ARK Solution, Limitada
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ARK Solution, Limitada
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- Texto do artigo, página 3: ARK Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeito de publicação da ARK Solution, Limitada, matriculada sob NUEL 105008386, Manuel Casimiro Nhangumbe, natural de Maputo Cidade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Idetidade n.º 110500703541M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, a 10 de Masrço de 2023, Eliemino Eliel Mandlate, natural de Maputo Cidade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100107397N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 17 de Outubro de 2016, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação da empresa ARK Solution, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro da Ponta-Geia, podendo, sempre que julgar conveniente e por deliberação da assembleia geral da mesma, criar delegações, filias, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objectivo principal a construção civil, elaboração dos projectos arquitectónicos, fiscalização, e prestação de serviços na imobiliária.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais; desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 4: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como
- Texto do artigo, página 4: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em percentagem, é num total de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), dividido em duas quotas, sendo 60% pertencente a Manuel Casimiro Nhangumbe, com valor de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil), e outra parte dos 40%, pertencente a Eliemino Eliel Mandlate. Com valor de 240.000,00MT (duzentos e quareta mil).
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 4: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão, cessão e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e cessão de quota entre os sócios carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios que pretenda alienar a sua quota informará á sociedade, com mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 4: Três) A cessão de quotas a favor de terceiros, depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada e representada por sócio Manuel Casimiro Nhangumbe, director-geral, podendo delegar as funções de gerência em uma ou mas pessoas estranhas á sociedades, as quais serão nomeadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, contratar e despedir pessoal, bem como representá-la em todas as instancias oficiais, judiciais e extrajudiciais.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de único administrador, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias, contractos de financiamento.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) É vedado aos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Resultados)
- Texto do artigo, página 4: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção de suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que fique omisso, regulação as leis vigentes relativas as sociedades, no País
- Texto do artigo, página 4: Beira, 25 de Abril de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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