Associação Desportiva de Taekwondo de Marracuene

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Associação Desportiva de Taekwondo de Marracuene

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Texto do artigo · p. 2 Associação Desportiva de Taekwondo de Marracuene
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e conduta)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Desportiva de Taekwondo WT de Marracuene (ADTAEM) é uma agremiação de atletas, Mestres, instrutores, encarregados de educação, pessoas singulares e colectivas interessadas à prática do Taekwondo, como arte marcial e como desporto de defesa pessoal e combate amador e de alta competição, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A ADTAEM rege-se pelos princípios de Taekwondo WT, como arte marcial de valores e regras de conduta de modalidades desportivas olímpicas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Localização)
Texto do artigo · p. 2 A ADTAEM tem a sua sede no Bairro 29 de Setembro do Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos e finalidade)
Número ou marcador · p. 2 Um) Promover o desenvolvimento do Taekwondo no Distrito de Marracuene, como arte marcial desportiva.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Valorizar a prática do Taekwondo como desporto, cultura de respeito, confiança determinação e autocontrolo.
Número ou marcador · p. 2 Três) Promover a formação técnica e teórica do Taekwondo em colaboração com a Federação Moçambicana de Taekwondo e outras Associações Provinciais e Clubes.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Fomentar valores morais e competências para a vida humana através da
Texto do artigo · p. 2 filosofia e prática do Taekwondo WT tradicional e desportivo em Marracuene.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 São membros da associação os Clubes de Taekwondo WT de Marracuene, mestres, instrutores, atletas encarregados de educação e todos aqueles que manifestarem interesse de fazer parte da associação e contribuírem positivamente para o desenvolvimento do Taekwondo em Marracuene.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão)
Texto do artigo · p. 2 A admissão à Associação é feita mediante apresentação do pedido de admissão, por escrito à direcção da associação e ser aprovada em assembleia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Requisitos para Admissão)
Texto do artigo · p. 2 Para ser admitido à Associação Desportiva de Taekwondo WT de Marracuene deve reunir os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 2 a) Ser um atleta, instrutor ou mestre de umas das escolas de Taekwondo WT a evoluir em Marracuene; b)Ser encarregado de educação ou pessoa singular ou colectiva residente em um dos bairros do Distrito de Marracuene ou na Cidade e Província de Maputo, com interesse no crescimento do Taekwondo em Marracuene;
Número ou marcador · p. 2 c) Possuir pelo menos 18 anos de idade, completados antes da data da sua admissão.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Obrigações dos clubes)
Texto do artigo · p. 2 Os Clubes filiados na Associação Desportiva de Taekwondo WT de Marracuene são obrigados a:
Texto do artigo · p. 2 a)Inscrever os seus atletas na Associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Pagar as taxas de inscrição do clube e anual para o funcionamento da Associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Pagar a taxa de emissão de certificados de graduação;
Número ou marcador · p. 2 d) Representar a associação em competições oficiais nacionais e de intercâmbios;
Número ou marcador · p. 2 e) Representar a associação em fórum, reuniões nacionais, regionais, internacionais e outros eventos que associação julgar pertinentes;
Número ou marcador · p. 2 f) Participar em graduações, capacitações, seminários e treinos de harmonização de técnicas de base, de competição, de cursos de examinadores e de arbitragem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos do associado)
Texto do artigo · p. 2 Todo o associado que tem as suas quotas e outros encargos regularizados têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da assembleia geral, eleger e ser eleito para cargos da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Representar a associação ou fazerse representar por outros, nas sessões da assembleia, desde que a representação seja comprovada por carta ou procuração dirigida ao presidente da a assembleia geral da associação até a hora indicada para a respectiva reunião;
Número ou marcador · p. 3 c) Solicitar a convocação extraordinária de uma sessão da Assembleia geral para discutir assuntos do interesse do Taekwondo WT;
Número ou marcador · p. 3 d) Beneficiar-se de formação e treinamento em Taekwondo no âmbito nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 3 e) Propor a admissão de membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres do associado)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Exercer qualquer cargo que for eleito ou nomeado;
Número ou marcador · p. 3 b) Pagar as quotas de membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Velar pelo bom nome do Taekwondo e da colectividade;
Número ou marcador · p. 3 d) Manter coesão no seio dos associados em defesa da prática do Taekwondo;
Número ou marcador · p. 3 e) Promover a prática exemplar da disciplina marcial baseada nos princípios do Taekwondo;
Número ou marcador · p. 3 f) Respeitar a autoridade dos órgãos instituídos e de seus mandatários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos e sua composição)
Texto do artigo · p. 3 A associação é constituído pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, que se reúne duas vez por ano e é dirigida por um presidente, que é eleito em sessão da Assembleia Geral. A Assembleia reúne e delibera validamente se estiverem reunidos 3/4 (75%) dos seus membros;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho Consultivo é o órgão de consulta composto por 7(sete) membros com missão de supervisão e apoio à direcção executiva, no intervalo entre as assembleias. O Conselho Consultivo é dirigido por um presidente. reúne-se regularmente à convite do seu presidente e só delibera se estão reunidos 2/3 dos seus membros; c)Direcção executiva é o órgão executivo da associação, dirigido por um presidente eleito em Assembleia Geral, tem mandato de 2(dois) anos renovável por duas vezes. A Direcção executiva presta contas a assembleia geral e pode consultar ao conselho consultivo antes de tomada de decisão sobre qualquer matéria relacionada com a Associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Secretariado da Associação é o órgão de assistência a Assembleia Geral e da Direcção Executiva, a sua composição é decidida pela Direcção executiva;
Número ou marcador · p. 3 e) Direcção técnica é o órgão executivo técnico, responsável por todas as matérias técnica da associação. É composta por três instrutores ou mestres, onde o principal é Director técnico e dos dois subdiretores um responde pela área de combate (kyrugi) e outro pela área de formas (Poomse);
Número ou marcador · p. 3 f) Tesoureiro é o órgão executivo responsável pela gestão financeira e patrimonial da associação e presta contas a Direcção executiva.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competência dos órgãos)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente da Assembleia Geral compete-lhe convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho consultivo compete-lhe monitorar, assessorar, aconselhar a Direcção executivo, podendo convocar a direcção geral a prestar esclarecimentos, bem como mandar convocar uma sessão de assembleia geral coso for imperioso;
Número ou marcador · p. 3 c) Direcção executiva compete-lhe gerir a associação durante seu mandato, prestar esclarecimento ao Conselho consultivo, elaborar planos, executá-los e presta relatórios e contas em sessões da Assembleia Geral, bem como tomar todas as decisões inerentes à Associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Secretariado da Associação – compete secretariar a Assembleia geral e a Direcção executiva da Associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Fundos do conselho)
Texto do artigo · p. 3 Os fundos da provém das quotizações dos membros, taxas de inscrição dos associados, taxas de exames de graduação dos atletas, seminários orientados pela associação, donativos, doações, patrocínios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Hierárquica e mestres da associação)
Texto do artigo · p. 3 São constituídos pelos presentes estatutos os Mestres inscritos e pertencentes a esta associação segundo a sua hierarquia por graduação e antiguidade.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação Desportiva de Taekwondo de Marracuene
  2. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 2: (Denominação e conduta)
  4. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Desportiva de Taekwondo WT de Marracuene (ADTAEM) é uma agremiação de atletas, Mestres, instrutores, encarregados de educação, pessoas singulares e colectivas interessadas à prática do Taekwondo, como arte marcial e como desporto de defesa pessoal e combate amador e de alta competição, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa patrimonial e financeira.
  5. Número ou marcador, página 2: Dois) A ADTAEM rege-se pelos princípios de Taekwondo WT, como arte marcial de valores e regras de conduta de modalidades desportivas olímpicas.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Localização)
  8. Texto do artigo, página 2: A ADTAEM tem a sua sede no Bairro 29 de Setembro do Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: (Objectivos e finalidade)
  11. Número ou marcador, página 2: Um) Promover o desenvolvimento do Taekwondo no Distrito de Marracuene, como arte marcial desportiva.
  12. Número ou marcador, página 2: Dois) Valorizar a prática do Taekwondo como desporto, cultura de respeito, confiança determinação e autocontrolo.
  13. Número ou marcador, página 2: Três) Promover a formação técnica e teórica do Taekwondo em colaboração com a Federação Moçambicana de Taekwondo e outras Associações Provinciais e Clubes.
  14. Número ou marcador, página 2: Quatro) Fomentar valores morais e competências para a vida humana através da
  15. Texto do artigo, página 2: filosofia e prática do Taekwondo WT tradicional e desportivo em Marracuene.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  18. Texto do artigo, página 2: São membros da associação os Clubes de Taekwondo WT de Marracuene, mestres, instrutores, atletas encarregados de educação e todos aqueles que manifestarem interesse de fazer parte da associação e contribuírem positivamente para o desenvolvimento do Taekwondo em Marracuene.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 2: (Admissão)
  21. Texto do artigo, página 2: A admissão à Associação é feita mediante apresentação do pedido de admissão, por escrito à direcção da associação e ser aprovada em assembleia.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Requisitos para Admissão)
  24. Texto do artigo, página 2: Para ser admitido à Associação Desportiva de Taekwondo WT de Marracuene deve reunir os seguintes requisitos:
  25. Número ou marcador, página 2: a) Ser um atleta, instrutor ou mestre de umas das escolas de Taekwondo WT a evoluir em Marracuene; b)Ser encarregado de educação ou pessoa singular ou colectiva residente em um dos bairros do Distrito de Marracuene ou na Cidade e Província de Maputo, com interesse no crescimento do Taekwondo em Marracuene;
  26. Número ou marcador, página 2: c) Possuir pelo menos 18 anos de idade, completados antes da data da sua admissão.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 2: (Obrigações dos clubes)
  29. Texto do artigo, página 2: Os Clubes filiados na Associação Desportiva de Taekwondo WT de Marracuene são obrigados a:
  30. Texto do artigo, página 2: a)Inscrever os seus atletas na Associação;
  31. Número ou marcador, página 2: b) Pagar as taxas de inscrição do clube e anual para o funcionamento da Associação;
  32. Número ou marcador, página 2: c) Pagar a taxa de emissão de certificados de graduação;
  33. Número ou marcador, página 2: d) Representar a associação em competições oficiais nacionais e de intercâmbios;
  34. Número ou marcador, página 2: e) Representar a associação em fórum, reuniões nacionais, regionais, internacionais e outros eventos que associação julgar pertinentes;
  35. Número ou marcador, página 2: f) Participar em graduações, capacitações, seminários e treinos de harmonização de técnicas de base, de competição, de cursos de examinadores e de arbitragem.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 2: (Direitos do associado)
  38. Texto do artigo, página 2: Todo o associado que tem as suas quotas e outros encargos regularizados têm os seguintes direitos:
  39. Número ou marcador, página 2: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da assembleia geral, eleger e ser eleito para cargos da associação;
  40. Número ou marcador, página 2: b) Representar a associação ou fazerse representar por outros, nas sessões da assembleia, desde que a representação seja comprovada por carta ou procuração dirigida ao presidente da a assembleia geral da associação até a hora indicada para a respectiva reunião;
  41. Número ou marcador, página 3: c) Solicitar a convocação extraordinária de uma sessão da Assembleia geral para discutir assuntos do interesse do Taekwondo WT;
  42. Número ou marcador, página 3: d) Beneficiar-se de formação e treinamento em Taekwondo no âmbito nacional e internacional;
  43. Número ou marcador, página 3: e) Propor a admissão de membros.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 3: (Deveres do associado)
  46. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  47. Número ou marcador, página 3: a) Exercer qualquer cargo que for eleito ou nomeado;
  48. Número ou marcador, página 3: b) Pagar as quotas de membros;
  49. Número ou marcador, página 3: c) Velar pelo bom nome do Taekwondo e da colectividade;
  50. Número ou marcador, página 3: d) Manter coesão no seio dos associados em defesa da prática do Taekwondo;
  51. Número ou marcador, página 3: e) Promover a prática exemplar da disciplina marcial baseada nos princípios do Taekwondo;
  52. Número ou marcador, página 3: f) Respeitar a autoridade dos órgãos instituídos e de seus mandatários.
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 3: (Órgãos e sua composição)
  55. Texto do artigo, página 3: A associação é constituído pelos seguintes órgãos:
  56. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, que se reúne duas vez por ano e é dirigida por um presidente, que é eleito em sessão da Assembleia Geral. A Assembleia reúne e delibera validamente se estiverem reunidos 3/4 (75%) dos seus membros;
  57. Número ou marcador, página 3: b) Conselho Consultivo é o órgão de consulta composto por 7(sete) membros com missão de supervisão e apoio à direcção executiva, no intervalo entre as assembleias. O Conselho Consultivo é dirigido por um presidente. reúne-se regularmente à convite do seu presidente e só delibera se estão reunidos 2/3 dos seus membros; c)Direcção executiva é o órgão executivo da associação, dirigido por um presidente eleito em Assembleia Geral, tem mandato de 2(dois) anos renovável por duas vezes. A Direcção executiva presta contas a assembleia geral e pode consultar ao conselho consultivo antes de tomada de decisão sobre qualquer matéria relacionada com a Associação;
  58. Número ou marcador, página 3: d) Secretariado da Associação é o órgão de assistência a Assembleia Geral e da Direcção Executiva, a sua composição é decidida pela Direcção executiva;
  59. Número ou marcador, página 3: e) Direcção técnica é o órgão executivo técnico, responsável por todas as matérias técnica da associação. É composta por três instrutores ou mestres, onde o principal é Director técnico e dos dois subdiretores um responde pela área de combate (kyrugi) e outro pela área de formas (Poomse);
  60. Número ou marcador, página 3: f) Tesoureiro é o órgão executivo responsável pela gestão financeira e patrimonial da associação e presta contas a Direcção executiva.
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 3: (Competência dos órgãos)
  63. Texto do artigo, página 3: Compete ao presidente:
  64. Número ou marcador, página 3: a) Presidente da Assembleia Geral compete-lhe convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 3: b) Conselho consultivo compete-lhe monitorar, assessorar, aconselhar a Direcção executivo, podendo convocar a direcção geral a prestar esclarecimentos, bem como mandar convocar uma sessão de assembleia geral coso for imperioso;
  66. Número ou marcador, página 3: c) Direcção executiva compete-lhe gerir a associação durante seu mandato, prestar esclarecimento ao Conselho consultivo, elaborar planos, executá-los e presta relatórios e contas em sessões da Assembleia Geral, bem como tomar todas as decisões inerentes à Associação;
  67. Número ou marcador, página 3: d) Secretariado da Associação – compete secretariar a Assembleia geral e a Direcção executiva da Associação.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 3: (Fundos do conselho)
  70. Texto do artigo, página 3: Os fundos da provém das quotizações dos membros, taxas de inscrição dos associados, taxas de exames de graduação dos atletas, seminários orientados pela associação, donativos, doações, patrocínios.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 3: (Hierárquica e mestres da associação)
  73. Texto do artigo, página 3: São constituídos pelos presentes estatutos os Mestres inscritos e pertencentes a esta associação segundo a sua hierarquia por graduação e antiguidade.
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