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Texto do artigo · p. 9 CLM – Corredor Logístico de Maputo, S.A
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação por acta na sede da sociedade denominada CLM – Corredor Logistico de Maputo, S.A, sita no Bairro Muntanhane, Estrada Circular n.º 102, Bloco Q2, Agility Warehouse Park, Lda nesta Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105029109, no dia 5 de Julho de 2024, com o capital social de 100,000.00MT (cem mil meticais), reuniu-se em sessão ordinária a Assembleia Geral da sociedade no qual estiveram presente os accionistas com poderes suficientes para o acto, estando reunido o quórum necessário para deliberar sobre o seguinte objectivo:
Texto do artigo · p. 9 i. Divisão de quotas; ii. Nomeação de Administradores.
Texto do artigo · p. 9 Passando de imediato aos pontos de agenda da sociedade em epígrafe em que os accionistas explicaram no encontro haver necessidade de proceder com a divisão de quotas e nomeação de administradores em nome da empresa supra citada, onde os acionistas Clávio Jorge Macuácua é detentor de uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social, Francisco Maria Fernandes Faustino é detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, GBSC – Global Business Strategic & Consulting, S.A representado por Henriques Felisberto Lichate, é detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00Mts (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social e Tito Lívio Montanha Manuel Tezinde é detentor de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 15% do capital social, ficou deliberado ainda que são desde já nomeados como administradores, com dispensa de caução, e com plenos poderes
Texto do artigo · p. 9 para nomear mandatários da sociedade, Clávio Jorge Macuácua, Francisco Maria Fernandes Faustino e Henriques Felisberto Lichate como administrador não executivo, bastando somente a assinatura do acionista Clávio Jorge Macuácua para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, podendo operarem e assinarem tudo
Texto do artigo · p. 9 o mais necessário para completa execução do presente mandato e dar seguimento aos objectivos da sociedade. A proposta foi aceite por unânimidade. E, porque nada mais havia a tratar, foi a
Texto do artigo · p. 9 reunião encerrada as dez e quarenta e cinco minutos, tendo sido lavrada a presente acta que vai assinada pelos accionistas, como forma de confirmarem e aceitarem a deliberação e reconhecida no Notário para sua inteira validade.
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: CLM – Corredor Logístico de Maputo, S.A
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação por acta na sede da sociedade denominada CLM – Corredor Logistico de Maputo, S.A, sita no Bairro Muntanhane, Estrada Circular n.º 102, Bloco Q2, Agility Warehouse Park, Lda nesta Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105029109, no dia 5 de Julho de 2024, com o capital social de 100,000.00MT (cem mil meticais), reuniu-se em sessão ordinária a Assembleia Geral da sociedade no qual estiveram presente os accionistas com poderes suficientes para o acto, estando reunido o quórum necessário para deliberar sobre o seguinte objectivo:
  3. Texto do artigo, página 9: i. Divisão de quotas; ii. Nomeação de Administradores.
  4. Texto do artigo, página 9: Passando de imediato aos pontos de agenda da sociedade em epígrafe em que os accionistas explicaram no encontro haver necessidade de proceder com a divisão de quotas e nomeação de administradores em nome da empresa supra citada, onde os acionistas Clávio Jorge Macuácua é detentor de uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social, Francisco Maria Fernandes Faustino é detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, GBSC – Global Business Strategic & Consulting, S.A representado por Henriques Felisberto Lichate, é detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00Mts (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social e Tito Lívio Montanha Manuel Tezinde é detentor de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 15% do capital social, ficou deliberado ainda que são desde já nomeados como administradores, com dispensa de caução, e com plenos poderes
  5. Texto do artigo, página 9: para nomear mandatários da sociedade, Clávio Jorge Macuácua, Francisco Maria Fernandes Faustino e Henriques Felisberto Lichate como administrador não executivo, bastando somente a assinatura do acionista Clávio Jorge Macuácua para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, podendo operarem e assinarem tudo
  6. Texto do artigo, página 9: o mais necessário para completa execução do presente mandato e dar seguimento aos objectivos da sociedade. A proposta foi aceite por unânimidade. E, porque nada mais havia a tratar, foi a
  7. Texto do artigo, página 9: reunião encerrada as dez e quarenta e cinco minutos, tendo sido lavrada a presente acta que vai assinada pelos accionistas, como forma de confirmarem e aceitarem a deliberação e reconhecida no Notário para sua inteira validade.
  8. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
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