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Texto do artigo · p. 16 Mozecosoluções Ambientais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação que por acto de vinte dias do mês de Março de dois mil e vinte e cinco pelas oito e trinta minutos,
Texto do artigo · p. 17 Mozecosoluções Ambientais – Sociedade Unipessoal, Limitada reuniu-se em assembleia geral ordinária a sociedade com sede em Maputo, bairro central, Rua da Resistência, 3.º andar casa n.º1, em consequência do deliberado em assembleia efetuada, os estatutos, passam a ter a redação abaixo:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é comercial por quotas designada Mozecosoluções Ambientais – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede social no Bairro central, rua da Resistência 3.° andar n.º°2, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) consultoria ambiental e jurídica, procurement, investigação, formações e workshops;
Número ou marcador · p. 17 b) HST, (sefety), formação e workshops na área de higiene e segurança no trabalho e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 17 c) importação e exportação de bens, equipamentos e serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de vinte mil meticais (20,000,00 MT), correspondem a uma quota, pertencente ao sócio único Manuel Pastor Francisco Conjo. A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Manuel Pastor Francisco Conjo desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Mozecosoluções Ambientais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação que por acto de vinte dias do mês de Março de dois mil e vinte e cinco pelas oito e trinta minutos,
  3. Texto do artigo, página 17: Mozecosoluções Ambientais – Sociedade Unipessoal, Limitada reuniu-se em assembleia geral ordinária a sociedade com sede em Maputo, bairro central, Rua da Resistência, 3.º andar casa n.º1, em consequência do deliberado em assembleia efetuada, os estatutos, passam a ter a redação abaixo:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é comercial por quotas designada Mozecosoluções Ambientais – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede social no Bairro central, rua da Resistência 3.° andar n.º°2, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 17: a) consultoria ambiental e jurídica, procurement, investigação, formações e workshops;
  12. Número ou marcador, página 17: b) HST, (sefety), formação e workshops na área de higiene e segurança no trabalho e meio ambiente;
  13. Número ou marcador, página 17: c) importação e exportação de bens, equipamentos e serviços.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, não proibidas por lei.
  15. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 17: O capital social é de vinte mil meticais (20,000,00 MT), correspondem a uma quota, pertencente ao sócio único Manuel Pastor Francisco Conjo. A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  21. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Manuel Pastor Francisco Conjo desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  24. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  25. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
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