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Texto do artigo · p. 11 Fábrica de Sacos Mucurro, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legaais sob o NUEL 105047597, a sociedade Fábrica de Sacos Mucurro, Limitada, constituída por documento particular de dezasseis de Maio de dois mil e vinte cinco, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Fábrica de Sacos Mucurro, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade tem sua sede na Avenida Josina Machel Km/18 Bairro Matola Gare, Município da Matola, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) actividade de comercialização e fabrico de sacos de diferentes malhas e tamanhos;
Número ou marcador · p. 11 b) actividade de comercialização e fabrico de embalagens de ráfia, plástico, borracha, metal e papel de diferentes tamanhos;
Número ou marcador · p. 11 c) confecção de vestuário de trabalho e de uniformes;
Número ou marcador · p. 11 d) confecção de outros vestuário exterior e interior em serie, fabricação de artigos de malha, de peles e com pelos;
Número ou marcador · p. 11 e) impressão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a quota única distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) António Vicente Mucuro, com uma quota de 127.500,00MT (cento e vinte sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 85% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Ivânia Jacob Mate, com uma quota de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 11 A sociedade será gerida por um gerente, podendo ser sócio ou um estranho à sociedade, que será nomeado em assembleia geral, com dispensa de caução, ficando desde já indicado o sócio António Vicente Mucuro, como administrador, gerente e representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Omissos
Texto do artigo · p. 11 Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 11 Maputo, aos dezasseis de Maio de dois mil e vinte cinco. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Fábrica de Sacos Mucurro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legaais sob o NUEL 105047597, a sociedade Fábrica de Sacos Mucurro, Limitada, constituída por documento particular de dezasseis de Maio de dois mil e vinte cinco, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Fábrica de Sacos Mucurro, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade tem sua sede na Avenida Josina Machel Km/18 Bairro Matola Gare, Município da Matola, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: Duração
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 11: a) actividade de comercialização e fabrico de sacos de diferentes malhas e tamanhos;
  13. Número ou marcador, página 11: b) actividade de comercialização e fabrico de embalagens de ráfia, plástico, borracha, metal e papel de diferentes tamanhos;
  14. Número ou marcador, página 11: c) confecção de vestuário de trabalho e de uniformes;
  15. Número ou marcador, página 11: d) confecção de outros vestuário exterior e interior em serie, fabricação de artigos de malha, de peles e com pelos;
  16. Número ou marcador, página 11: e) impressão.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: Capital social
  19. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a quota única distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 11: a) António Vicente Mucuro, com uma quota de 127.500,00MT (cento e vinte sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 85% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 11: b) Ivânia Jacob Mate, com uma quota de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  24. Texto do artigo, página 11: A sociedade será gerida por um gerente, podendo ser sócio ou um estranho à sociedade, que será nomeado em assembleia geral, com dispensa de caução, ficando desde já indicado o sócio António Vicente Mucuro, como administrador, gerente e representante legal da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 11: Omissos
  27. Texto do artigo, página 11: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  28. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  29. Texto do artigo, página 11: Maputo, aos dezasseis de Maio de dois mil e vinte cinco. — O Conservador, Ilegível.
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