Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Green World Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047750, uma sociedade denominada Green World Comércio & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Marcelino Daniel Nivagara, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Nicoadala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105417168B, emitido aos vinte de Julho de dois mil e vinte e dois na Cidade da Matola e válido até Dezanove de Julho de dois mil e trinta e dois, residente na Cidade da Matola, no Bairro de Intaka, Quarteirão 29, Casa n.º 361, e
- Texto do artigo, página 12: Winnie de Assucena Nivagara, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100107154609B, emitido a sete de Junho de dois mil e vinte e um na Cidade da Matola e válido até seis de Junho de dois mil e vinte e seis, residente na Cidade da Matola, no Bairro de Intaka, Quarteirão 29, Casa n.º 361. Neste acto representado pelo seu pai Marcelino Daniel Nivagara.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Green World Comércio & Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social no Distrito Municipal Kampfumo, Bairro de Katembe, Quarteirão dezasseis, Casa número trezentos e sessenta e um, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma Cidade ou para outra Cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando – se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto: agentes do comércio por grosso e a retalho de matérias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semi-acabados, comércio por grosso e a retalho de cereais, sementes, leguminosas, oleoginosas e alimentos para animais, comércio por grosso e a retalho de flores e plantas, comércio por grosso e a retalho de animais vivos, de pele e couros, comércio por grosso e a retalho de material eléctrico, electrónico, comércio por grosso e a retalho de material de escritório e papelaria, comércio de frutas e de produtos hortícolos, comércio por grosso e a retalho de carne e de produtos à base de carne, comércio por grosso e a retalho de máquinas e de equipamentos para a indústria, comércio por grosso e a retalho de máquinas e de equipamentos agrícolas, comércio por grosso e a retalho de acessórios para viatura, comércio por grosso e a retalho de mobiliário de casa e de escritório, comércio por grosso e a retalho de electrodoméstico e paineis solares, comércio por grosso e a retalho de material hospitalar, consultorias na área agrícola e ambiental, navegação e para outros fins não especializados, comércio por grosso e a retalho de louças em cerâmica e em vidro, comércio por grosso e a retalho de papel de parede e de produtos de limpeza, comércio por grosso e a retalho de outros produtos alimentares, comércio por grosso e a retalho de material de construção, comércio por grosso e a retalho de produtos de marcenaria e prestação de serviços de marcenaria, prestação de serviços de serralharia, comércio por grosso e a retalho de leite e derrivados, ovos , azeite, óleos e gorduras alimentares, comércio por grosso e a retalho de café, açucar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias, prestação de serviços farmacêputicos (venda de medicamentos), prestação de serviços de limpeza, prestação de serviços na área de hotelaria e turismo, catering, hospedagem, restauração e bebidas, lounge e club, transporte e logística, organização de actividades de laser, produção e promoção de eventos, roteiros, propaganda, marketing e publicidade, venda de ingresso para espetáculos públicos, artísticos, desportivos, culturais e outros, prestação de serviços, feiras e congressos, convenções, eventos similares e outros serviços afim, participação em capitais de outras sociedades, bem como outras actividades complementares e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota com o valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Marcelino Daniel Nivagara;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia, Winnie de Assucena Nivagara;
- Número ou marcador, página 13: c) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificarão a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projetada cessão de quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na Lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócios fundadores, sendo que o sócio Marcelino Daniel Nivagara, irá desempenhar as funções de director-geral e financeiro, director dos recursos humanos e gestor da empresa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O director- geral é investido de poder necessário para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas e delegação de poderes será feito mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do director -geral ou de um procurador com poderes para os efeitos.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director - geral, e sendo desde já para movimentos bancários necessária assinatura dos sócios maioritário ou do directorgeral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Obrigação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se: Um) com a intervenção dos sócios: Dois) com a intervenção de um dos Administrador – Delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 13: No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 13: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.