ARK Solution, Limitada

Texto extraído + documento associado

ARK Solution, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 ARK Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeito de publicação da ARK Solution, Limitada, matriculada sob NUEL 105008386, Manuel Casimiro Nhangumbe, natural de Maputo Cidade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Idetidade n.º 110500703541M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, a 10 de Masrço de 2023, Eliemino Eliel Mandlate, natural de Maputo Cidade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100107397N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 17 de Outubro de 2016, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação da empresa ARK Solution, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro da Ponta-Geia, podendo, sempre que julgar conveniente e por deliberação da assembleia geral da mesma, criar delegações, filias, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objectivo principal a construção civil, elaboração dos projectos arquitectónicos, fiscalização, e prestação de serviços na imobiliária.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais; desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como
Texto do artigo · p. 4 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em percentagem, é num total de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), dividido em duas quotas, sendo 60% pertencente a Manuel Casimiro Nhangumbe, com valor de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil), e outra parte dos 40%, pertencente a Eliemino Eliel Mandlate. Com valor de 240.000,00MT (duzentos e quareta mil).
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 4 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão, cessão e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A divisão e cessão de quota entre os sócios carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios que pretenda alienar a sua quota informará á sociedade, com mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 4 Três) A cessão de quotas a favor de terceiros, depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade é administrada e representada por sócio Manuel Casimiro Nhangumbe, director-geral, podendo delegar as funções de gerência em uma ou mas pessoas estranhas á sociedades, as quais serão nomeadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, contratar e despedir pessoal, bem como representá-la em todas as instancias oficiais, judiciais e extrajudiciais.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de único administrador, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias, contractos de financiamento.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) É vedado aos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Resultados)
Texto do artigo · p. 4 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que fique omisso, regulação as leis vigentes relativas as sociedades, no País
Texto do artigo · p. 4 Beira, 25 de Abril de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: ARK Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeito de publicação da ARK Solution, Limitada, matriculada sob NUEL 105008386, Manuel Casimiro Nhangumbe, natural de Maputo Cidade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Idetidade n.º 110500703541M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, a 10 de Masrço de 2023, Eliemino Eliel Mandlate, natural de Maputo Cidade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100107397N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 17 de Outubro de 2016, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede social)
  5. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação da empresa ARK Solution, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro da Ponta-Geia, podendo, sempre que julgar conveniente e por deliberação da assembleia geral da mesma, criar delegações, filias, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objectivo principal a construção civil, elaboração dos projectos arquitectónicos, fiscalização, e prestação de serviços na imobiliária.
  14. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais; desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 4: (Deliberação da assembleia geral)
  18. Texto do artigo, página 4: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como
  19. Texto do artigo, página 4: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em percentagem, é num total de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), dividido em duas quotas, sendo 60% pertencente a Manuel Casimiro Nhangumbe, com valor de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil), e outra parte dos 40%, pertencente a Eliemino Eliel Mandlate. Com valor de 240.000,00MT (duzentos e quareta mil).
  23. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 4: (Aumento de capital)
  26. Texto do artigo, página 4: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 4: (Divisão, cessão e alienação de quotas)
  29. Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e cessão de quota entre os sócios carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios que pretenda alienar a sua quota informará á sociedade, com mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  31. Número ou marcador, página 4: Três) A cessão de quotas a favor de terceiros, depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  33. Número ou marcador, página 4: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada e representada por sócio Manuel Casimiro Nhangumbe, director-geral, podendo delegar as funções de gerência em uma ou mas pessoas estranhas á sociedades, as quais serão nomeadas em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 4: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, contratar e despedir pessoal, bem como representá-la em todas as instancias oficiais, judiciais e extrajudiciais.
  38. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de único administrador, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias, contractos de financiamento.
  39. Número ou marcador, página 4: Quatro) É vedado aos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  40. Número ou marcador, página 4: Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela direcção.
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 4: (Resultados)
  43. Texto do artigo, página 4: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção de suas quotas.
  44. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 4: (Disposição final)
  49. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que fique omisso, regulação as leis vigentes relativas as sociedades, no País
  50. Texto do artigo, página 4: Beira, 25 de Abril de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.