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Texto do artigo · p. 9 Dominux Lux, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041998, uma sociedade denominada Dominux Lux, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Benedito Afonso Sumete, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Luís Cabral, Casa n.º 23, Q. 21, Distrito Municipal 5, cidade de Maputo, titular do B.I. 110100442504B, emitido a 22 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e João Anderson Fernandes Lopes, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residênte na Avenida Emília Daússe, n.˚385, 1.˚ Andar esquerdo, C. Maputo, titular do B.I. 110100494875M, emitido a 7 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Dominux Lux, Limitada. A sociedade terá a sua sede na C Maputo, Av. Emilia Daússe, n.º385 1.˚ Andar Esq. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços diversos, nomeadamente: construção civil; venda de material de construção; estradas e pontes; aluguer de máquinas; hotelaria e turismo; agricultura; restauração; venda de combustíveis e lubrificantes; transporte de carga e de passageiros; transporte fluvial, marítimo e aéreo; saúde; entertenimento.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios, da seguinte forma: uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT(duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio João Anderson Fernandes Lopes, uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Benedito Afonso Sumete.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada e representada pelo senhor Benedito Afonso Sumete, com 4 (quatro) anos de mandatos renováveis e exercerá essas funções até renunciar as mesmas, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São desde já designados como representante ao senhor Benedito Afonso Sumete.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade obriga-se: pela assinatura de um administrador; ou pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade não se obriga pela assinatura do administrador único ou de procurador, em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 14 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Dominux Lux, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041998, uma sociedade denominada Dominux Lux, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Benedito Afonso Sumete, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Luís Cabral, Casa n.º 23, Q. 21, Distrito Municipal 5, cidade de Maputo, titular do B.I. 110100442504B, emitido a 22 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e João Anderson Fernandes Lopes, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residênte na Avenida Emília Daússe, n.˚385, 1.˚ Andar esquerdo, C. Maputo, titular do B.I. 110100494875M, emitido a 7 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Dominux Lux, Limitada. A sociedade terá a sua sede na C Maputo, Av. Emilia Daússe, n.º385 1.˚ Andar Esq. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços diversos, nomeadamente: construção civil; venda de material de construção; estradas e pontes; aluguer de máquinas; hotelaria e turismo; agricultura; restauração; venda de combustíveis e lubrificantes; transporte de carga e de passageiros; transporte fluvial, marítimo e aéreo; saúde; entertenimento.
  10. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios, da seguinte forma: uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT(duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio João Anderson Fernandes Lopes, uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Benedito Afonso Sumete.
  13. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  14. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  15. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada pelo senhor Benedito Afonso Sumete, com 4 (quatro) anos de mandatos renováveis e exercerá essas funções até renunciar as mesmas, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) São desde já designados como representante ao senhor Benedito Afonso Sumete.
  18. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  19. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
  20. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se: pela assinatura de um administrador; ou pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade não se obriga pela assinatura do administrador único ou de procurador, em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  23. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SÉTIMA
  24. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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