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- Texto do artigo, página 10: EMPC Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105030778, uma sociedade denominada EMPC Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do número um do artigo septuagésimo quarto do Código Comercial, Martinho João Paixão da Costa, solteiro, maior, natural da Beira, residente na Cidade da Matola, Av. Governador Raimundo Bila, Quarteirão 26, casa n.º 196/A/1, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100036007A, emitido em oito de Março de dois mil e vinte e quatro, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, constitui uma sociedade por quotas unipessoal que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de EMPC Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número 2915, 5.º Andar, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por decisão do sócio, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 10: a) contabilidade;
- Número ou marcador, página 10: b) fiscalidade;
- Número ou marcador, página 10: c) gestão;
- Número ou marcador, página 10: d) recursos humanos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de mil e quinhentos meticais (1.500,00MT), e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Martinho João Paixão da Costa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 10: A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único, Martinho João Paixão da Costa com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 10: a) Assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 10: b) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos, através da competente procuração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 10: Três) É vedado ao administrador ou procurador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 10: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 10: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a decisão do sócio.
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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