Associação Desportiva de Taekwondo de Marracuene
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Associação Desportiva de Taekwondo de Marracuene
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- Texto do artigo, página 2: Associação Desportiva de Taekwondo de Marracuene
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e conduta)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Desportiva de Taekwondo WT de Marracuene (ADTAEM) é uma agremiação de atletas, Mestres, instrutores, encarregados de educação, pessoas singulares e colectivas interessadas à prática do Taekwondo, como arte marcial e como desporto de defesa pessoal e combate amador e de alta competição, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa patrimonial e financeira.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A ADTAEM rege-se pelos princípios de Taekwondo WT, como arte marcial de valores e regras de conduta de modalidades desportivas olímpicas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Localização)
- Texto do artigo, página 2: A ADTAEM tem a sua sede no Bairro 29 de Setembro do Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos e finalidade)
- Número ou marcador, página 2: Um) Promover o desenvolvimento do Taekwondo no Distrito de Marracuene, como arte marcial desportiva.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Valorizar a prática do Taekwondo como desporto, cultura de respeito, confiança determinação e autocontrolo.
- Número ou marcador, página 2: Três) Promover a formação técnica e teórica do Taekwondo em colaboração com a Federação Moçambicana de Taekwondo e outras Associações Provinciais e Clubes.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Fomentar valores morais e competências para a vida humana através da
- Texto do artigo, página 2: filosofia e prática do Taekwondo WT tradicional e desportivo em Marracuene.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: São membros da associação os Clubes de Taekwondo WT de Marracuene, mestres, instrutores, atletas encarregados de educação e todos aqueles que manifestarem interesse de fazer parte da associação e contribuírem positivamente para o desenvolvimento do Taekwondo em Marracuene.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão)
- Texto do artigo, página 2: A admissão à Associação é feita mediante apresentação do pedido de admissão, por escrito à direcção da associação e ser aprovada em assembleia.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Requisitos para Admissão)
- Texto do artigo, página 2: Para ser admitido à Associação Desportiva de Taekwondo WT de Marracuene deve reunir os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 2: a) Ser um atleta, instrutor ou mestre de umas das escolas de Taekwondo WT a evoluir em Marracuene; b)Ser encarregado de educação ou pessoa singular ou colectiva residente em um dos bairros do Distrito de Marracuene ou na Cidade e Província de Maputo, com interesse no crescimento do Taekwondo em Marracuene;
- Número ou marcador, página 2: c) Possuir pelo menos 18 anos de idade, completados antes da data da sua admissão.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Obrigações dos clubes)
- Texto do artigo, página 2: Os Clubes filiados na Associação Desportiva de Taekwondo WT de Marracuene são obrigados a:
- Texto do artigo, página 2: a)Inscrever os seus atletas na Associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Pagar as taxas de inscrição do clube e anual para o funcionamento da Associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Pagar a taxa de emissão de certificados de graduação;
- Número ou marcador, página 2: d) Representar a associação em competições oficiais nacionais e de intercâmbios;
- Número ou marcador, página 2: e) Representar a associação em fórum, reuniões nacionais, regionais, internacionais e outros eventos que associação julgar pertinentes;
- Número ou marcador, página 2: f) Participar em graduações, capacitações, seminários e treinos de harmonização de técnicas de base, de competição, de cursos de examinadores e de arbitragem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos do associado)
- Texto do artigo, página 2: Todo o associado que tem as suas quotas e outros encargos regularizados têm os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da assembleia geral, eleger e ser eleito para cargos da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Representar a associação ou fazerse representar por outros, nas sessões da assembleia, desde que a representação seja comprovada por carta ou procuração dirigida ao presidente da a assembleia geral da associação até a hora indicada para a respectiva reunião;
- Número ou marcador, página 3: c) Solicitar a convocação extraordinária de uma sessão da Assembleia geral para discutir assuntos do interesse do Taekwondo WT;
- Número ou marcador, página 3: d) Beneficiar-se de formação e treinamento em Taekwondo no âmbito nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 3: e) Propor a admissão de membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres do associado)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Exercer qualquer cargo que for eleito ou nomeado;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagar as quotas de membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Velar pelo bom nome do Taekwondo e da colectividade;
- Número ou marcador, página 3: d) Manter coesão no seio dos associados em defesa da prática do Taekwondo;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover a prática exemplar da disciplina marcial baseada nos princípios do Taekwondo;
- Número ou marcador, página 3: f) Respeitar a autoridade dos órgãos instituídos e de seus mandatários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos e sua composição)
- Texto do artigo, página 3: A associação é constituído pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, que se reúne duas vez por ano e é dirigida por um presidente, que é eleito em sessão da Assembleia Geral. A Assembleia reúne e delibera validamente se estiverem reunidos 3/4 (75%) dos seus membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho Consultivo é o órgão de consulta composto por 7(sete) membros com missão de supervisão e apoio à direcção executiva, no intervalo entre as assembleias. O Conselho Consultivo é dirigido por um presidente. reúne-se regularmente à convite do seu presidente e só delibera se estão reunidos 2/3 dos seus membros; c)Direcção executiva é o órgão executivo da associação, dirigido por um presidente eleito em Assembleia Geral, tem mandato de 2(dois) anos renovável por duas vezes. A Direcção executiva presta contas a assembleia geral e pode consultar ao conselho consultivo antes de tomada de decisão sobre qualquer matéria relacionada com a Associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Secretariado da Associação é o órgão de assistência a Assembleia Geral e da Direcção Executiva, a sua composição é decidida pela Direcção executiva;
- Número ou marcador, página 3: e) Direcção técnica é o órgão executivo técnico, responsável por todas as matérias técnica da associação. É composta por três instrutores ou mestres, onde o principal é Director técnico e dos dois subdiretores um responde pela área de combate (kyrugi) e outro pela área de formas (Poomse);
- Número ou marcador, página 3: f) Tesoureiro é o órgão executivo responsável pela gestão financeira e patrimonial da associação e presta contas a Direcção executiva.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competência dos órgãos)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente da Assembleia Geral compete-lhe convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho consultivo compete-lhe monitorar, assessorar, aconselhar a Direcção executivo, podendo convocar a direcção geral a prestar esclarecimentos, bem como mandar convocar uma sessão de assembleia geral coso for imperioso;
- Número ou marcador, página 3: c) Direcção executiva compete-lhe gerir a associação durante seu mandato, prestar esclarecimento ao Conselho consultivo, elaborar planos, executá-los e presta relatórios e contas em sessões da Assembleia Geral, bem como tomar todas as decisões inerentes à Associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Secretariado da Associação – compete secretariar a Assembleia geral e a Direcção executiva da Associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Fundos do conselho)
- Texto do artigo, página 3: Os fundos da provém das quotizações dos membros, taxas de inscrição dos associados, taxas de exames de graduação dos atletas, seminários orientados pela associação, donativos, doações, patrocínios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Hierárquica e mestres da associação)
- Texto do artigo, página 3: São constituídos pelos presentes estatutos os Mestres inscritos e pertencentes a esta associação segundo a sua hierarquia por graduação e antiguidade.
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