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Texto do artigo · p. 15 Med Mox Distriduidor, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044956, uma sociedade denominada Med Mox Distriduidor, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Almeida Reginaldo Zunguza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador de B.I. n.º 100100690332I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 9 de Fevereiro de 2024, residente no Bairro Machava-Bunhiça, Matola;
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Safule Lavumo Conde, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Angonia, portador de B.I. n.º° 110106955828C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da
Texto do artigo · p. 15 Cidade de Maputo, aos 10 de Março de 2023, residente no Bairro Tsalala, Matola;
Texto do artigo · p. 15 Terceiro: Ernesto Antonio Samussene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portador de BI n.º 100105896747C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 13 de Julho de 2021, residente no Bairro Patrice Lumumba, Matola.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Med Mox Distribuidor, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com sede na Província de Maputo, Av. Samora Machel, N4, Bairro Malhampsene, R/C, n.º 254.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início á partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto: comércio por grosso de produtos alimentares; comércio por grosso de bebidas e tabaco; aluguer de equipamentos de som; promoção de eventos e imobiliário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 ( Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representando 60% do capital social, pertencente ao sócio Almeida Reginaldo Zunguza;
Número ou marcador · p. 15 b) 100.000,00MT (cem mil meticais), representando 20% do capital social, pertencente ao sócio Safule Lavumo Conde;
Número ou marcador · p. 15 c) 100.000,00MT (cem mil meticais), representando 20% do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Antonio Samussene.
Texto do artigo · p. 15 .................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência, administração e a representação pertencem ao sócio Almeida Reginaldo Zunguza.
Texto do artigo · p. 16 Dois)A sociedade obriga-se com uma assinatura, sendo do administrador.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode nomear mandatário ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso no presente estatuto, regulação as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 20 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Med Mox Distriduidor, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044956, uma sociedade denominada Med Mox Distriduidor, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Almeida Reginaldo Zunguza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador de B.I. n.º 100100690332I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 9 de Fevereiro de 2024, residente no Bairro Machava-Bunhiça, Matola;
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo: Safule Lavumo Conde, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Angonia, portador de B.I. n.º° 110106955828C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da
  6. Texto do artigo, página 15: Cidade de Maputo, aos 10 de Março de 2023, residente no Bairro Tsalala, Matola;
  7. Texto do artigo, página 15: Terceiro: Ernesto Antonio Samussene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portador de BI n.º 100105896747C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 13 de Julho de 2021, residente no Bairro Patrice Lumumba, Matola.
  8. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Med Mox Distribuidor, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com sede na Província de Maputo, Av. Samora Machel, N4, Bairro Malhampsene, R/C, n.º 254.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início á partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto: comércio por grosso de produtos alimentares; comércio por grosso de bebidas e tabaco; aluguer de equipamentos de som; promoção de eventos e imobiliário.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 15: ( Capital social)
  19. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 15: a) 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representando 60% do capital social, pertencente ao sócio Almeida Reginaldo Zunguza;
  21. Número ou marcador, página 15: b) 100.000,00MT (cem mil meticais), representando 20% do capital social, pertencente ao sócio Safule Lavumo Conde;
  22. Número ou marcador, página 15: c) 100.000,00MT (cem mil meticais), representando 20% do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Antonio Samussene.
  23. Texto do artigo, página 15: .................................................................
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência, administração e a representação pertencem ao sócio Almeida Reginaldo Zunguza.
  27. Texto do artigo, página 16: Dois)A sociedade obriga-se com uma assinatura, sendo do administrador.
  28. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode nomear mandatário ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei em vigor em Moçambique.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso no presente estatuto, regulação as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  35. Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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