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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Tekno Focus, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de quinze de maio de dois mil vinte e quatro da sociedade Tekno Focus, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100843188, deliberam sobre o aumento do capital social em mais de novecentos e cinquenta meticais, passando a ser de um milhão de meticais.
- Texto do artigo, página 33: Em consequência do aumento verificado, é alterada a redacção do artigo um e quarto dos estatutos, que passam a ter seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Tekno Focus, Limitada, e tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1509, sexto andar, bairro Central, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como estabelecer filiais e abertura de sucursais em qualquer ponto do país.
- Texto do artigo, página 33: .....................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais e correspondente à soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor de quinhentos mil meticais, realizado em dinheiro, pertencente ao sócio Édio Jossias Langa, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e b)outra quota de quinhentos mil meticais, realizado em dinheiro, pertencente à sócia Elsa Joel Tsambe Langa, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios gozam da preferência nos aumentos de capital da sociedade, sem, contudo, nenhuma exigência condicional, podendo vencer juros nos termos da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 15 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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