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- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Meconta, 26 de Setembro de 2023. O Administradora do Distrito, Melchior Focas Situe.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária de Nacahi - 2, Comunidade de Como-coma, Posto Administrativo 7 de Abril Nacavala, requereu ao Governo do Distrito de Meconta, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o espaço e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto Lei n.º 2/206, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica colectiva a Associação Agro-pecuária de Nacahi - 2, Comunidade de Como-coma, Posto Administrativo de Meconta - Sede.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Meconta, 26 de Setembro de 2023. O Administradora do Distrito, Melchior Focas Situe.
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária de Nakama, Comunidade de Nakama, Posto Administrativo de Meconta-Sede, requereu ao Governo do Distrito de Meconta, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o espaço e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto Lei n.º 2/206, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica colectiva a Associação Agro-pecuária de Nakama, Comunidade de Nakama, Posto Administrativo de Meconta - Sede.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Meconta, 26 de Setembro de 2023. O Administradora do Distrito, Melchior Focas Situe.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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