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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Xona Comunicação e Imagem, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
- Texto do artigo, página 35: sob o NUEL 1050020389, uma entidade denominada Xona Comunicação e Imagem, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Neide Paula António Guesela, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101922976N, emitido a 29 de Março de 2022;
- Texto do artigo, página 35: Joel Guesela Sousa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100392825N, emitido a 11 de Junho de 2021;
- Texto do artigo, página 35: Kayra – Lakeisha Issumalgy, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105701491S, emitido a 30 de Março de 2022; e
- Texto do artigo, página 35: Allen Ferome Mutiti, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106074040D. Todos residentes em Moçambique, província
- Texto do artigo, página 35: de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação social de Xona Comunicação e Imagem, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início das suas actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal da Katembe, bairro Chamissava, estrada 404, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir outras sucursais, filiais ou outras formas de representações sociais no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá exercer os serviços de design e impressão, assessoria de imprensa, gestão de crise e reputação, formação em comunicação, formação em fotografia, comunicação institucional, eventos, relações públicas, audiovisual (vídeos, fotos, spot para rádio, etc.), redes sociais ou digitais, interpretação e tradução (incluindo aluguer de equipamento áudio para interpretação).
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), assim distribuído:
- Número ou marcador, página 35: a) Neide Paula António Guesela, com uma quota de 560.000,00MT (quinhentos e sessenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) Joel Guesela Sousa, com uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 35: c) Kayra – Lakeisha Issumalgy, com uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 35: d) Allen Ferome Mutiti, com uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observarse as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Neide Paula António Guesela, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto, que é nomeada administradora, com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da assembleia geral, dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 23 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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