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Texto do artigo · p. 18 NT-Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Março do ano dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas noventa e dois, à folhas noventa e três, do livro de notas para escrituras diversas número três, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, notário superior e conservador, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada NT-Logistic-Limitada, representada pelos senhores, Nelo Estevão Armando, solteiro, maior, natural da Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100900030S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 26 de Novembro de 2021, residente no Bairro de Muatala, Quarteirão n.º 5, Nampula, e
Texto do artigo · p. 18 Taquidir Karim Kalu, natural da Beira, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 020100755229B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Maio de 2021, residente no Bairro Ribaué Q. 01 Casa 32, Nacala-Porto, nos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de NTLogistic, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais,à data da escritura de constituição
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objeto social, o exercício das seguintes actividades, prestação de serviços, vendas e consultorias:
Texto do artigo · p. 18 Prestação de serviços em áreas de despacho aduaneiro e consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 18 a) consultoria científica, técnica e similares, aluguer de veículos automóveis, atividades combinadas de serviços administrativos e atividades de serviços de apoio aos negócios; b)compra e venda de produtos alimentares e não alimentar com importação/ exportação;
Número ou marcador · p. 18 c) compra e venda a grosso e a retalho de peças e acessórios de viaturas com importação/exportação;
Número ou marcador · p. 18 d) transporte rodoviário de mercadorias em veículos automóveis de carga;
Número ou marcador · p. 18 e) venda a grosso e a retalho com importação/exportação de peças e acessórios de automóveis;
Número ou marcador · p. 18 f) compra, aluguer e vendas com importação/exportação de viaturas novas e usadas;
Número ou marcador · p. 18 g) logística de camiões de grandes tonelagem e armazenamento de mercadorias em transito para importação/exportação; h)aluguer de meio de transporte marítima e fluvial (sem operador);
Número ou marcador · p. 18 i) aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excetos veículos automóveis);
Número ou marcador · p. 18 j) aluguer de outras máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais, desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, equivalente a 100% do capital social, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Nelo Estevão Armando, com uma quota, equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Taquidir Karim Kalu, com uma quota, equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou
Texto do artigo · p. 19 passivamente, será exercida conjuntamente pelos sócios Nelo Estevão Armando e Taquidir Karim Kalu, e que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 19 Dois). Compete aos administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores poderão constituírem procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte dos seus poderes para prática de actos determinados, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em atos e documentos estranhos a ela, em atos de favor, fiança sem o prévio conhecimento da administração.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É vedado ao(s) administrador(es) praticar(em) atos e documentos estranhos a sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações, e outros semelhantes sem deliberação prévia.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 19 Nacala, 16 de Abril de 2025. — O Conservador Notario e Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: NT-Logistic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Março do ano dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas noventa e dois, à folhas noventa e três, do livro de notas para escrituras diversas número três, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, notário superior e conservador, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada NT-Logistic-Limitada, representada pelos senhores, Nelo Estevão Armando, solteiro, maior, natural da Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100900030S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 26 de Novembro de 2021, residente no Bairro de Muatala, Quarteirão n.º 5, Nampula, e
  3. Texto do artigo, página 18: Taquidir Karim Kalu, natural da Beira, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 020100755229B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Maio de 2021, residente no Bairro Ribaué Q. 01 Casa 32, Nacala-Porto, nos termos constantes dos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de NTLogistic, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais,à data da escritura de constituição
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: Duração
  9. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: Objecto
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objeto social, o exercício das seguintes actividades, prestação de serviços, vendas e consultorias:
  13. Texto do artigo, página 18: Prestação de serviços em áreas de despacho aduaneiro e consultoria para negócios e gestão;
  14. Número ou marcador, página 18: a) consultoria científica, técnica e similares, aluguer de veículos automóveis, atividades combinadas de serviços administrativos e atividades de serviços de apoio aos negócios; b)compra e venda de produtos alimentares e não alimentar com importação/ exportação;
  15. Número ou marcador, página 18: c) compra e venda a grosso e a retalho de peças e acessórios de viaturas com importação/exportação;
  16. Número ou marcador, página 18: d) transporte rodoviário de mercadorias em veículos automóveis de carga;
  17. Número ou marcador, página 18: e) venda a grosso e a retalho com importação/exportação de peças e acessórios de automóveis;
  18. Número ou marcador, página 18: f) compra, aluguer e vendas com importação/exportação de viaturas novas e usadas;
  19. Número ou marcador, página 18: g) logística de camiões de grandes tonelagem e armazenamento de mercadorias em transito para importação/exportação; h)aluguer de meio de transporte marítima e fluvial (sem operador);
  20. Número ou marcador, página 18: i) aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excetos veículos automóveis);
  21. Número ou marcador, página 18: j) aluguer de outras máquinas e equipamentos.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais, desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 18: Capital social
  25. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, equivalente a 100% do capital social, distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 18: a) Nelo Estevão Armando, com uma quota, equivalente a 50% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 18: b) Taquidir Karim Kalu, com uma quota, equivalente a 50% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 18: Administração e representação
  30. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou
  31. Texto do artigo, página 19: passivamente, será exercida conjuntamente pelos sócios Nelo Estevão Armando e Taquidir Karim Kalu, e que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  32. Texto do artigo, página 19: Dois). Compete aos administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  33. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores poderão constituírem procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte dos seus poderes para prática de actos determinados, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em atos e documentos estranhos a ela, em atos de favor, fiança sem o prévio conhecimento da administração.
  34. Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado ao(s) administrador(es) praticar(em) atos e documentos estranhos a sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações, e outros semelhantes sem deliberação prévia.
  35. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  36. Texto do artigo, página 19: Nacala, 16 de Abril de 2025. — O Conservador Notario e Superior, Ilegível.
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