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Texto do artigo · p. 34 Urbanova, Soluções de Urbanização — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que,
Texto do artigo · p. 34 a 16 de maio de 2024, foi matriculada, sob o NUEL 105025395, uma entidade denominada Urbanova, Soluções de Urbanização Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Urbanova, Soluções de Urbanização — Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede na avenida Patrice Lumumba, bairro Central, podendo transferi-la, abrir e manter sucursais, agências, filiais ou escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro quando os sócios o acharem necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) serviços de urbanização: planeamento e execução de projetos de urbanização, incluindo a construção e manutenção de infraestruturas urbanas como estradas, saneamento básico e sistemas de drenagem; desenvolvimento e revitalização de áreas urbanas para promover a habitabilidade e sustentabilidade;
Número ou marcador · p. 34 b) agência imobiliária: intermediação na compra, venda, aluguer e arrendamento de imóveis; serviços de consultoria imobiliária, incluindo avaliação de propriedades e consultoria de investimentos imobiliários; c)gestão e empreendimentos imobiliários: gestão de propriedades e portfólios imobiliários para otimização do retorno sobre investimentos; desenvolvimento de projetos imobiliários, desde a concepção até à execução, com foco em maximizar o valor para os investidores e proporcionar alta qualidade de vida para os usuários finais;
Número ou marcador · p. 34 d) marketing e produção de mídia para promoção imobiliária: criação e implementação de estratégias de marketing especificamente voltadas para o mercado imobiliário;
Texto do artigo · p. 34 produção de conteúdo de mídia, incluindo fotografias, vídeos e materiais digitais para promoção de empreendimentos e propriedades imobiliárias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), o que corresponde a uma quota única, pertencente a Camal Chakyl Pfeiffer, natural de Mbabane, de nacionalidade moçambicana, titular do passaporte n.º AB1373600, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 .....................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) Nos termos do artigo 149/3 do Código Comercial, é nomeado Camal Chakyl Pfeiffer como administrador único, com plenos poderes para a gestão geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer pessoa em quem a administração tenha delegado poderes ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 24 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Urbanova, Soluções de Urbanização — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que,
  3. Texto do artigo, página 34: a 16 de maio de 2024, foi matriculada, sob o NUEL 105025395, uma entidade denominada Urbanova, Soluções de Urbanização Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Urbanova, Soluções de Urbanização — Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede na avenida Patrice Lumumba, bairro Central, podendo transferi-la, abrir e manter sucursais, agências, filiais ou escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro quando os sócios o acharem necessário.
  7. Número ou marcador, página 34: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 34: a) serviços de urbanização: planeamento e execução de projetos de urbanização, incluindo a construção e manutenção de infraestruturas urbanas como estradas, saneamento básico e sistemas de drenagem; desenvolvimento e revitalização de áreas urbanas para promover a habitabilidade e sustentabilidade;
  12. Número ou marcador, página 34: b) agência imobiliária: intermediação na compra, venda, aluguer e arrendamento de imóveis; serviços de consultoria imobiliária, incluindo avaliação de propriedades e consultoria de investimentos imobiliários; c)gestão e empreendimentos imobiliários: gestão de propriedades e portfólios imobiliários para otimização do retorno sobre investimentos; desenvolvimento de projetos imobiliários, desde a concepção até à execução, com foco em maximizar o valor para os investidores e proporcionar alta qualidade de vida para os usuários finais;
  13. Número ou marcador, página 34: d) marketing e produção de mídia para promoção imobiliária: criação e implementação de estratégias de marketing especificamente voltadas para o mercado imobiliário;
  14. Texto do artigo, página 34: produção de conteúdo de mídia, incluindo fotografias, vídeos e materiais digitais para promoção de empreendimentos e propriedades imobiliárias.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), o que corresponde a uma quota única, pertencente a Camal Chakyl Pfeiffer, natural de Mbabane, de nacionalidade moçambicana, titular do passaporte n.º AB1373600, residente na cidade de Maputo.
  18. Texto do artigo, página 34: .....................................................................
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 34: Um) Nos termos do artigo 149/3 do Código Comercial, é nomeado Camal Chakyl Pfeiffer como administrador único, com plenos poderes para a gestão geral da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer pessoa em quem a administração tenha delegado poderes ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador.
  24. Texto do artigo, página 34: Maputo, 24 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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