévio desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, nos termos permitidos por lei.
  90. Número ou marcador, página 32: Cinco) O conselho de administração poderá deliberar validamente quando pelo menos o seu presidente e um dos administradores estejam presentes ou representados.
  91. Número ou marcador, página 32: Seis) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
  92. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 32: (Director-geral)
  94. Número ou marcador, página 32: Um) O conselho de administração poderá nomear um director-geral, o qual será responsável pela gestão ordinária da sociedade. O director-geral terá os poderes e autoridade que forem determinados pelo conselho de administração a qualquer momento.
  95. Número ou marcador, página 32: Dois) O director-geral poderá auferir honorários ou uma remuneração, conforme for deliberado pelo conselho de administração.
  96. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar)
  98. Texto do artigo, página 32: A sociedade obriga-se:
  99. Número ou marcador, página 32: a) pela assinatura do director-geral, nos termos e no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos;
  100. Número ou marcador, página 32: b) pela assinatura de qualquer administrador;
  101. Número ou marcador, página 32: c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos.
  102. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
  103. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
  105. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  106. Número ou marcador, página 32: Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do órgão de administração, a assembleia geral determinar.
  107. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 32: (Demonstrações contabilísticas e relatório anual da gerência)
  109. Número ou marcador, página 32: Um) O conselho de administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gerência e as demonstrações contabilísticas relativas a cada exercício.
  110. Número ou marcador, página 32: Dois) As demonstrações contabilísticas devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de três (3) meses do termo de cada exercício.
  111. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições finais
  112. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  113. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  114. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 32: Dois) A liquidação é efetuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
  117. Texto do artigo, página 32: (Auditoria e informação)
  118. Número ou marcador, página 32: Um) Os sócios ou os seus representantes podem examinar e copiar, assistidos ou não por um contabilista certificado, os livros de actas, os arquivos e as contas da sociedade.
  119. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios devem notificar a sociedade com 2 dias de antecedência relativamente ao dia em que se realizará a auditoria ou o exame.
  120. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 32: (Lei aplicável)
  122. Texto do artigo, página 32: Os presentes estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
  123. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Das disposições transitórias
  124. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  126. Texto do artigo, página 32: A sociedade será administrada pelo senhor Matthew Davis e pela senhora Laura Davis.
  127. Texto do artigo, página 32: Maputo, 22 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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