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Texto do artigo · p. 15 Lpd Supply, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105035558, uma sociedade denominada Lpd Supply, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Leocardio Salvador Dembele, casado com Guida Benedito Nanja Dembele em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102088084J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Julho de 2022, válido até 13 de Julho de 2027 e Guida Benedito Nanja Dembele, casada com Leocardio Salvador Dembele em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade, n.º110100217496 J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Julho de 2022 e válido até 13 de Julho de 2027, constituem uma sociedade por quotas com dois sócios, e passa a reger-se pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Lpd Suplly, Limitada, abreviadamente Lpd, Limitada e tem a sede na Rua da Malhangalene, n.º 112, R/C, Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) fornecimento de máquinas e equipamentos diversos; para indústria, agrícolas, comércio, navegação e para outros fins;
Número ou marcador · p. 15 b) fornecimento de máquinas e equipamentos de escritório incluindo computadores, e diversos artigos e material de papelaria;
Número ou marcador · p. 15 c) fornecimento de equipamento individual de protecção (EPI’S);
Número ou marcador · p. 15 d) a sociedade poderá exercer outros tipos de actividade desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) e corresponde a duas quotas com o mesmo valor nominal, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente aos dois sócios Leocardio Salvador Dembele e Guida Benedito Nanja Dembele.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, compete ao sócio Leocardio Salvador Dembele.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 15 Sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 20 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Lpd Supply, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105035558, uma sociedade denominada Lpd Supply, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Leocardio Salvador Dembele, casado com Guida Benedito Nanja Dembele em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102088084J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Julho de 2022, válido até 13 de Julho de 2027 e Guida Benedito Nanja Dembele, casada com Leocardio Salvador Dembele em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade, n.º110100217496 J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Julho de 2022 e válido até 13 de Julho de 2027, constituem uma sociedade por quotas com dois sócios, e passa a reger-se pelos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Lpd Suplly, Limitada, abreviadamente Lpd, Limitada e tem a sede na Rua da Malhangalene, n.º 112, R/C, Maputo.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: Objecto
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 15: a) fornecimento de máquinas e equipamentos diversos; para indústria, agrícolas, comércio, navegação e para outros fins;
  12. Número ou marcador, página 15: b) fornecimento de máquinas e equipamentos de escritório incluindo computadores, e diversos artigos e material de papelaria;
  13. Número ou marcador, página 15: c) fornecimento de equipamento individual de protecção (EPI’S);
  14. Número ou marcador, página 15: d) a sociedade poderá exercer outros tipos de actividade desde que devidamente licenciada para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: Capital social
  17. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) e corresponde a duas quotas com o mesmo valor nominal, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente aos dois sócios Leocardio Salvador Dembele e Guida Benedito Nanja Dembele.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
  20. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, compete ao sócio Leocardio Salvador Dembele.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
  23. Texto do artigo, página 15: Sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  24. Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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