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Texto do artigo · p. 12 Green World Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047750, uma sociedade denominada Green World Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Marcelino Daniel Nivagara, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Nicoadala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105417168B, emitido aos vinte de Julho de dois mil e vinte e dois na Cidade da Matola e válido até Dezanove de Julho de dois mil e trinta e dois, residente na Cidade da Matola, no Bairro de Intaka, Quarteirão 29, Casa n.º 361, e
Texto do artigo · p. 12 Winnie de Assucena Nivagara, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100107154609B, emitido a sete de Junho de dois mil e vinte e um na Cidade da Matola e válido até seis de Junho de dois mil e vinte e seis, residente na Cidade da Matola, no Bairro de Intaka, Quarteirão 29, Casa n.º 361. Neste acto representado pelo seu pai Marcelino Daniel Nivagara.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Green World Comércio & Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede social no Distrito Municipal Kampfumo, Bairro de Katembe, Quarteirão dezasseis, Casa número trezentos e sessenta e um, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma Cidade ou para outra Cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando – se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto: agentes do comércio por grosso e a retalho de matérias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semi-acabados, comércio por grosso e a retalho de cereais, sementes, leguminosas, oleoginosas e alimentos para animais, comércio por grosso e a retalho de flores e plantas, comércio por grosso e a retalho de animais vivos, de pele e couros, comércio por grosso e a retalho de material eléctrico, electrónico, comércio por grosso e a retalho de material de escritório e papelaria, comércio de frutas e de produtos hortícolos, comércio por grosso e a retalho de carne e de produtos à base de carne, comércio por grosso e a retalho de máquinas e de equipamentos para a indústria, comércio por grosso e a retalho de máquinas e de equipamentos agrícolas, comércio por grosso e a retalho de acessórios para viatura, comércio por grosso e a retalho de mobiliário de casa e de escritório, comércio por grosso e a retalho de electrodoméstico e paineis solares, comércio por grosso e a retalho de material hospitalar, consultorias na área agrícola e ambiental, navegação e para outros fins não especializados, comércio por grosso e a retalho de louças em cerâmica e em vidro, comércio por grosso e a retalho de papel de parede e de produtos de limpeza, comércio por grosso e a retalho de outros produtos alimentares, comércio por grosso e a retalho de material de construção, comércio por grosso e a retalho de produtos de marcenaria e prestação de serviços de marcenaria, prestação de serviços de serralharia, comércio por grosso e a retalho de leite e derrivados, ovos , azeite, óleos e gorduras alimentares, comércio por grosso e a retalho de café, açucar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias, prestação de serviços farmacêputicos (venda de medicamentos), prestação de serviços de limpeza, prestação de serviços na área de hotelaria e turismo, catering, hospedagem, restauração e bebidas, lounge e club, transporte e logística, organização de actividades de laser, produção e promoção de eventos, roteiros, propaganda, marketing e publicidade, venda de ingresso para espetáculos públicos, artísticos, desportivos, culturais e outros, prestação de serviços, feiras e congressos, convenções, eventos similares e outros serviços afim, participação em capitais de outras sociedades, bem como outras actividades complementares e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota com o valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Marcelino Daniel Nivagara;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia, Winnie de Assucena Nivagara;
Número ou marcador · p. 13 c) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificarão a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projetada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócios fundadores, sendo que o sócio Marcelino Daniel Nivagara, irá desempenhar as funções de director-geral e financeiro, director dos recursos humanos e gestor da empresa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O director- geral é investido de poder necessário para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas e delegação de poderes será feito mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do director -geral ou de um procurador com poderes para os efeitos.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director - geral, e sendo desde já para movimentos bancários necessária assinatura dos sócios maioritário ou do directorgeral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Obrigação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se: Um) com a intervenção dos sócios: Dois) com a intervenção de um dos Administrador – Delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 13 No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 13 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 21 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Green World Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047750, uma sociedade denominada Green World Comércio & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Marcelino Daniel Nivagara, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Nicoadala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105417168B, emitido aos vinte de Julho de dois mil e vinte e dois na Cidade da Matola e válido até Dezanove de Julho de dois mil e trinta e dois, residente na Cidade da Matola, no Bairro de Intaka, Quarteirão 29, Casa n.º 361, e
  4. Texto do artigo, página 12: Winnie de Assucena Nivagara, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100107154609B, emitido a sete de Junho de dois mil e vinte e um na Cidade da Matola e válido até seis de Junho de dois mil e vinte e seis, residente na Cidade da Matola, no Bairro de Intaka, Quarteirão 29, Casa n.º 361. Neste acto representado pelo seu pai Marcelino Daniel Nivagara.
  5. Texto do artigo, página 12: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Green World Comércio & Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social no Distrito Municipal Kampfumo, Bairro de Katembe, Quarteirão dezasseis, Casa número trezentos e sessenta e um, Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma Cidade ou para outra Cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando – se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto: agentes do comércio por grosso e a retalho de matérias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semi-acabados, comércio por grosso e a retalho de cereais, sementes, leguminosas, oleoginosas e alimentos para animais, comércio por grosso e a retalho de flores e plantas, comércio por grosso e a retalho de animais vivos, de pele e couros, comércio por grosso e a retalho de material eléctrico, electrónico, comércio por grosso e a retalho de material de escritório e papelaria, comércio de frutas e de produtos hortícolos, comércio por grosso e a retalho de carne e de produtos à base de carne, comércio por grosso e a retalho de máquinas e de equipamentos para a indústria, comércio por grosso e a retalho de máquinas e de equipamentos agrícolas, comércio por grosso e a retalho de acessórios para viatura, comércio por grosso e a retalho de mobiliário de casa e de escritório, comércio por grosso e a retalho de electrodoméstico e paineis solares, comércio por grosso e a retalho de material hospitalar, consultorias na área agrícola e ambiental, navegação e para outros fins não especializados, comércio por grosso e a retalho de louças em cerâmica e em vidro, comércio por grosso e a retalho de papel de parede e de produtos de limpeza, comércio por grosso e a retalho de outros produtos alimentares, comércio por grosso e a retalho de material de construção, comércio por grosso e a retalho de produtos de marcenaria e prestação de serviços de marcenaria, prestação de serviços de serralharia, comércio por grosso e a retalho de leite e derrivados, ovos , azeite, óleos e gorduras alimentares, comércio por grosso e a retalho de café, açucar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias, prestação de serviços farmacêputicos (venda de medicamentos), prestação de serviços de limpeza, prestação de serviços na área de hotelaria e turismo, catering, hospedagem, restauração e bebidas, lounge e club, transporte e logística, organização de actividades de laser, produção e promoção de eventos, roteiros, propaganda, marketing e publicidade, venda de ingresso para espetáculos públicos, artísticos, desportivos, culturais e outros, prestação de serviços, feiras e congressos, convenções, eventos similares e outros serviços afim, participação em capitais de outras sociedades, bem como outras actividades complementares e permitidos por lei.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 13: a) uma quota com o valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Marcelino Daniel Nivagara;
  23. Número ou marcador, página 13: b) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia, Winnie de Assucena Nivagara;
  24. Número ou marcador, página 13: c) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificarão a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projetada cessão de quota ou parte dela.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  31. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na Lei.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  34. Número ou marcador, página 13: Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócios fundadores, sendo que o sócio Marcelino Daniel Nivagara, irá desempenhar as funções de director-geral e financeiro, director dos recursos humanos e gestor da empresa.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) O director- geral é investido de poder necessário para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas e delegação de poderes será feito mediante a deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do director -geral ou de um procurador com poderes para os efeitos.
  38. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director - geral, e sendo desde já para movimentos bancários necessária assinatura dos sócios maioritário ou do directorgeral.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 13: (Obrigação)
  41. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se: Um) com a intervenção dos sócios: Dois) com a intervenção de um dos Administrador – Delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 13: Três) com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição)
  45. Texto do artigo, página 13: No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 13: (Balanço)
  48. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  49. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 13: (Legislação aplicável)
  52. Texto do artigo, página 13: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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