Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Munvere Empreendimentos, S.A
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105037288, a cargo da Conservadora Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, denominada Munvere Empreendimentos, SA, constituída pelos sócios entre: Lúcia Armando Dias, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Alto Ligonha - Gilé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040405449208D, Elidio Ramos Dias, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gilé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100504388A, Dias Ramos Augusto, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100900017C, Ménia Ramos Dias David, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Gilé, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102179086Q, Fanita Ramos Augusto Dias, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Gilé, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723654N, Nelson Ramos Augusto Dias, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Gilé, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100218707N, Graciela Ramos Augusto Dias, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Gilé, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102864870P e Eva Ramos Dias, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102864868B, que se rege com base nos artigos que seguem:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Munvere Empreendimentos, S.A., que poderá
- Texto do artigo, página 18: também usar o nome comercial Muve sob o qual exercerá as suas actividades e poderá ser identificada no mercado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Estrada Nacional n.º 1, Unidade Comunal de Namuatho - B, Bairro de Mutauanha, Posto Administrativo de Muatala, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 18: a) comércio geral de produtos;
- Número ou marcador, página 18: b) prestação de serviços de hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 18: c) contratação, gestão, operação, manutenção e exploração de infraestruturas de produção, transporte, processamento, distribuição e comercialização de combustíveis;
- Número ou marcador, página 18: d) pesquisa, produção, processamento e comercialização de produtos agropecuários;
- Número ou marcador, página 18: e) construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 18: f) pesquisa, prospecção e exploração de recursos minerais; e
- Número ou marcador, página 18: g) serviço de transporte, importação e exportação de mercadorias.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Conselho de administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade cabe a um Conselho de Administração composto por três a cinco membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral designa, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Assim ficam nomeados como administradores os senhores:
- Número ou marcador, página 18: a) Elídio Ramos Dias – Presidente;
- Número ou marcador, página 18: b) Eva Ramos Dias – Administradora do Pelouro de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 18: c) Nelson Ramos Augusto Dias – administrador do pelouro de operações;
- Número ou marcador, página 18: d) Dias Ramos Augusto – Administrador do Pelouro Comercial; e
- Número ou marcador, página 18: e) Fanita Ramos Dias – Administradora do Pelouro de Recursos Humanos.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 12 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.